A Sustentabilidade na Administração
Por: arielly.lourenco • 10/9/2019 • Resenha • 381 Palavras (2 Páginas) • 101 Visualizações
Segundo quesito:
- Direito Objetivo: O direito objetivo é aquele direito estabelecido pela norma jurídica, ou seja, a norma estabelece certos requisitos para que o indivíduo possa vir a gozar de determinado direito. É composto por um conjunto de regras cujo respeito é garantido pelo estado.
- Direito Subjetivo: Quando o indivíduo possui todos os requisitos necessários para usufruir o direito, diz-se que ele possui o direito subjetivo, isto é, o direito subjetivo surge da própria norma, é quando você obedeceu todas as exigências normativas para utilizar de um determinado direito.
- Direito Positivo: Conjunto de regras colocadas pelo poder politico em vigor em uma determinada época e em um país determinado, é apenas uma norma legal emanada no Estado.
- Direito Natural: Não são regras impostas a um individuo pelo estado, as regras ao fixadas em validade universal, nasce a partir do momento em que surge o homem, aparece naturalmente para regular a vida humana em sociedade de acordo com as regras da natureza.
- Direito Publico: É o direito que regula as relações do Estado com outro Estado, dou as do Estado com os cidadãos, disciplina os interesses gerais da coletividade.
- Direito Privado: Contem preceitos reguladores das relações dos indivíduos entre si. Disciplina as relações jurídicas dos cidadãos entre si ou com o Estado.
- Direito Internacional: É o complexo e normas aplicadas nas relações entre países.
- Direito Nacional: É aplicado dentro das fronteiras de um país.
Terceiro quesito:
O Direito Privado cuida predominantemente dos interesses individuais de modo a assegurar as relações das pessoas em sociedade, já o Direito Publico é o conjunto de normas que disciplinam predominantemente o próprio Estado e suas relações com os indivíduos e com os outros Estados.
Quarto quesito:
As normas morais são regras de convivência social ou guias de ação, porque nos dizem o que devemos ou não fazer e como o fazer. As normas morais obedecem sempre a três princípios. Primeiro que tudo é sempre caracterizado por uma auto obrigação, ou seja, vale por si mesma independentemente do exterior, é essencial do ponto de vista de cada um. Também é universal, porque válida para toda a Humanidade, ninguém está fora dela e todos são abrangidos por ela. Por último, as normas morais são também incondicionais, visto que não estão sujeitas a prêmios ou penalizações, são praticadas sem outra intenção, finalidade.
Quinto quesito:
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