Administração Pública
Seminário: Administração Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciahp • 8/2/2015 • Seminário • 273 Palavras (2 Páginas) • 210 Visualizações
Unidade de Aprendizagem: Finanças Públicas
Curso: Gestão Pública
Professor: João Antolino Monteiro
Nome do aluno:
Data: 28/03/2013
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
O Orçamento Público é um importante instrumento para a distribuição de renda. Através do orçamento, o Estado pode direcionar recursos para setores e regiões da economia. Na prática orçamentária atual, o governo pode contingenciar recursos que estão previstos no orçamento.
Partindo destes pressupostos, faça uma pesquisa sobre o orçamento brasileiro de 2013, respondendo as seguintes perguntas:
a) O governo pode abrir crédito suplementares? (2 pontos)
O Governo poderá abrir crédito suplementar para reforçar a dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento, não criando novas despesas, apenas reforçando uma já existente na LOA. Crédito Suplementar é uma modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual.
b) Quais condições são necessárias para a abertura desses créditos? (2 pontos)
O ato de abrir crédito suplementar deverá indicar previamente a fonte de recursos disponíveis para cobrir a despesa, sendo precedida de exposição justificativa, Art.167, inc v da CF 88, É necessário que o crédito suplementar seja autorizado por Lei, necessitando de prévia autorização do legislativo e será aberto por decreto do poder executivo ( art. 42, Lei 4320/64). É necessária a indicação dos recursos disponíveis que sustentarão a abertura dos respectivos créditos. A autorização para abertura do crédito suplementar pode constar da própria LOA conforme Art. 165 inciso 8 da CF 88.
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