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Administração Pública

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Por:   •  20/10/2014  •  Seminário  •  244 Palavras (1 Páginas)  •  191 Visualizações

A Administração Pública, direta e indireta, não possui autonomia para celebrar contratos como adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois esta não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos. Desta forma, a Administração deverá prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.

A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.

Licitação é a forma utilizada pelo Poder Público para realizar suas compras e vendas. O principal objetivo da licitação é garantir que a Administração compre sempre pela proposta vantajosa, assegurando o bom uso do dinheiro público.

As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública (direta e indireta), quando contratadas com terceiros (pessoa física ou jurídica), serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei (Art. 2º da Lei 8.666/93).

Quando a Administração não precisa fazer licitação

A Lei abre exceção para compra de bens e serviços de valores baixos e em caso de urgência.

 Dispensa de Licitação (hipóteses dos Arts. 17 e 24 da Lei 8.666/93): há viabilidade de competição entre particulares, porém em determinadas situações previstas em Lei a licitação é dispensada ou dispensável.

 Inexigibilidade de Licitação (Art. 25 da Lei 8.666/93): inviabilidade de competição entre particulares.

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