CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por: igrosse • 14/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.195 Palavras (13 Páginas) • 187 Visualizações
CONTRATO DE ADESÃO Nº 01
Contrato de adesão como sócio contribuinte com fins de adquirir de fundos para formatura da turma 2001-2 do curso de Ciência da Computação da Universidade Federal de Pernambuco –UFPE que entre si celebram de um lado o Sr.(a) , BRASILEIRO(A), portador do CPF e Cédula de Identidade _ ,
residente e domiciliado na rua _ ,
bairro , na cidade de _ ,
doravante denominado CONTRATANTE e a Comissão de Formatura inscrito no Cartório de Notas, doravante denominado CONTRATADA, tem si ajustado o presente Contrato de adesão, mediante todos os seguintes artigos, parágrafos, cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O contrato tem por objetivo a arrecadação de fundos para permitir a organização e realização dos eventos de formatura a se realizar ao final do curso de graduação em Ciência da Computação dos alunos da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, tendo seu início previsto para 11/03 (novembro de 2003) e quitação inicialmente prevista para o primeiro semestre de 2006, mas sujeita a modificações em virtude de possíveis greves. Caso haja alguma modificação nesse período, todos os associados tomarão ciência das mesmas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
Pela adesão ao contrato de associação à Comissão de Formatura referidos na Cláusula Primeira o CONTRATANTE contribuirá com a importância mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até o período previsto para a formatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
Reajustes poderão ser realizados a contribuição inicial, caso, em decisão com a maioria dos associados, fazer-se necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Todas as demais questões referentes à adesão à Comissão de Formatura da Turma 2001.2 estarão constantes no Estatuto da Comissão de Formatura da Turma 2001.2, anexo a este contrato, o qual deverá ser cuidadosamente lido antes da assinatura e aceitação de qualquer das cláusulas, artigos e parágrafos referentes aos compromissos entre a Comissão de Formatura e cada um dos associados à mesma.
CONTRATADA COMISSÃO DE FORMATURA |
NOME DO CONTRATANTE CPF: |
FONES P/ CONTATO: |
Estatuto da Comissão de Formatura da Turma 2001.2
Dispõe sobre as normas que regerão as atividades referentes à arrecadação de fundos com vistas à celebração da formatura da Turma de Formando de 2006.1 do Centro de Informática – UFPE (Com provável adiamento devido às greves).
Art. 1º. A Comissão de Formatura é associação representativa dos formandos para 2006.1 do Centro de Informática – UFPE.
Art. 2º. São órgãos constituintes de cada uma das Comissões:
I - Assembléia de Sócios
II - Comitê Executivo
Art. 3º. A Assembléia de Sócios define-se como fórum superior de deliberações da Comissão e é composta por todos os sócios regularmente inscritos.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste Estatuto, sócio regularmente inscrito é aquele que subscrever o presente regimento e não estiver em atraso injustificado das seis últimas mensalidades.
Art. 4º. São atribuições da Assembléia de Sócios:
I - contestar os membros do Comitê Executivo, ou seja, comissão de formatura;
II - determinar por 2/3 dos seus membros alteração do presente regimento;
III - a participação compulsória no caso do art. 10, II deste Estatuto;
IV - determinar por maioria absoluta alterações no valor da mensalidade dos sócios;
V - fiscalizar e aprovar por maioria relativa as contas, relatórios e balancetes trimestrais do Comitê Executivo;
VI – Determinar, mediante a aprovação por maioria simples dos membros presentes em assembléia, o valor das taxas de adesão e desligamento propostas pelo Comitê Executivo;
VII – Aprovar os eventos propostos pela comissão, por maioria simples.
Art. 5º. A Assembléia de Sócios deverá ser convocada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à sua realização, pelo Comitê Executivo ou por 1/3 (um terço) dos seus sócios.
Parágrafo Único. Tratando-se de assuntos de urgência o prazo estipulado pelo caput deverá ser reduzido a 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6º. O Comitê Executivo será composto por 9 (nove) membros da Assembléia de Sócios, que poderão ser destituídos conforme Art. 7º.
§ 1º. O Comitê Executivo constitui-se de:
I – Seis promotores de eventos;
II – Três tesoureiros;
§ 2º. Cabe a comissão de convocar, em caso de desistência de qualquer um destes membros, substituí-lo, com correspondente função.
Art. 7º. Da Destituição
Os Sócios regularmente inscritos têm o direito de solicitar a destituição de um ou mais membros da Comissão de Formatura, devendo para isto apresentar à “COMISSÃO DE FORMATURA” uma solicitação escrita de destituição de membros, com os números mínimos de assinaturas especificados nos três primeiros parágrafos desta cláusula:
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