A Contabididade
Por: tbstati • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.685 Palavras (7 Páginas) • 171 Visualizações
- INTRODUÇÃO
Contabilidade no Setor Público é o ramo da ciência que se aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle de patrimônios de entidades do setor público.
Dessa forma, neste trabalho buscaremos um entendimento preciso aos temas pertinentes na contabilidade no Setor Público no Brasil..
- CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO
A contabilidade no Setor Público representa para a cidadania um instrumento de controle que permite acompanhar as ações e políticas públicas, e sua correta aplicação dos recursos públicos, na condução da ética e na obrigação dos gestores públicos de prestar contas, uma vez que essas demonstrações representam uma visão justa e adequada da movimentação e utilização dos recursos públicos, bem como dos resultados alcançados. Ela é fundamental para alinhar as ações dos gestores e o entendimento dos cidadãos, em harmonia com as boas práticas da governança pública.
Como sistema de informações e esclarecimento, vem incorporando novos métodos e recuperando seu papel, demonstrando a importância de um sistema q forneça a população o apoio necessário à integração às informações econômicas do setor público e à consolidação das contas. É fora que questão que todo o processo de acompanhamento e controle deve partir do estudo dos fenômenos e transações que o afetam, além de profissionais que destacam seu devido papel e sua importância. Em consequência disso devem-se existir integração e harmonia na interpretação dos atos e fatos administrativos.
A função social da contabilidade no setor público deve refletir o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias para a tomada de decisões, para prestação de contas e para a instrumentalização do controle social.
A seguir veremos algumas das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, quais duas definições e abrangências.
- NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE (NBC) APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
- NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS
Esta norma estabelece o conceito de patrimônio público, o conceito e a estrutura do sistema de informação contábil. Definidas por:
- Circulante: conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício atual.
- Conversibilidade: característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.
- Não circulante: conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.
- Unidade contábil: a soma, a agregação ou a divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público.
Patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou que represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro inerente à prestação de serviços ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
O patrimônio público é estruturado em três grupos, ativos, passivos e patrimônio líquido, onde, ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se esperam resultados que gerem benefícios econômicos, passivos são obrigações presentes da entidade derivadas de eventos passados cujos pagamentos que resultem saídas de custos capazes de gerar benefícios econômicos e de serviços e patrimônio líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
O sistema contábil representa a estrutura das informações sobre a identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, e tem por objetivo orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social, é organizada na forma de sistema de informações, cujos subsistemas, com quanto possam oferecer produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a informação sobre o patrimônio público.
- NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO
Entende-se por transações no setor público, os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
De acordo com suas características as transações no setor público podem ser classificadas como econômico-financeira, quando as transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais e classificadas como administrativa correspondendo às transações que não afetam o patrimônio público.
As variações patrimoniais que afetem o patrimônio líquido devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais.
- NBC T 16.5 – REGISTRO CONTÁBIL
Esta Norma estabelece critérios para o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio das entidades do setor público. Entendendo por documento de suporte qualquer documento físico ou eletrônico que comprove a transação na entidade no setor público
A entidade deve manter organizados seus registros em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações, devendo seguir os princípios das Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público como:
- Comparabilidade: os registros devem possibilitar a análise da situação patrimonial de entidades do setor público ao longo do tempo bem como a identificação de semelhanças e diferenças dessa situação patrimonial com a de outras entidades.
- Compreensibilidade: as informações devem ser entendidas pelos usuários.
- Confiabilidade: os registros devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão.
- Fidedignidade: os registros devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem.
- Imparcialidade: as informações dos registros devem ser apresentadas de modo a não privilegiar interesses específicos e particulares de agentes e/ou entidades.
- Integridade: não se pode ser omitida quaisquer partes do fato gerador dos registros.
- Objetividade: o registro deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida.
- Representatividade: os registros e as informações apresentadas devem conter todos os aspectos relevantes.
- Tempestividade: as alterações patrimoniais devem ser registradas no momento de sua ocorrência e divulgadas o quanto antes para os usuários.
- Uniformidade: os registros contábeis e as informações devem seguir os critérios padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e evidenciação, de modo que fiquem compatíveis, mesmo que geradas por diferentes entidades. Isso permite uma melhor interpretação e análise das informações, levando em consideração a possibilidade de se comparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em diferentes épocas de sua atividade.
- Utilidade: as informações devem atender às necessidades de seus diversos usuários.
- Verificabilidade: os registros devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas validades.
- Visibilidade: os registros e as informações devem ser disponibilizadas para a sociedade com transparência, o resultado da gestão e a situação patrimonial da entidade do setor público.
A entidade do setor público deve manter em seu sistema informações onde estejam compreendidas as terminologias de todas as contas, a função atribuída a cada uma delas, seu funcionamento, a utilização dos métodos das partidas dobradas em todos os registros dos atos e fatos que afetam o patrimônio, contas especificas que possibilitem a apuração dos custos e tabela de codificação q identifique o tipo de cada transação como contas envolvidas, movimentação de débito e crédito e os subsistemas utilizados.
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