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Administração pública centralizada

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Por:   •  22/10/2013  •  Artigo  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  325 Visualizações

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As empresas formadoras da parceria entre a administração pública e uma empresa de comunicação, sendo a administração pública representada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS que possui por competência regulamentar, normatizar, coordenar e fazer cumprir a legislação de trânsito, que engloba toda área de conscientização e formação dos conhecimentos específicos aos usuários do tráfego.

E o Grupo VIT que representa a emissora MTV nas relações para discussão e lançamentos de novas campanhas e propagandas no Estado do Rio Grande do Sul. O DETRAN/RS vem durante muitos anos firmando parcerias com a MTV para projetos de apoio a segurança no trânsito, conscientização da população e tudo o que envolve o cumprimento da legislação no que concerne ao marketing. A emissora assinava a campanha com o DETRAN e lhe cobrava somente a produção, em um espírito de parceria pela causa, o que mais tarde rendeu prêmios à emissora.

2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

A Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim, uma estrutura eminentemente piramidal.

Por outro lado, a Administração Pública descentralizada ou indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados, criadas pelos mesmos, a saber: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, associações públicas. Administração pública é, em sentido prático ou subjetivo, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações.

A administração pública é o conjunto das normas, leis e funções desempenhadas para organizar a administração do Estado em todas as suas instâncias. A Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. .

2.2.1 Orçamento Público

O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contém estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil,

2.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

A Administração Pública centralizada ou direta é aquela exercida diretamente pela União, Estados e Municípios que, para tal fim, utiliza-se de ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos, apresentando, assim, uma estrutura eminentemente piramidal.

Por outro lado, a Administração Pública descentralizada ou indireta é

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