Administração pública
Seminário: Administração pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lindaalex • 27/8/2013 • Seminário • 528 Palavras (3 Páginas) • 318 Visualizações
Administração pública é, em sentido orgânico ou subjectivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação de necessidades colectivas variadas, tais como a segurança, a cultura e o bem estar das populações. Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público.
A administração pública, segundo o autor Alexandre de Moraes, pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a conseccução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Sob o aspecto operacional, administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade. A administração pública é direta, quando composta por suas entidades estatais (União, Estados, Municípios e DF), que nao possuem personalidade jurídica própria, ou indireta, composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
Dentro da organização da Administração Pública, integram o Poder Executivo Federal brasileiro diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, entre elas as de Diplomacia (Diplomatas), Militares (Forças Armanadas), Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas, Analistas de Orçamento e Planejamento, Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle, Analista do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetore da CVM, Analista da SUSEP), Auditores Fiscais (Receita Federal, Previdêcia Social e Ministério do Trabalho), Segurança Pública (Polícia Federal) e Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).
Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos de 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.
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"Historicamente, os princípios relativos a Administração Pública não faziam parte, de forma expressa, de nossos textos constitucionais. Aliás, quase que a totalidade das normas relativas a Administração Pública encontravam-se na legislação infra-constitucional.
Carmem Lúcia Antunes Rocha explica que esta atitude poderia dever-se a que, uma vez demarcados os parâmetros do Estado de Direito, a função administrativa aí já se encontrava delineada. E também, que a função de administrar o Estado não possuía a mesma nobreza e primariedade que as funções governativas, legislativas e jurisdicionais.(16)
Mas, o constituinte de 1988 inovou, consagrando no texto constitucional(17) que a Administração Pública, em todos os níveis(federal, estadual e municipal), seja direta ou indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Mais recentemente, incorporou-se ao texto constitucional, através da Emenda Constitucional nº 19/98, o princípio da eficiência.
Claro é que existem outros princípios que devem nortear o atuar da Administração Pública, implícitos, que são decorrentes do Estado de Direito, e da totalidade do sistema
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