APS DE GOP
Por: Dhiego Alex • 23/11/2015 • Monografia • 1.929 Palavras (8 Páginas) • 309 Visualizações
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Laura Constantino Ricci RA: B7376F-1
Laiane Stephanie Felice RA: B8692B-3
Miriã Molesin de Oliveira RA: B6625I-9
Priscila Hebo RA: B8458G-1
Psicologia e Políticas Públicas
São Paulo
2015
INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos apresentar alguns artigos relacionados à violência infantil e como eles se relacionam com as políticas públicas e como a questão da violência contra a criança tem se tornado cada vez mais presente na sociedade.
Com isso conseguimos visualizar cada vez mais este fenômeno que tem sido muito discutido em contextos educacionais e na saúde.
Ao longo deste apresentaremos a teoria e a articulação da mesma com os artigos pré-definidos pelo grupo.
TEORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em vigor desde 1990, é responsável por garantir a proteção da criança e do adolescente. Devem ser protegidas por toda a sociedade, não apenas pelo estado, e sim pela família e sociedade, todos nós somos responsáveis.
A Constituição Federal Brasileira de 1988, decretou que haja prioridade absoluta na proteção da criança e do adolescente, que nada mais é de assegurar seus direitos. Sendo o mais importante conjunto de leis do país determinando os diretos sociais do cidadão e o dever do Estado.
Devendo se colocar as crianças e adolescentes a salvo da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É defendê-las das situações que constituem ameaças de violação dos seus direitos, seja por ato, seja por omissão.
Estabelecida no artigo 1º do ECA, a proteção integral consiste em garantir à todas as crianças e adolescentes, sem exceção, os direitos à sobrevivência, desenvolvimento pessoal e social, integridade física, psicológica e moral, com a criação e articulação de um conjunto de políticas e ações em quatro grandes áreas: Políticas Sociais Básicas, Assistência Social, Proteção Especial e Garantia de Direitos. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos exigíveis com base na lei onde deve ser cumprido rigorosamente.
Segundo o ECA, atos que podem causar danos à saúde da criança podem ser físicos, emocionais e até mesmo abusos sexuais, intoxicações propositais contra a criança que podem ocorrer em ambientes diversos como a comunidade, instituições como escola, parques, etc., e até mesmo na família como tristemente tem sido muito observado e frequente. Nesse caso de ser os pais ou responsáveis deve-se retirar temporariamente os poderes e os bens dos filhos com base na lei e após o devido processo legal. A suspensão do poder familiar é decretada judicialmente nos casos previstos na legislação civil (art. 1637, Código Civil) e também na hipótese de descumprimento injustificado dos seguintes deveres e obrigações: sustento, guarda e educação dos filhos.
Em caso de violação dos direitos contra crianças e adolescentes é necessário tomar medidas aplicáveis por ação ou omissão da sociedade ou do estado, ou por abuso dos pais ou responsável e em razão da própria conduta da criança ou adolescente. A violência no seio da família pode se dar por vitimização física, psicológica, sexual e negligência, no caso de confirmação de que a criança está sendo vítima de maus-tratos providências legais deverão ser tomadas pelas autoridades responsáveis. De acordo com “A promoção de espaços Inter setoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente”: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
Em caso de tratamento desumano contra crianças e adolescentes, como ferir os diretos humanos, dignidade e até mesmo a honra é um ato de terror, vexatório e constrangedor para quem for sua vítima, e é dever de todos evitar que crianças e adolescentes estejam expostos a esse tipo de comportamento.
É considerado violência qualquer ato, mesmo sendo disciplinar, que atinja o corpo de uma criança ou adolescente, podendo até mesmo causar ferimentos ou lesões. De acordo com o “Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações”:
ARTIGO 1
Uma mulher que prefere não se identificar tem duas crianças que foram vítimas de abuso sexual. O mais surpreendente é que o agressor era o pai delas, que durante anos agiu sem que a mãe percebesse. “Foi através do meu filho que eu descobri, ele começou a falar que o papai mexia na genitália dele. E uma tarde a gente estava brincando e ele abaixou a cueca do nada e falei para não fazer isso e perguntei quem o ensinou a fazer isso e ele disse que foi o pai”, diz a mulher.
A filha mais nova foi abusada até os 6 anos de idade e o menino até os 4, quando ela descobriu, decidiu se separar. “Os seus filhos deveriam ver no pai o protetor, o provedor e vê na figura paterna o agressor o abusador, e são marcas profundas”, afirma a mãe.
O pai que abusou dos dois filhos responde em liberdade por estupro. Na época ele não chegou a ser preso porque não houve flagrante. Se condenado, a pena para esse tipo de crime vai de 8 a 15 anos de prisão.
ARTIGO 2
Recentemente o caso que mais chamou atenção do Brasil foi em Araçatuba. Foi em um condomínio de luxo que uma menina de 3 anos foi maltratada pelo padrasto. Segundo a polícia, o empresário Maurício Scaranello submetia a criança a situações de tortura psicológica.
Ele foi preso no fim do mês passado depois de uma denúncia. Nos celulares e computadores apreendidos na casa foram encontrados vários vídeos. Em um deles, ele não deixa a menina dormir, e dá sustos nela. Em outro, a criança tenta andar com as pernas presas por fita adesiva e cai. O empresário e a mãe estão presos, a menina foi levada para um abrigo e atualmente está sob cuidados de uma tia-avó.
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