Aministrativo
Por: FreitasRafael • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 11.221 Palavras (45 Páginas) • 501 Visualizações
Av 2 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estrutura Administrativa da Administração Pública.
Conceito: é o conjunto de órgãos que independentemente da função que exerça executa atividade ou função administrativa.
Classificação da Adm Publica.
- No seu aspecto:
- Objetivo: objeto → Material
- Subjetivo: sujeito → formal, orgânico.
Qual objeto da Adm Pública?
R: são as atividades que ela deve exercer, tais como: poder de policia, intervenção na economia, intervenção na propriedade, serviços públicos etc.
Quem são os sujeitos da Adm pública?
R: são os agentes públicos, os órgãos e as entidades.
- No seu aspecto amplo e estrito
- Amplo: (politico e administrativo). Quando analisar no sentido amplo, vamos ter atividades politicas no sentido objetivo e no sentido subjetivo, teremos os órgãos políticos.
Aspecto Administrativo: objetivo (atividades administrativas)
Subjetivo (órgãos administrativos)
- Estrito: somente no seu aspecto administrativo
Aspecto administrativo: objetivo (atividades administrativas)
Subjetivo (órgãos administrativos)
- No seu aspecto extroverso e introverso
- Extroverso: (externo) vai inaugurar o poder extroverso. Decorre da Supremacia do interesse publico.
A Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.
É um poder que é dividido em competências, ou seja, cada ente publico ira exercer de acordo com sua competência. Trata-se de um poder verticalizado. Adm
↕
Particular
Obs: terá sempre caráter finalístico. A finalidade do interesse extroverso é concretizar os interesses públicos.
- Introverso: (interno) a relação é horizontal entre a própria administração. Adm ↔Adm.
Esse poder introverso é organizacional e estrutural. Adm se organiza introversamente para depois atuar extroversamente junto ao administrado. Logo, o poder introverso não tem caráter finalístico e sim caráter instrumental.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Características que as define:
- É feita por órgãos: no seu comando esta o Governo.
- Princ.. da Hierarquia: (vigora internamente) é um princ... muito importante, pois faz o controle interno da hierarquia.
A hierarquia traz a ideia de subordinação e obediência. A hierarquia se traduz na:
- Fiscalização: da pratica do ato, do exercício da atividade administrativa;
- Revisão: pode ser:
* Provocada: é quando insatisfeito com a decisão recorre, através do recurso administrativo;
* Não provocada: revisão de oficio, uma revisão da autotutela.
- Penalidade: poder de comando, é punir quando o servidor publico pratica infração funcional, e este será submetido ao PAD.
- Centralização: atividade centralizada.
A Adm Direta é um dos entes políticos.
ÓRGÃO: é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Adm Indireta;
- Órgãos do poder Executivo:
Ex...escolas, creches, hospitais, delegacia, manicômio judicial etc.
- Órgãos do poder Legislativo (Adm. direta)
Ex.. Câmara Municipal, Congresso Nacional, Assemb. Legislativa.
- Órgãos do Poder Judiciário
Ex. Trib. De Justiça e Fórum.
- Órgãos Públicos
Unicidade de atuação, sem personalidade jurídica (art. 1º§2º, I Lei 9784/99), essa é a definição que a lei trouxe esse conceito: “órgão é o complexo/unidade de competências para o desenvolvimento especifico”.
Características do Órgão Público
- Não tem personalidade jurídica: órgão não pode assumir direitos e obrigações.
- Não tem capacidade processual: não pode ser autor/réu numa ação (importante)
- Não tem patrimônio próprio: quem cria é o Estado, não pode ter direito de propriedade.
Criação do órgão → Se da por meio de iniciativa do Chefe do Executivo (principio da reserva legal).
Obs: o legislador (Congresso Nacional) cria órgãos por meio de resolução interna.
Extinção do órgão
Se da pela simetria, também chamado de paralelismo das formas, ou seja, é extinto por lei.
Obs: órgão tem CNPJ mesmo sem possuir personalidade jurídica, para ter controle de verba ($).
Classificação dos Órgãos
- – Posição estatal:
- são os órgãos independentes, não tem subordinação, não há hierarquia acima deles, por isso são independentes. São eles:
- Do Legislativo (CN, Câmaras Municipais, Câmaras Distritais).
- Do Judiciário (os Tribunais de Justiça)
- Do Executivo (órgãos do governo)
- Órgãos autônomos: tem autonomia financeira e administrativa, mas estão subordinados aos órgãos independentes. São eles:
- As Secretarias e Ministérios, essas devem satisfação para os órgãos independentes.
- Órgãos técnicos: não tem autonomia financeira, estão ligados aos autônomos e independentes. São eles:
- Órgãos de assessoria (são os de decisão) Procuradoria.
- Órgãos subalternos: são órgãos de execução, não tem poder de decisão. São eles:
- Almoxarifados, cozinheiros, etc...
2) Estrutura de órgãos
2.1 É um órgão ÚNICO: que não aceita desmembramento. Ex.. Presidência da Republica, Casa Civil.
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