RELATÓRIO DA UNIDADE DO SESMT
Por: Henrique Santos • 23/5/2019 • Projeto de pesquisa • 1.113 Palavras (5 Páginas) • 257 Visualizações
[pic 1]
RELATÓRIO DA UNIDADE DO SESMT
Pronto Socorro Municipal Dr. Caetano Virgílio Neto
[pic 2]
São Paulo
Junho/2016
Introdução
O objetivo do SESMT é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
A Engenharia de Segurança do Trabalho tem por missão preservar a saúde e segurança dos colaboradores, visando salvaguardar sua integridade física e garantindo condições adequadas de trabalho para que não prejudique os mesmos, conseqüentemente a assistência aos pacientes. Para isso deve promover e implementar programas de qualidade de vida, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- Objetivo
Visita às instalações do Pronto Socorro Municipal Dr. Caetano Virgílio Neto, para elaboração de relatório de visita técnica do serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho.
- Data: 03/06/2016
- Início: 11h40 / Término: 15h30
Inspeção Realizada por:
Adriano Souza Ferreira - Técnico em Segurança;
Henrique Silva Santos - Engenheiro de segurança do Trabalho;
Engº Edezio Tolentino de Souza Filho
- Vistoria Complementar de Segurança do Trabalho
[pic 3] | [pic 4] |
Foto 1: Falta de Sinalização de Segurança. | Foto 2: Uso de dispositivo inadequado. |
[pic 5] | [pic 6] |
Foto3: Cilindros oxidando por umidade. | Foto 4: Tomada inadequada instalada gerador. |
[pic 7] | [pic 8] |
Foto 5: Falta de dique de contenção caso aconteça vazamento de óleo. | Foto 6: Saída de poluentes para via pública. |
[pic 9] | [pic 10] |
Foto 7: Falta de Sinalização de Segurança, infiltração de água na estrutura com risco de atingir o transformador. | Foto 8: Falta de escada adequada de acrílico para os eletricistas e colaboradores da manutenção. |
[pic 11] | [pic 12] |
Foto 9: Falta de Sinalização na área de resíduos e os carrinhos estão quebrado | Foto 10: Não há piso impermeável e tela para impedir acesso de vetores. |
Oportunidades de melhorias:
Foto 01. O local necessita de instalação de Sinalização de emergência conforme Instrução Técnica Nº 20/2011 do Corpo de Bombeiros de São Paulo anexo b e c;
Foto 02e 04: Realizar a manutenção das tomadas cobrindo a fiação exposta, identificando a voltagem e protegendo contra choque elétrico conforme NBR 5410 / 2004 - Item 5.1.2.2.3.6: Todo circuito deve dispor de condutor de proteção, em toda sua extensão e item - 4.1.1 Proteção contra choques elétricos: As pessoas e os animais devem ser protegidos contra choques elétricos, seja o risco associado a contato acidental com parte viva perigosa, seja a falhas que possam colocar uma massa acidentalmente sobtensão.;
Foto 3. O abrigo de cilindros hospitalares devem ser sinalizados e protegidos contra intempéries e dispor de suporte no piso para evitar oxidação;
Foto 05. O recipiente de óleo do gerador deve ter bacia de contenção conforme NR20 item 20.12.5.1;
Foto 6. A emissão dos poluentes deve seguir os preceitos das seguintes legislações: Controle da emissão de gases de geradores A partir do dia 20 de setembro de 2011 expirará o prazo de adequação ao Decreto nº 52.209, de 24 de março de 2011, para as edificações públicas ou privadas que utilizem grupos de motogeradores convertê-los ou utilizar equipamentos movidos a combustível menos poluente que o óleo diesel ou adaptar filtros ou outros acessórios que reduzam a poluição, regulamenta pela Lei nº 15.095, de 4 de janeiro de 2010, que acresce o item 9.4.5 ao Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992
Foto 07. Os locais que tenham armazenamento de recipientes de líquidos deve ter sinalização conforme NR20 item 20.2.14;
Foto 8. As escadas dos eletricistas devem ser de material isolante conforme NR10.
Foto 9 e10. O abrigo de contêineres de resíduos deve ser construído em local afastado do corpo da edificação e das divisas vizinhas, possuir, no mínimo, um ambiente cercado e separado em três boxes para atender o armazenamento de resíduos do Grupo A (Resíduos Biológicos), Grupo B (Resíduos Químicos) e Grupo D (Resíduos Comuns), separadamente; o abrigo deve ser identificado e restrito aos funcionários responsáveis pelo gerenciamento de resíduos e manter -se o local trancado, impedindo o acesso de pessoas não autorizada e deve ser dimensionado de acordo com a geração de resíduos e a permanência equivalente há dois dias, com cobertura de telhado, piso e paredes revestidos de material liso, impermeável, lavável e de fácil desinfecção e descontaminação.
O piso deve ter caimento mínimo de 2% para o lado oposto à entrada, sendo recomendada a instalação de ralo sifonado ligado à rede de esgoto sanitário. Deve possuir aberturas para ventilação de dimensão de, no mínimo, 1/20 do piso e não inferior a 0,20 m2, e ser protegido com tela milimétrica.
Atenção os efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para serem lançados na rede pública de esgoto ou em corpo receptor, devem atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
Deve ser provido de proteção contra roedores e outros vetores, porta telada com sentido de abertura para fora, de largura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), pontos de luz, tomada elétrica, água e ralo sifonado com tampa que permita a sua vedação, ligado à rede de esgoto ou fossa, caso não exista rede pública de esgoto, devendo permanecer em completa higiene.
O abrigo também deve ter um armário de EPI e extintores de incêndio de CO2 e PQS, uma área específica de higienização para limpeza e desinfecção simultânea dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo de RSS.
Os aspectos construtivos do abrigo de resíduos devem obedecer a RDC nº 306/2004, RDC nº 50/2002, RDC nº 307/2002 e RDC nº 189/2003 da ANVISA, além das normas locais, quando existentes.
O estabelecimento gerador de RSS (geração semanal de resíduos não exceda a 700L e Os aspectos construtivos do abrigo de resíduos devem obedecer a RDC nº 306/2004, RDC nº 50/2002, RDC nº 307/2002 e RDC nº 189/2003 da ANVISA, além das normas locais, quando existentes.
O estabelecimento gerador de RSS (geração semanal de resíduos não exceda a 700L e a diária não exceda a 150L) pode optar pela instalação de um abrigo reduzido exclusivo, construído de acordo com a RDC nº 306/2004.
...