Macroecono
Por: Gilcellyo Souza • 18/5/2015 • Monografia • 3.186 Palavras (13 Páginas) • 262 Visualizações
ORIENTAÇÕES PARA TESOUREIROS
- INTRODUÇÃO
- A elaboração destas orientações visa adequá-lo a realidade administrativa financeira de cada unidade (Igreja), estabelecendo normas e procedimentos.
- Nenhuma tesouraria de unidade poderá agir isoladamente, observarão as normas padronizadas destas orientações
- Esta orientação decorre da implantação da Gestão Financeira, que centraliza as operações de receitas e despesas de todas as unidades integradas.
- ATRIBUIÇÕES DO PASTOR
- Indicar o primeiro e segundo tesoureiro e consultá-los ao Senhor;
- Informar imediatamente ao Presbitério as substituições de tesoureiros;
- Conferir, analisar e assinar mensalmente os relatórios e documentos financeiros da unidade local
- ATRIBUIÇÃO DOS TESOUREIROS
- Cadastramento do Tesoureiro é feito na web site: https://servicos.presbiterio.org.br
O termo de adesão do tesoureiro deve ser feito pelo primeiro e segundo tesoureiro, assinados reconhecidos firmas e entregue no Presbitério para leitura do código de barras e liberação do módulo tesouraria.
- Perfil
- Integrado aos seminários;
- Mínimo 3º período;
- Lar completo;
- Disponibilidade para o voluntariado;
- Organizado;
- Auto-sustentável;
- Discreto;
- Zeloso com os bens da obra.
- Atividades
- Apresentar mensalmente relatório financeiro à comissão de contas;
- Receber em mãos os envelopes com as doações e ofertas, evitando guarda-los em locais tais como: bíblias, paletós, etc;
- Conferir o valor;
- Devolver os recibos ao doador assinado, conscientizando-o da sua guarda;
- Fazer preferencialmente depósito nos dias 5, 10, 15, 20, 25 e 30, ou dia imediatamente seguinte, caso um destes dias não seja dia útil, com exceção o dia 30, observando o mínimo de um deposito semanal, havendo recursos para tal;
- Pagar as contas até as respectivas datas de vencimentos;
- Fazer todos os pagamentos aprovados nestas orientações mediante comprovantes contendo neles o nome da Igreja Cristã Maranata - Presbitério Espírito Santense, constando ainda o nº do CNPJ que é “27.056.910/0001-42”;
- Ter em boa ordem e com clareza as escrituras da unidade de todas as receitas e despesas;
- Qualquer despesa, autorizada nesta orientação, que envolva a tesouraria da unidade deve ser feita com critério de economia e pesquisa de preços.
- Não é Permitido
- Pagamento de despesas com recursos próprios;
- Transferência de valores entre tesoureiros das unidades;
- Utilizar conta bancaria própria para movimentar valores da unidade;
- Receber cheques pré-datados, de terceiros ou pessoa jurídicas;
- Delegar funções de tesoureiro a terceiros.
- Vacância
Dar-se-á por:
- Pedido do próprio tesoureiro, espontaneamente;
- Deliberação da unidade local, isto é, pelo Pastor da Igreja;
- Deliberação do Presbitério Espírito Santense;
- O tesoureiro que o substituir deve fazer o termo de adesão;
- A efetivação do tesoureiro substituto se dará com a leitura do código de barras do termo de adesão do novo tesoureiro.
- LIVRO CAIXA
Escrituração sistemática/ordenada dos fatos contábeis da unidade.
- O livro caixa e documentos relativos ao movimento financeiro das unidades deverão ser mantidos e arquivados, sob a guarda do conselho fiscal.
- No registro mensal das receitas e despesas deverão ser observados as datas em ordem cronológica crescente, valores, tipo e numeração dos documentos comprobatórios.
OBS: Para Cumprir as orientações aqui contidas, orientamos que, os tesoureiros evitem fazer a escrituração em última hora, apressadamente, sem observar a documentação, para evitar cometer erros.
- Os TERMOS DE ABERTURA e ENCERRAMENTO do LIVRO CAIXA serão gerados pelo Presbitério em dezembro de cada ano.
- A movimentação financeira deverá ser digitada, mês a mês, impressa e colecionada em pasta para que, no final de cada ano, sejam encadernadas, em forma de brochura, juntas com os Termos de Abertura e Encerramento.
- Os documentos comprobatórios das receitas e despesas serão igualmente guardados na pasta e no final do ano ficarão anexos ao livro caixa.
- Observações Gerais
- O tesoureiro deverá ser orientado diretamente pelo Presbitério;
- Primeiro e segundo tesoureiro tem a mesma responsabilidade diante destas orientações;
- Em casos não previstos nestas orientações, o tesoureiro deverá se reportar ao departamento de relatório financeiro do Presbitério;
- O doador deverá ser orientado, pelo tesoureiro, a preencher o recibo de contribuição em sua totalidade, com clareza e sem rasuras.
- As contribuições de doações e ofertas feitas pelos membros da unidade deverão ser aceitas em qualquer dia do mês;
- DEPOSITO BANCARIO
- Relação de bancos onde os depósitos deverão ser feitos:
- BANCO DO BRASIL Agência 3431-2 Conta 103238 – 0.
- BRADESCO Agência 3511-4 Conta 41555 – 3.
- Deve ser feito dentro do mês de competência do relatório financeiro, isto é, não se podem depositar valores, por exemplo, do mês de janeiro no mês de fevereiro e anexar ao relatório de Janeiro.
- Não é permitido depositar valores em caixas eletrônicos;
- Deve conter o código de identificação da unidade com o digito verificador.
- RECEITA
Valores oriundos de doações e ofertas.
- As doações feitas em cheques deverão conter no verso os seguintes dados:
- Nome do tesoureiro;
- Código da igreja;
- Telefone do tesoureiro.
- NOTA FISCAL
- Finalidade:
Comprovar a veracidade da origem dos produtos ou serviços adquiridos e conseqüentemente garantir os recolhimentos dos impostos e tributos.
- Tipos de Nota Fiscal
As notas fiscais mais usadas são:
Consumidor (pequena, onde somente consta o nome e endereço do comprador, não se discrimina CPF/CGC, nem impostos). Para as vendas municipais, onde os produtos adquiridos não transitarão fora do município, ou será consumida, vindo a desaparecer.
ESTA NOTA FISCAL NÃO É ACEITA POR SE EMITIDA A PESSOA FISICA
TIPO 1 tamanho maior, onde constam todos os dados do comprador, inclusive seu CPF/CNPJ, bem como os impostos Nota fiscal obrigatória nas vendas entre empresas/empresas, e empresas/consumidor final, dentro ou fora do município, para bens duráveis.
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