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Por:   •  22/6/2015  •  Monografia  •  2.371 Palavras (10 Páginas)  •  199 Visualizações

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        CONTRATO 002/2014

CONTRATO DE SERVIÇO DE LINK DE                                              

ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO

QUE ENTRE SI CELEBRAM

ROF COMERCIAL IMPEX LTDA                                          

DCI INFORMATICA LTDA ME

DAS PARTES:

São Partes no presente contrato:

CONTRATANTE: ROF COMERCIAL IMPEX LTDA, pessoa  Jurídica  com CPF/CNPJ nº 06.958.578/0009-99 de direito privado, estabelecida no endereço Rod. Cachoeiro x alegre CEP: 29313-760 com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim - ES

CONTRATADA: DCI INFORMATICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, á Rua Costa pereira, 41 centro, inscrita no CGC/CNPJ: 02.664.315/0001-69, nome fantasia: DCI Informatica ltda. me.

DO OBJETO

  1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA á CONTRATANTE, de serviços e do conjunto de recursos que permitam conexão do CONTRATANTE á rede mundial de computadores – internet em conformidade com os itens a seguir:

  1. Serviço de LINK DE INTERNET BANDA LARGA na velocidade de 4096 KBPS. A CONTRATADA garante o Cir. 4000 de em momentos críticos de manutenção podendo chegar 10% da velocidade contratada.

Contratada dentro de sua rede, por se tratar de ambiente restrito e controlado. Por características intrínsecas á rede mundial de computadores – internet, não há garantias quando a origem de dados for originada em rede de terceiros

1.1.3  Toda e qualquer alteração deste contrato será especificada e formalizada em termo aditivos a este. Os termos aditivos são partes integrantes deste contrato, sendo identificado por numerações que estão vinculadas aos números deste.

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

2.1 Instalar e testar nas dependências da CONTRATANTE, por si  própria ou através de empresa por ela designada, os equipamentos necessários a implementação dos serviços, sendo vedada á intervenção de terceiros, a qualquer títulos e em qualquer situação, sem a prévia autorização da CONTRATADA

2.2 Fornecer pessoal datado de capacidade adequada, para execução de todos os serviços ora contratados, sendo a CONTRATADA considerar, para todos os efeitos, como sua única e exclusiva empregadora.

2.3 Respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite as normas de segurança de trabalho, disciplina e demais

2.4 Responder por danos ou prejuízos, causados, causando de forma dolorosa por seu empregado ou proposto sob suas ordens na instalação da CONTRADA, ressarcindo-a pelos valores comprovadamente gastos para a recuperação dos membros.

2.5 Efetuar manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de telecomunicações de sua propriedade, necessária ao funcionamento dos serviços prestados pela CONTRATANTE, de forma a assegura a sua prestação 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de manutenção preventiva ou corretiva. Na hipótese de manutenção preventiva, a realização desta deverá ser informada ao CONTRATANTE com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, salvo em casos emergenciais, fortuitos e de força maior, na forma da lei.

2.6 Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE, de ponto, e livre de ônus, em face de suas reclamações relativas dos serviços.

2.7 Disponibilizar para CONTRATANTE relatório, através da internet, informando sobre utilização dos serviços.

2.8 Disponibilizar central de atendimento habilitada a oferecer suporte ao serviço contratado via telefone Divulgada pela CONTRATADA, normalmente em sua estrutura durante horário comercial (segunda- feira á sexta – feira, de 08h00min ás 18h00min) e nos demais horários e dias através de plantão que receberá a chamada retransmitida pela central telefônica da CONTRATADA.

2.81. A CONTRATADA deve obedecer, tanto para atendimento remoto (telefone, internet, acesso remoto aos equipamentos) quanto para atendimento presencial (in-loco), aos seguintes prazos:

Nível Do

Problema

Descrição

  REMOTO – TEMPO MÁXIMO DE INICIO

PRESENCIAL – TEMPO MÁXIMO DE INICIO

Critico

Serviço completamente indisponível.

2 h

6 h

Severo

Serviço operando parcialmente.

3 h

8 h

Alerta

Serviço com degradação de desempenho ou funcionalidade.

4 h

10 h

Normal

Aplicação de atualizações ou correções; resolução de duvidas.

Agendamento com 48 horas

   Parágrafo único: deve-se destacar que nesse contexto atendimento não tem o mesmo significado de solução de problemas. Atendimento significa iniciar a analise, identificação e rastreamento dos problemas, somente após essas atividades poderá ser estabelecido prazo de solução.

2.8.2. a CONTRATADA disponibilizara a CONTRATANTE, quando as duvidas ou problemas relatados pelo mesmo não forem resolvidos prestados remoto, uma equipe técnica especializada para prestação de serviço no local de instalação constante no contrato.

2.8.3. as chamadas que resultarem em atendimento presencial e for constatada que a origem do problema não estava relacionada aos serviços prestados pela CONTRATADA, seja em configuração, funcionamento dos equipamentos ou informações fornecidas gerarão uma cobrança de visita técnica, com o valor fixado em R$ 70,00 (setenta Reais ) por hora ou fração.

2.8.4. A contratada deverá enviar profissionais devidamente identificados para os casos de manutenção no sistema “in-loco”

2.9 Parâmetros de qualidade de serviços

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