AS CONSIDERAÇÕES PARA CÁLCULO
Por: Vaguiin • 19/5/2020 • Trabalho acadêmico • 451 Palavras (2 Páginas) • 100 Visualizações
UNICARIOCA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS[pic 1]
FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSOR: RAQUEL ARAUJO DATA: 01/04/2020
ALUNO(A):_ WAGNER SANTOS CUNHA
Calcular o Salário liquido de cada colaborador, com suas variáveis mensais, Bases de Encargos e valores.
Orientação: Utilizar a Tabela de INSS e IRRF ano 2020 e o modelo para Resumo de folha:
CONSIDERAÇÕES PARA CÁLCULO
Colaborador com salário mensal de Salário de R$ 4.400,00, trabalha em local de Periculosidade e realizou 25 horas extras a 50%, com DSR de 26/5. Considerar para fins de IRRF, 2 dependentes.
PROVENTOS | VALOR | DESCONTOS | VALOR |
Salário Bruto | R$ 4.400,00 | INSS | R$ 713,08 |
Periculosidade | R$ 1.320,00 | IRRF | R$ 884,72 |
Hora Extra 50% | R$ 975,00 | ||
DSR Sobre Hora extra | R$ 187,50 | ||
TOTAL DE PROVENTOS | R$ 6.882,50 | TOTAL DE DESCONTOS | R$ 1.436,03 |
LIQUIDO: R$ 5.446,47 | BASE FGTS: R$ 6.882,50 | VALOR FGTS: R$ 550,60 |
BASE INSS: R$ 6.101,06 | BASE IRRF: R$ 5.790,24 |
2ª – Colaborador com salário mensal de Salário de R$ 3.250,00, trabalha em local de Insalubridade Media e realizou 15 horas extras a 100%, com DSR de 26/5 e teve 1 dia de falta, e 1 DSR sobre falta no mês.
PROVENTOS | VALOR | DESCONTOS | VALOR |
Salário Bruto | R$ 3250,00 | FALTA | R$ 115,30 |
Insalubridade | R$ 209,00 | DSR Sobre Falta | R$ 57,65 |
Hora Extra 100% | R$ 471,60 | INSS | R$ 538,76 |
DSR Sobre Hora extra | R$ 90,69 | IRRF | R$ 124,34 |
TOTAL DE PROVENTOS | R$ 4.021,29 | TOTAL DE DESCONTOS | R$ 836,05 |
LIQUIDO: R$ 3.848,34 | BASE FGTS: R$ 3.848,34 | VALOR FGTS: R$ 307,86 |
BASE INSS: R$ 3.848,34 | BASE IRRF: R$ 3.194,28 |
3ª – Colaborador com salário mensal de Salário de R$ 5.080,00, trabalha em local de Periculosidade e realizou 13 horas extras a 50%., com DSR de 26/5. O colaborador teve 7 horas de atraso no mês.
PROVENTOS | VALOR | DESCONTOS | VALOR |
Salário Bruto | R$ 5.080,00 | ATRASO | R$ 210,07 |
Periculosidade | R$ 1.524,00 | INSS | R$ 713,08 |
Hora Extra 50% | R$ 585,13 | IRRF | R$ 884,72 |
DSR Sobre Hora extra | R$ 112,52 | ||
TOTAL DE PROVENTOS | R$ 7.301,65 | TOTAL DE DESCONTOS | R$ 1.807,87 |
LIQUIDO: R$ 5.493,78 | BASE FGTS: R$ 7.091,58 | VALOR FGTS: R$ 567,32 |
BASE INSS: R$ 6.101,06 | BASE IRRF: R$ 6.378,50 |
4ª– Colaborador com salário mensal de Salário de R$ 2.378,00, trabalha em local de Insalubridade Media e realizou 10 horas extras a 100%, com DSR de 26/5 e teve 2 dias de falta no mês e 1 DSR sobre falta. Considerar para fins de IRRF, 1 dependente.
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