Assessoria
Por: Sidney Sarubbi • 29/4/2015 • Artigo • 1.285 Palavras (6 Páginas) • 187 Visualizações
TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de Software de Auditoria Fiscal | |
Identificação: 24/2013-DETIN/SEFAZ | Data: 26 de novembro de 2013 |
PROJETO BÁSICO
- Dados da Instituição
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ-AM
Nº do CNPJ. : 04.312.377/0001-37
Endereço: Av. André Araújo, 150 - Aleixo
Cidade: Manaus U.F.: AM CEP: 69.060–000
- Descrição do Projeto
- Título do Projeto
Aquisição de Software de Auditoria Fiscal.
- Identificação do Objeto
Contratação de empresa especializada na área de informática visando à aquisição de licenças de uso com manutenção e suporte técnico de Software de Auditoria Fiscal, para a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas – SEFAZ-AM.
- Programa/Projeto/Atividade
UG: 14701 Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas
AÇÃO: 0412631021062 - Modernização Tecnológica e Informatização
ND: 449039
FR: 100
- Justificativa
O trabalho de auditoria fiscal atual exige rapidez e automatização da análise fiscal como o objetivo de agilizar o processamento de inúmeros arquivos gerados pelas empresas sejam por obrigações Federais ou Estaduais. Assim faz necessário o auxílio computacional para manipulação e análise de EFD, Sintegra, NF-e, DAM, dados de cartão de crédito e desembaraço de entrada.
Como já existe no mercado ferramentas que auxiliam na análise de Auditoria Fiscal, não faz sentido dispender recursos públicos para a construção de ferramenta pela própria equipe de desenvolvimento da SEFAZ.
Quanto à justificativa de preços anexamos três propostas como referência.
- Responsável Técnico
CÉSAR HENRIQUE GOERSCH ANDRADE – Analista de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual.
- Detalhamento do Objeto
Item | Descrição | Qt. | Valor unitário (R$) | Valor total |
1 | Licença de Software de Auditoria Fiscal– com 01 ano de manutenção | 200 |
|
- O Software deverá importar, exportar, excluir e analisar arquivos no mínimo de EFD, Sintegra, Itens de Saída de NF-e, DAM, Recolhimentos, Desembaraço de Entradas, NF-e Emissão Própria e Cartão de Crédito ou Débito;
- O Software deverá ativar, incluir, alterar, excluir em Cadastro de contribuintes;
- O Software deverá permitir consultas pelo menos de: Lista de Contribuintes, Documentos Fiscais Emitidos, Cupons Fiscais, Lista de Produtos, Lista de Produtos X Insumos e Tabela de CFOP;
- O Software deverá emitir relatório no mínimo de: Apuração de Crédito, Atualização de Crédito Tributário, Cartão de Crédito e Débito, Cruzamento de Informações de natureza fiscal; DAM, Desembaraço de Entrada, EFD, Nota Fiscal Eletrônica, Recolhimentos, Livros Fiscais, Desempenho de ICMS, Apuração de Crédito Estímulo de Indústria Incentivada e Sintegra;
- O Software deverá permitir pelo menos cruzamentos das seguintes informações fiscais: DAM x EFD, DAM x NF-e, DAM x Cartão de Crédito/Débito, DAM x Sintegra, Desembaraço de Entrada X Registro de Entrada, NF-e x Registro de Saída e NF-e X Sintegra;
- O Software deverá permitir a emissão de relatório de DAM com pelo menos as seguintes informações: relatório por contribuinte com operações fiscais realizadas em determinado mês; consolidado por mês/ano, desempenho de recolhimento de ICMS e operações fiscais CFOP;
- O Software deverá permitir a emissão de relatório de EFD com pelo menos as seguintes informações: Levantamento documental de Estoque, Levantamento de Insumo Industrial e Visualização de Notas Fiscais;
- O Software deverá permitir a emissão de relatório de Atualização de Crédito Tributário, Operações de Substituição Tributária, Demonstrativo de agregados praticados,
- O Software deverá permitir a consulta de legislação tributária e de informações cadastrais;
- O Software deverá disponibilizar interface para acesso via WEB e disponibilizar arquivos nos padrões TXT e XML;
- O Software deverá ser compatível com o sistema Operacional Windows XP ou superior;
- A Contratada deverá fornecer treinamento para utilização do software ofertado;
- A Contratada deverá disponibilizar para download via web de manual de utilização do software;
- O Software deverá ser compatível com arquivos do módulo de PERFIL DE ATIVIDADE DE AUDITOR FISCAL- PAAF;
- Pagamento
- O preço dos serviços deverá contemplar, obrigatoriamente, toda e qualquer despesa direta ou indireta sobre cada serviço de manutenção e fornecimento das licenças, bem como todas as demais despesas referentes a materiais, mão-de-obra, transporte, além dos impostos, taxas e encargos incidentes;
- Após ter (em) sido a(s) fatura(s) atestada(s) pela CONTRATANTE, proceder-se-á ao respectivo pagamento, conforme disposto no item abaixo;
- O pagamento dos serviços estará condicionado à comprovação de regularidade fiscal através do Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas - CCF/AM;
- As certidões fiscais acima mencionadas deverão ser entregues pela CONTRATADA juntamente com a Fatura;
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Comprovar que dispõe, na cidade de Manaus, de estrutura adequada para prestar suporte técnico, durante o prazo de garantia, nos prazos e condições estabelecidos no presente termo de referência;
- Reparar em até 24(vinte e quatro) horas qualquer falha apresentada pelo software;
- Atualizar a versão em até 7(sete) dias, em caso de modificações da legislação vigente;
- Fornecer sempre a ultima versão disponível no mercado;
- Responsabilizar-se por si ou por terceiros credenciados por todos os serviços técnicos necessários para a execução deste termo de referência;
- Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados e/ou prepostos, ficando obrigada ao ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, estando a SEFAZ-AM autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA a importância necessária para a cobertura de tais danos ou prejuízos;
- Respeitar e cumprir rigorosamente a Legislação Nacional e normas vigentes sobre higiene, segurança e medicina do trabalho, acatando as recomendações que, neste sentido, lhe sejam feitas pela SEFAZ-AM;
- Fornecer todas as ferramentas, instrumentos e materiais necessários à realização dos serviços;
- É responsabilidade da Contratada a integração e garantia da interoperabilidade de todos os itens que integram a solução deste Termo de Referência;
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- A SEFAZ-AM obriga-se a cumprir os termos do contrato a ser assinado, e ainda, efetuar os pagamentos das faturas nos prazos estabelecidos.
- Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA ao local de instalação dos softwares, permitindo-lhes a permanência pelo tempo necessário à realização dos serviços objetos deste certame, desde que sem ônus adicional para a SEFAZ-AM.
- Acompanhar os serviços executados e dar o devido apoio para a realização dos mesmos.
- Fornecer toda a infraestrutura de hardware necessária para a instalação das licenças;
- Efetuar os testes e homologação de todos os itens e emitir os termos de aceitação parciais e final.
- Fornecer a infraestrutura para a realização do treinamento;
- Local e prazo de entrega:
- As licenças de software deverão ser entregues em até 30 Dias após assinatura o contrato;
- As licenças de software deverão ser entregues na sede da SEFAZ-AM, Av. André Araújo nº 150 – Aleixo CEP 69060-970 Manaus/AM, podendo ser rejeitados se estiver em desacordo com o especificado.
- Cronograma de Desembolso
Ano: 1 | ||||||
Mês | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 |
Valor |
Valor total: R$
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