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Aministrativo

Por:   •  18/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  11.221 Palavras (45 Páginas)  •  501 Visualizações

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Av 2 -  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Estrutura Administrativa da Administração Pública.

Conceito: é o conjunto de órgãos que independentemente da função que exerça executa atividade ou função administrativa.

Classificação da Adm Publica.

  • No seu aspecto:
  • Objetivo: objeto → Material
  • Subjetivo: sujeito → formal, orgânico.

Qual objeto da Adm Pública?

R: são as atividades que ela deve exercer, tais como: poder de policia, intervenção na economia, intervenção na propriedade, serviços públicos etc.

Quem são os sujeitos da Adm pública?

R: são os agentes públicos, os órgãos e as entidades.

  • No seu aspecto amplo e estrito
  • Amplo: (politico e administrativo). Quando analisar no sentido amplo, vamos ter atividades politicas no sentido objetivo e no sentido subjetivo, teremos os órgãos políticos.

Aspecto Administrativo: objetivo (atividades administrativas)

                                         Subjetivo (órgãos administrativos)

  • Estrito: somente no seu aspecto administrativo

Aspecto administrativo: objetivo (atividades administrativas)

                                       Subjetivo (órgãos administrativos)

  • No seu aspecto extroverso e introverso
  • Extroverso: (externo) vai inaugurar o poder extroverso. Decorre da Supremacia do interesse publico.

A Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

É um poder que é dividido em competências, ou seja, cada ente publico ira exercer de acordo com sua competência. Trata-se de um poder verticalizado.   Adm

                                                                                     ↕

                                                                                 Particular

Obs: terá sempre caráter finalístico. A finalidade do interesse extroverso é concretizar os interesses públicos.

  • Introverso: (interno) a relação é horizontal entre a própria administração. Adm ↔Adm.

Esse poder introverso é organizacional e estrutural. Adm se organiza introversamente para depois atuar extroversamente junto ao administrado. Logo, o poder introverso não tem caráter finalístico e sim caráter instrumental.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  • Características que as define:
  1. É feita por órgãos: no seu comando esta o Governo.

  1. Princ.. da Hierarquia: (vigora internamente) é um princ... muito importante, pois faz o controle interno da hierarquia.

A hierarquia traz a ideia de subordinação e obediência. A hierarquia se traduz na:

  1. Fiscalização: da pratica do ato, do exercício da atividade administrativa;

  1. Revisão: pode ser:

* Provocada: é quando insatisfeito com a decisão recorre, através do recurso administrativo;

* Não provocada: revisão de oficio, uma revisão da autotutela.

  1. Penalidade: poder de comando, é punir quando o servidor publico pratica infração funcional, e este será submetido ao PAD.

  1. Centralização: atividade centralizada.

A Adm Direta é um dos entes políticos.

ÓRGÃO: é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Adm Indireta;

  • Órgãos do poder Executivo:

Ex...escolas, creches, hospitais, delegacia, manicômio judicial etc.

  • Órgãos do poder Legislativo (Adm. direta)

Ex.. Câmara Municipal, Congresso Nacional, Assemb. Legislativa.

  • Órgãos do Poder Judiciário

Ex. Trib. De Justiça e Fórum.

  • Órgãos Públicos

Unicidade de atuação, sem personalidade jurídica (art. 1º§2º, I Lei 9784/99), essa é a definição que a lei trouxe esse conceito: “órgão é o complexo/unidade de competências para o desenvolvimento especifico”.

Características do Órgão Público

  1. Não tem personalidade jurídica: órgão não pode assumir direitos e obrigações.

  1. Não tem capacidade processual: não pode ser autor/réu numa ação (importante)

  1. Não tem patrimônio próprio: quem cria é o Estado, não pode ter direito de propriedade.

Criação do órgão → Se da por meio de iniciativa do Chefe do Executivo (principio da reserva legal).

Obs: o legislador (Congresso Nacional) cria órgãos por meio de resolução interna.

Extinção do órgão

Se da pela simetria, também chamado de paralelismo das formas, ou seja, é extinto por lei.

Obs: órgão tem CNPJ mesmo sem possuir personalidade jurídica, para ter controle de verba ($).

Classificação dos Órgãos

  1. – Posição estatal:

  1. são os órgãos independentes, não tem subordinação, não há hierarquia acima deles, por isso são independentes. São eles:
  •  Do Legislativo (CN, Câmaras Municipais, Câmaras Distritais).
  • Do Judiciário (os Tribunais de Justiça)
  • Do Executivo (órgãos do governo)

  1. Órgãos autônomos: tem autonomia financeira e administrativa, mas estão subordinados aos órgãos independentes. São eles:
  • As Secretarias e Ministérios, essas devem satisfação para os órgãos independentes.
  1. Órgãos técnicos: não tem autonomia financeira, estão ligados aos autônomos e independentes. São eles:
  • Órgãos de assessoria (são os de decisão) Procuradoria.
  1. Órgãos subalternos: são órgãos de execução, não tem poder de decisão. São eles:
  • Almoxarifados, cozinheiros, etc...

2) Estrutura de órgãos

2.1 É um órgão ÚNICO: que não aceita desmembramento. Ex.. Presidência da Republica, Casa Civil.

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