A CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Por: gledsonri • 27/8/2017 • Projeto de pesquisa • 3.911 Palavras (16 Páginas) • 244 Visualizações
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXX
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA CARACTERÍZAÇÃO
Art. 1º - A Escola Municipal XXXX é o órgão integrante da estrutura da Secretaria de Educação do Município de Timbiras e está jurisdicionada à Prefeitura Municipal de Timbiras.
Art. 2º - A organização administrativa, didática e disciplinar da Escola Municipal XXXX mantém os níveis de ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental regular no segmento de 1ª a 5ª séries regulamentados pelo presente regimento.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - A Escola Municipal, sendo parte integrante do sistema público de Ensino, deve pautar-se nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da igualdade, da publicidade, da liberdade e da solidariedade.
Art. 4º - A Escola tem por objetivo a formação necessária ao exercício da cidadania e a preparação básica para o trabalho, mediante.
I - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
Parágrafo Único – Na Escola Municipal, o ensino é organizado sob a fundamentação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96 e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, tendo por objetivo a formação do cidadão, visando o desenvolvimento da capacidade de aprender, a compreensão do ambiente natural e social e o fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca.
Art. 5º - Na Escola Municipal, a educação escolar visa os seguintes objetivos, por níveis e modalidades de ensino:
I - EDUCAÇÃO INFANTIL (pré-escola, de três a cinco anos de idade):
a) promover o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
b) proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, bem como a ampliação de suas experiências;
c) estimular o interesse da criança pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.
Parágrafo Único – Dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de zero a cinco anos, a educação infantil cumpre duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar e cuidar.
II – ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 5ª série):
a) promover situações de aprendizagem em ambiente educativo, onde a criança se sinta desafiada a prosseguir continuamente, construindo e reconstruindo conhecimentos, através da linguagem , em todas as suas formas de expressão, das interações sociais e das relações que estabelece com o mundo da natureza e dos objetivos culturais;
b) promover o conhecimento e a utilização das diferentes linguagens – lógico-verbal, lógico-matemática, gráfica, artística e tecnológica – para produzir, expressar e comunicar ideias, interpretar e usufruir das produções culturais, objetivando o desenvolvimento das competências interpessoal e intrapessoal;
c) possibilitar a construção e a consolidação do processo de alfabetização, permitindo o acesso e o domínio das leituras e escritas presentes no meio social e cultural;
d) favorecer a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que fundamenta a sociedade;
e) valorizar e reconhecer a pluralidade do patrimônio sociocultural do Brasil e de outros povos, respeitando as diferenças culturais de classe social, de crença, de sexo, de etnia, ou de outras características individuais e sociais;
f) estimular a reflexão, o espírito de investigação e o desenvolvimento da consciência crítica do aluno.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º - A Escola Municipal constituir-se-á da seguinte organização administrativa:
I – Diretoria;
II – Secretaria;
III – Serviços Gerais.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 7º - A Diretoria da Escola Municipal é constituída por um(a) Diretor(a) Titular e um(a) Diretor(a) Adjunto(a), nomeados e designados por ato do Prefeito Municipal, qualificado para o exercício da função, conforme legislação vigente.
Art. 8º - Compete ao Diretor:
I – zelar pelo cumprimento das normas legais e da política educacional definida pela Secretaria Municipal de Educação;
II – assinar, juntamente com o(a) Secretário(a) da Escola, os documentos escolares, pelos quais respondem, conjuntas e solidariamente, para todos os fins legais;
III – delegar competências ao Diretor-Adjunto, sempre que necessário;
IV – zelar pelo patrimônio sob a guarda da Escola;
V – superintender atos escolares que dizem respeito à administração, ao ensino e à disciplina da Escola;
VI – corresponder-se com autoridades superiores de ensino em todos os assuntos que dizem respeito ao estabelecimento;
VII – zela pela correta aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados à Escola;
VIII – convocar e presidir reuniões;
IX – receber, informar e despachar documentos, encaminhando-os a quem de direito;
X – tomar conhecimento da frequência e eficiência do pessoal docente e administrativo;
XI – estar presente no estabelecimento durante atos e exercícios escolares de qualquer natureza;
XII – adotar providências para o fiel desempenho das funções dos professores, funcionários e alunos do estabelecimento, segundo a legislação em vigor e conforme as disposições deste regimento.
Art. 9º - Compete ao Diretor-Adjunto da Escola:
I – assistir ao Diretor titular;
II – receber delegação de competência do Diretor da Escola;
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