Tecnologia De Segurança Do Trabalho
Monografias: Tecnologia De Segurança Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ediceula • 9/10/2013 • 578 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
Nessa sequencia de postagens vamos aprender como fazer PPRA, e vamos aprender passo a passo.
Não é preciso correria na elaboração. Ela precisa seguir alguns passos de devem ser realizados com atenção.
Primeiro vamos conhecer mais sobre ele.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA é regulamentado pela Norma Regulamentadora – NR 9 é muito valioso tanto legalmente (é o primeiro documento exigido pela fiscalização, e por auditoria nas empresas) e, também para mapear os riscos e dar suporte para outros programas.
Veja: O que é PPRA
É através do PPRA que se faz o PCMSO, PPP, LTCAT, PGR, PCMAT dentre outros. Por isso, o Programa tem que ser muito bem elaborado e cumprido, senão todos os outros programas existentes na empresa estarão com a utilidade e validade comprometida.
Quais empresas precisam ter o PPRA?
De acordo com o item 9.1.1 toda empresa deverá ter e implantar o PPRA, a norma é bem específica no que diz “implantar”. Pois tem muitas empresas que tem, mas não implantam. E o cronograma de ações, por exemplo, passa o ano em branco nada é feito ou cumprido, ou seja, é como se não tivessem o programa na empresa.
O Programa tem que atender a todos os setores da empresa que tem funcionários freqüentemente ou esporadicamente. Tudo tem que ser analisado e documentado.
Quanto tempo vale o PPRA?
Apesar do Programa ter validade de um ano ele deverá ser guardado por 20 (vinte) anos segundo o Item 9.3.8.2
O profissional que irá fazer o PPRA tem que ter registro no CREA?
Veja uma discussão acalorada sobre o tema no blog Tem Segurança, e atenção na resposta do José Carlos TST Técnico de Segurança pode elaborar PPRA .
Agora vamos a Resposta da NR 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
Ou seja, até pessoas que não fazem parte do SESMT podem fazer o Programa, segundo a Lei.
A NR não proíbe que acrescentamos mais utilidades a nosso PPRA ela só mostra o mínimo a se fazer ou seja, podemos fazer mais do que a norma exigi, mas, não podemos fazer menos. O obrigatório se não for cumprido a empresa estará passível a multa.
Estrutura do PPRA
NR 9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
Comentário: Essa etapa visa adotar no PPRA um planejamento de ações. O PPRA é um programa vivo. E as ações com planejamento, metas e prioridades visam garantir mudanças e melhorias efetivas no ambiente
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