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Macroecono

Por:   •  18/5/2015  •  Monografia  •  3.186 Palavras (13 Páginas)  •  262 Visualizações

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ORIENTAÇÕES PARA TESOUREIROS

  1. INTRODUÇÃO
  • A elaboração destas orientações visa adequá-lo a realidade administrativa financeira de cada unidade (Igreja), estabelecendo normas e procedimentos.
  • Nenhuma tesouraria de unidade poderá agir isoladamente, observarão as normas padronizadas destas orientações
  • Esta orientação decorre da implantação da Gestão Financeira, que centraliza as operações de receitas e despesas de todas as unidades integradas.

         

  1. ATRIBUIÇÕES DO PASTOR
  • Indicar o primeiro e segundo tesoureiro e consultá-los ao Senhor;
  • Informar imediatamente ao Presbitério as substituições de tesoureiros;
  • Conferir, analisar e assinar mensalmente os relatórios e documentos financeiros da unidade local

  1. ATRIBUIÇÃO DOS TESOUREIROS
  • Cadastramento do Tesoureiro é feito na web site: https://servicos.presbiterio.org.br

O termo de adesão do tesoureiro deve ser feito pelo primeiro e segundo tesoureiro, assinados reconhecidos firmas e entregue no Presbitério para leitura do código de barras e liberação do módulo tesouraria.

  •  Perfil
  • Integrado aos seminários;
  • Mínimo 3º período;
  • Lar completo;
  • Disponibilidade para o voluntariado;
  • Organizado;
  • Auto-sustentável;
  • Discreto;
  • Zeloso com os bens da obra.

  • Atividades
  • Apresentar mensalmente relatório financeiro à comissão de contas;
  • Receber em mãos os envelopes com as doações e ofertas, evitando guarda-los em locais tais como: bíblias, paletós, etc;
  • Conferir o valor;
  • Devolver os recibos ao doador assinado, conscientizando-o da sua guarda;
  • Fazer preferencialmente depósito nos dias 5, 10, 15, 20, 25 e 30, ou dia imediatamente seguinte, caso um destes dias não seja dia útil, com exceção o dia 30, observando o mínimo de um deposito semanal, havendo recursos para tal;
  • Pagar as contas até as respectivas datas de vencimentos;
  • Fazer todos os pagamentos aprovados nestas orientações mediante comprovantes contendo neles o nome da Igreja Cristã Maranata - Presbitério Espírito Santense, constando ainda o nº do CNPJ que é “27.056.910/0001-42”;
  • Ter em boa ordem e com clareza as escrituras da unidade de todas as receitas e despesas;
  • Qualquer despesa, autorizada nesta orientação, que envolva a tesouraria da unidade deve ser feita com critério de economia e pesquisa de preços.
  •  Não é Permitido
  • Pagamento de despesas com recursos próprios;
  • Transferência de valores entre tesoureiros das unidades;
  • Utilizar conta bancaria própria para movimentar valores da unidade;
  • Receber cheques pré-datados, de terceiros ou pessoa jurídicas;
  • Delegar funções de tesoureiro a terceiros.
  • Vacância

Dar-se-á por:

  • Pedido do próprio tesoureiro, espontaneamente;
  • Deliberação da unidade local, isto é, pelo Pastor da Igreja;
  • Deliberação do Presbitério Espírito Santense;
  • O tesoureiro que o substituir deve fazer o termo de adesão;
  • A efetivação do tesoureiro substituto se dará com a leitura do código de barras do termo de adesão do novo tesoureiro.

 

  1.  LIVRO CAIXA

Escrituração sistemática/ordenada dos fatos contábeis da unidade.

  • O livro caixa e documentos relativos ao movimento financeiro das unidades deverão ser mantidos e arquivados, sob a guarda do conselho fiscal.
  • No registro mensal das receitas e despesas deverão ser observados as datas em ordem cronológica crescente, valores, tipo e numeração dos documentos comprobatórios.

OBS: Para Cumprir as orientações aqui contidas, orientamos que, os tesoureiros evitem fazer a escrituração em última hora, apressadamente, sem observar a documentação, para evitar cometer erros.

  • Os TERMOS DE ABERTURA e ENCERRAMENTO do LIVRO CAIXA serão gerados pelo Presbitério em dezembro de cada ano.
  • A movimentação financeira deverá ser digitada, mês a mês, impressa e colecionada em pasta para que, no final de cada ano, sejam encadernadas, em forma de brochura, juntas com os Termos de Abertura e Encerramento.
  • Os documentos comprobatórios das receitas e despesas serão igualmente guardados na pasta e no final do ano ficarão anexos ao livro caixa.

  •  Observações Gerais
  • O tesoureiro deverá ser orientado diretamente pelo Presbitério;
  • Primeiro e segundo tesoureiro tem a mesma responsabilidade diante destas orientações;
  • Em casos não previstos nestas orientações, o tesoureiro deverá se reportar ao departamento de relatório financeiro do Presbitério;
  • O doador deverá ser orientado, pelo tesoureiro, a preencher o recibo de contribuição em sua totalidade, com clareza e sem rasuras.
  •  As contribuições de doações e ofertas feitas pelos membros da unidade deverão ser aceitas em qualquer dia do mês;

  1. DEPOSITO BANCARIO
  • Relação de bancos onde os depósitos deverão ser feitos:
  1. BANCO DO BRASIL Agência 3431-2 Conta 103238 – 0.
  2. BRADESCO Agência 3511-4 Conta 41555 – 3.
  • Deve ser feito dentro do mês de competência do relatório financeiro, isto é, não se podem depositar valores, por exemplo, do mês de janeiro no mês de fevereiro e anexar ao relatório de Janeiro.
  • Não é permitido depositar valores em caixas eletrônicos;
  • Deve conter o código de identificação da unidade com o digito verificador.
  1.  RECEITA

Valores oriundos de doações e ofertas.

  • As doações feitas em cheques deverão conter no verso os seguintes dados:
  1. Nome do tesoureiro;
  2. Código da igreja;
  3. Telefone do tesoureiro.

  1. NOTA FISCAL
  • Finalidade:

Comprovar a veracidade da origem dos produtos ou serviços adquiridos e conseqüentemente garantir os recolhimentos dos impostos e tributos.

  • Tipos de Nota Fiscal

As notas fiscais mais usadas são:

Consumidor
(pequena, onde somente consta o nome e endereço do comprador, não se discrimina CPF/CGC, nem impostos). Para as vendas municipais, onde os produtos adquiridos não transitarão fora do município, ou será consumida, vindo a desaparecer.

       ESTA NOTA FISCAL NÃO É ACEITA POR SE EMITIDA A PESSOA FISICA

TIPO 1 tamanho maior, onde constam todos os dados do comprador, inclusive seu CPF/CNPJ, bem como os impostos Nota fiscal obrigatória nas vendas entre empresas/empresas, e empresas/consumidor final, dentro ou fora do município, para bens duráveis.

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