Abcdefgh
Por: depaiiva • 10/9/2015 • Artigo • 406 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
O objetivo deste documento é consolidar e formalizar a política de preços da , entendida como qual o conjunto de diretrizes balizadoras da remuneração a pelos serviços de intermediação de operações de resseguro e de retrocessão, bem como pelos serviços técnicos relacionados à contratação e estruturação de programas de resseguros e gerenciamento de riscos, de acordo com a natureza do negócio; a saber:
1- contratos automáticos de resseguro e de retrocessão:
1.1 – contratos proporcionais – comissão referencial de corretagem de 2,5% dos respectivos prêmios cedidos;
1.2 – contratos não proporcionais – comissão referencial de corretagem de 10% dos respectivos prêmios cedidos, exceto prêmios de reintegração;
1.3 – os percentuais de comissão referencial previstos nos itens anteriores correspondem aos níveis-alvos de remuneração, conforme práticas de mercado;
1.4 – de acordo com as características específicas de cada contrato, poderão ser estabelecidas comissões inferiores ou superiores às aqui indicadas;
1.5 - a fixação de comissões inferiores ou superiores às aqui indicadas dependerão de aprovação do CEO, mediante justificativa apresentada pelo Treaty Director;
1.6 – nos casos de remuneração estabelecida na forma de valor monetário fixo (FEE), deverá esse valor corresponder ao valor obtido pela aplicação dos percentuais indicados acima às respectivas estimativas de prêmio cedido, admitida a aplicação de redutor de até 20% por conta de possíveis desvios, para mais, nessas estimativas;
1.7 – as disposições dos itens 1.4 e 1.5 também se aplicam à forma de remuneração prevista no item 1.6.
2 – contratos facultativos de resseguro e de retrocessão: a remuneração, quer na forma de percentual do prêmio cedido, quer na forma de FEE, será estabelecida em cada caso, mediante aprovação do respectivo DIRETOR DE CONTRATOS FACULTATVOS (Facultative Director), levando em consideração a linha de negócio, a complexidade técnica e de mercado do caso, o histórico de remuneração do caso, se houver, a dimensão dos valores monetários envolvidos e o grau de competição associado à realização do negócio.
3 - serviços técnicos relacionados à contratação e estruturação de programas de resseguros e gerenciamento de riscos: a remuneração será estabelecida em cada caso, mediante aprovação do respectivo Diretor (Treaty Director ou Facultative Director), levando em consideração a natureza, dimensão e complexidade desses serviços, os recursos a serem utilizados para o desenvolvimento dos mesmos, bem como a contrapartida comercial, em termos de geração de negócios de intermediação, que tais serviços possam gerar.
4 – Nos casos previstos nos itens 1 e 2 as comissões (percentuais) deverão constar dos correspondentes slips submetidos aos mercados (resseguradores e retrocessionários).
5 – Sempre que solicitada pelo cliente a informará sua remuneração no correspondente negócio.
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