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A Contabilidade Empresarial

Por:   •  7/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.713 Palavras (15 Páginas)  •  176 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................4

2. OBJETIVO...............................................................................................................5

3. DESENVOLVIMENTO..............................................................................................6

3.1.CONTABILIDADE EMPRESARIAL........................................................................6

3.2. PASSOS PARA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E DOCUMENTAÇÃO.............9

4. CONCLUSÃO.........................................................................................................13

5. REFERÊNCIAS......................................................................................................14

6. APÊNDICE.............................................................................................................15


1 INTRODUÇÃO

Nossa produção textual, irá nos mostrar um pouco sobre os diferentes tipos de sociedades, seja ela uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Aprenderemos como fazer um Contrato Social, os deveres e implicações na abertura de uma empresa, assim como a importância de todo o processo burocrático para tal.                        


2 OBJETIVO

Nosso objetivo é orientar os irmãos Julio Cesar da Silva e Marcos Vinicius da Silva a fazer a constituição da empresa Alt Tab Manutenção em Produtos de Informática Ltda, bem como orientá-los se é melhor formar uma Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada ou uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), usando as informações descritas em nosso Estudo de Caso e também aprender sobre as etapas e processos para a abertura da empresa por todos os órgãos competentes.


3 DESENVOLVIMENTO

3.1 CONTABILIDADE EMPRESARIAL

        A história da sociedade empresarial veio com a necessidade do homem de desenvolver suas tarefas com mais eficiência e qualidade ao mesmo tempo dividindo as responsabilidades com outro individuo que compartilhe do mesmo objetivo.

Existem milhões de pessoas querendo abrir seu próprio negócio e se tornar uma pessoa jurídica, mas não sabe se abre uma empresa só ou em sociedade.

Hoje há vários tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa, como  a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

A Sociedade Empresarial Limitada antes da vigência do Código Civil de 2002, era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919, revogada pela Lei 10.406/2002), substituído pelo termo Sociedades Limitadas.

Nesse tipo, exige-se a pluralidade dos sócios, ou seja, não menos que dois, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio é limitada às quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome, acrescendo a frente a palavra limitada ou a expressão LTDA. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 à 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões as regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade Anônima, prevista na Lei 6.404/76.

A sociedade empresária limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.

A forma da constituição se dá por meio de contrato, publico ou privado, observado o disposto do art. 997 da Lei 10.406/2002. A forma de dissolução é por meio de distrato social. As sociedades empresárias limitadas são registradas na Junta Comercial.

A título ilustrativo, apresentam-se os principais cuidados que se deve tomar em relação à qual seja a sociedade limitada.

No caso do Empresário Individual, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio ou um apelido o mesmo também deve atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio onde o proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio e os de conjugue se forem casados no regime de comunhão de bens, de modo que o patrimônio e o capital utilizado para integralizar as atividades da empresa também serão responsáveis pelas dívidas pessoais do empresário e de seu conjugue, ou seja, um se responsabiliza pelo outro as obrigações não se separam.

A lei 12.441/11 de 7 de Janeiro de 2011 que altera o código civil e inclui um novo tipo societário cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) de natureza jurídica, sua principal característica é possibilitar o exercício da atividade empresarial de forma individual, mas permitindo que haja separação entre o patrimônio da empresa e o de seu titular. Na EIRELI a responsabilidade do empreendedor é limitada ao patrimônio da empresa, ao contrário do que ocorre no caso do empresário individual, que pode responder com seus bens particulares, que pode vir a responder por obrigações empresariais. A principal vantagem da EIRELI é ser uma sociedade formada por uma só pessoa, eliminando a necessidade dos sócios de uma única quota apenas para cumprimento de uma formalidade legal. Porém, o grande impedimento para seu uso é o valor do capital social, que deve ser de, ao menos, cem vezes o salário mínimo, ou seja, R$ 72,4 mil. Para proteger também eventuais credores que não poderão mais avançar nos bens da pessoa física, foi fixado esse valor.

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