Dinovo outro
Por: Giba Silva • 25/9/2015 • Trabalho acadêmico • 456 Palavras (2 Páginas) • 134 Visualizações
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a)
Anhanguera Educacional
2015
Introdução
A saúde e o meio ambiente, quando classificado como um direito do individuo que vive em sociedade, onde cada cidadão tem pleno direito e dever, mas que ambos os lados costumam ficar esquecidos e recente de um momento novo na sociedade para que não se acabem.
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
A saúde e geração de direitos humanos á titulo de direitos não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito à sociedade em geral.
Quando analisamos os fatos históricos com relação aos direitos humanos, sabemos principalmente que a população de baixa renda sempre viveu com enormes dificuldades, com seus direitos esquecidos. Haja vista, a má distribuição de renda, vivendo em lugares sem nenhuma infraestrutura, sem saneamento básico e sem agua tratada. Seu direito também é esquecido quando o cidadão precisa ir a um hospital, afetado por doenças que poderiam ser evitadas com o tratamento correto se tivessem uma saúde digna e respeitada.
Enfim, a saúde é um direto primordial á vida, restando ao povo brasileiro que se organize para num futuro próximo, ter mais dignidade e uma vida saudável, e que diga se passagem, faça valer o que é de direito, pois a saúde é o que nos faz viver, pois sem saúde ninguém sobrevive.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
O Direito ao meio ambiente sendo um direito fundamental é conferido pelo artigo 225 da constituição do Brasil desde 1988, onde a defesa e a prevenção do meio ambiente pelos cidadãos é dever de todo e para todos.
Quando classificamos
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