A Sociologia Jurídica
Por: Isabella1414 • 5/12/2019 • Dissertação • 2.985 Palavras (12 Páginas) • 135 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
CRIMINOLOGIA
PROFESSORA: LUCIANA BOITEUX
ALUNA: ISABELLA RODRIGUES PORTES DOS SANTOS
DRE: 117258136 – TURMA B
Positivismo como catalisador da violência e da desigualdade
RIO DE JANEIRO
2019
- Introdução
O presente trabalho tem como objetivo central analisar de forma crítica o estereótipo preconceituoso construído a cerca do criminoso tanto na antiguidade quanto na sociedade contemporânea, mostrando a influência das ideias da Escola Positiva nesses cenários. Longe de pretender esgotar a discussão sobre o tema, este trabalho abordará aspectos como a segregação social e o estereótipo criado a cerda do criminoso na virada no século XIX para XX na cidade do Rio de Janeiro e a seletividade do sistema penal brasileiro contemporâneo, abordando os principais conceitos da Escola Positiva.
- Segregação e estereótipo do criminoso no início do século XX
Primeiramente, é válido abordar alguns aspectos relacionados à exclusão e segregação social na antiguidade, mais precisamente na virada do século XIX para o XX na cidade do Rio de Janeiro, à luz do artigo de Gizlene Neder[1].É relevante começar dando enfoque à reforma de Pereira Passos, (1902-1906) que tinha como objetivo central o embelezamento e saneamento da cidade do Rio de Janeiro. Para alcançar os objetivos da reforma, foram realizadas obras como o alargamento das ruas centrais e a inauguração de novas vias de comunicação. No entanto, sob a égide do discurso higienista, vários prédios que serviam de moradia à população pobre, como os cortiços - que eram entendidos como sínteses da insalubridade e da violência – foram destruídos. Desse modo, a população negra e pobre, em sua maioria ex-escravos, foi expulsa do centro da cidade e se viu obrigada a ir para áreas menos valorizadas, o que deu início a um processo de favelização e gerou consequências gravíssimas, como a segregação sócio espacial. Nas palavras de José Nilton de Sousa[2]:
O homem empobrecido no Rio de Janeiro sempre foi segregado do direito de morar em determinados espaços da cidade, especialmente naqueles ditos nobres. No final do século XIX e início do século XX, houve o desmonte dos cortiços que ao tentar afastar os empobrecidos dos espaços nobres acabou potencializando a expansão de um novo tipo de agrupamento habitacional que vinha surgindo – as favelas, que passaram, também, a ser “perseguidas”, devido a razões mais variadas, durante todo o século XX.
Nesse contexto, paralelamente as reformas urbanísticas, foi articulada uma estratégia de controle social a ser projetada face à massa de ex-escravos, era o “medo branco”, que surgiu diante da possibilidade de alargamento da população afro-brasileira (Neder, p.110)[3]. Ou seja, a reforma urbanística do Rio de Janeiro veio acompanhada de projetos de controle social, que redefiniram a ação policial e moldaram os padrões de conduta e sociabilidade do espaço urbano carioca, definindo, também, o lugar de cada agrupamento étnico cultural e social. Diante das incertezas quanto à forma de controle social, é relevante destacar alguns aspectos da ação e do pensamento jurídico-policial do início do século XX, que, no Rio de Janeiro, mostrou-se vigoroso e criativo. A partir dos relatórios dos chefes de Polícia, a historiografia sobre a cidade do Rio de Janeiro vem interpretando dados relativos à repressão de atos como a capoeiragem e a vadiagem.[4] (Luiz Sérgio Dias, 1985). É relevante destacar, que ao analisar os registros feitos no momento de entrada nas casas de detenção, que estão nos “Livros da Cada de Detenção” foram encontrados os seguintes itens[5]:
“Dentre os itens registrados nos livros encontramos como causas de detenção embriagues, distúrbio/algazarra, vadiagem/gatunagem e capoeiragem. Os livros registram as várias ocupações dos detidos, revelando uma gama tão variada quanto as profissões dos trabalhadores urbanos no Rio de Janeiro na virada do século XIX para o XX (sapateiros, padeiros, alfaiates, pedreiros, estivadores, empregados domésticos, carregadores etc). Registram, também, a etnia (com a classificação do positivismo adotada até hoje no Brasil) - branca, preta, morena e parda. A idade, se alfabetizado ou não e a moradia dos detentos também estão registrados.” (NEDER, Gizlene. Cidade, Identidade e exclusão social. Revista Tempo, Rio de Janeiro, Vol. 2, n° 3, 1997)
Deste modo, lideranças intelectuais do pensamento jurídico-policial da época começaram a discutir sobre as “classes perigosas”, fazendo reflexões sobre a periculosidade e as tendências à criminalidade dos brasileiros de origem africana - sempre ancorados no determinismo biológico. Nesse cenário, Elysio de Carvalho[6] publicou o livro “A luta técnica contra o crime”, e justificou a ocorrência de tais crimes e desvios pela miscigenação. Ele adotou em seus livros as ideias difundidas pela Escola Positiva da criminologia, da qual figuram, por exemplo, Cesare Lombroso (1835-1909) e Enrico Ferri (1856-1929), e que terá seus principais conceitos abordados adiante.
- A escola Positiva
O foco principal da Escola Positiva era o determinismo biológico em vez da responsabilidade individual do criminoso. O importante para essa escola era estudar o autor do delito e classificá-lo, visto que na visão dos positivistas o delito é um sintoma da personalidade patológica do criminoso. Nas palavras de Vera Batista[7]:
“O positivismo não foi apenas uma maneira de pensar, profundamente enraizada na intelligentsia e nas práticas sociais e políticas brasileiras; ele foi principalmente uma maneira de sentir o povo, sempre inferiorizado, patologizado, discriminado, e, por fim, criminalizado. Funcionou, e funciona, como um grande catalisador da violência e da desigualdade características do processo de incorporação da nossa margem ao capitalismo central.” (BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011. Capítulo IV – Positivismos pp.48)
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