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Por: Leticiaaaaaaaaa • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 714 Palavras (3 Páginas) • 213 Visualizações
Universidade Paulista – UNIP
Letícia Azevedo Santana
RA: C538JA-7
Práticas de Saúde Cuidativas
Disposições Legais – Entidades de Classe da Enfermagem
2015
1. Introdução
As entidades de classes são órgãos que são motivados pelo interesse geral de uma categoria profissional. Temos o sindicato, associação e conselho; são órgãos que representam tipos de interesses culturais, políticos e também econômicos da área da enfermagem. Essas entidades devem unir seus esforços para o reconhecimento geral da enfermagem brasileira.
2. Conselho Internacional de Enfermagem
O Conselho Internacional de Enfermeiros é uma federação que é constituída por mais de 133 associações nacionais, que é representado por milhões de enfermeiros no mundo todo. É trabalhado para assegurar a boa qualidade de vida a todos a nível global.
Entre os projetos do Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN), estão ICNP (Classificações Internacionais para Pratica de Enfermagem), LFC (Liderança para Mudança), ML (Biblioteca Móvel), entre outros.
3. ABEn
ABEn é a Associação Brasileira de Enfermagem, uma entidade cultural que reúne enfermeiros e técnicos. Foi fundada em 1926, com o nome de “Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras” e em 1954 foi quando recebeu o nome utilizado ate hoje.
Atualmente reúne estudantes dos cursos de graduação e na área profissional. E uma entidade civil de direito privado e assistencial.
3.1. Estrutura
Os órgãos que constituem a estrutura da ABEn, com jurisdição nacional, são:
- Assembleia de Delegados
- CONABEn ( Conselho Nacional de ABEn)
- Conselho fiscal
- Diretoria central
3.2 Finalidade
As finalidades da ABEn são:
- Unir os enfermeiros e técnicos, incentivar a união entre as classes;
- Incentivar o desenvolvimento técnico, científico e profissional;
- Promover uma integração das entidades da enfermagem na defesa da profissão;
3.3. Realizações
- Congresso Brasileiro em Enfermagem.
- Revista Brasileira de Enfermagem (publicado bimestralmente).
4. Sistema COFEN/COREN
O COFEN ficou com a responsabilidade por normalizar e fiscalizar o exército da profissão, técnicos ou auxiliares, prestados pela qualidade dos serviços. COREN é o órgão de exercício da Profissão de Enfermagem. É fiscalizar o exercício profissional, observando as direções gerais do COFEN.
4.1. Criação
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 1973, através da lei 5.905, juntos formaram o Sistema COREN/Conselhos Regionais. São órgãos do exército da profissão de Enfermagem, técnicos e auxiliares.
4.2. Direção
Os membros do COFEN/CORENs tem apenas direto a uma reeleição. A formação do plenários do COFEN é unida pelos profissionais que são eleitos pelos presidentes dos CORENs.
4.3. Finalidade
O objetivo principal de tudo é zelar para a qualidade dos profissionais de Enfermagem e ao mesmo tempo cumprir a Lei do Exercício Profissional.
4.4. Competências
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
- Esclarecer duvidas apresentada pelos CORENs.
- Apreciar decisões dos CORENs.
- Aprovas contas e propostas.
Conselho Federal de Enfermagem (CORENs)
- Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento
- Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
- Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;
4.5. Sistema de Disciplina e fiscalização
O Sistema de Disciplina e Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem, por lei, tem suas atividades segundo as normas por Resoluções do COFEN.
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