Legislações - GM
Seminário: Legislações - GM. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Betaroque • 12/4/2013 • Seminário • 580 Palavras (3 Páginas) • 424 Visualizações
PORTARIA Nº 562, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Legislações - GM
Sex, 05 de Abril de 2013 00:00
PORTARIA Nº 562, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável (PAB Variável).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema
Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo
Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável; e
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 3 de abril de 2013, que altera as Portarias nº 1.654/GM/MS,
de 19 de julho de 2011, e nº 866/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que altera o prazo para solicitação da
avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma a seguir, o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-AB,
denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável:
I - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada;
II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2
(duas) Equipes de Atenção Básica;
III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 1 (NASF
1);
IV - R$ 3.000,00 (três mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 2 (NASF 2);
e
V- R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 3 (NASF 3).
Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal, na forma do disposto na Portaria nº
1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, receberão inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-AB, o
percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, correspondendo a:
I - R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada
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