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CONCEITO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

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Por:   •  25/9/2013  •  Tese  •  2.070 Palavras (9 Páginas)  •  808 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 CONCEITO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA 4

2.1 TEÓRICO QUE DESENVOLVEU 5

2,2 PRINCIPAIS MUDANÇAS AO LONGO DO TEMPO. 6

3 CONCEITO DE PATRIMÔNIO 7

3.1 APRESENTAÇÃO TRÊS AUTORES 8,9

4 FONTES (ORIGENS )DE RECURSOS 10

4.1 CAPITAL SOCIAL 10

4.2 CAPITAL DE TERCEIROS 11

5 ANÁLISE DE MERCADO..................................................................................................................12

6 DEMANDA,OFERTA E EQUILIBRIO DE MERCADO..........................................................13,14,15

7 ESTRUTURAS DE MERCADO..........................................................................................................16

8 CONTABILIDADE SOCIAL COMO FERRAMENTA DE INFORMAÇÃO PARA A RESPONSABILIDADE SOCIAL 17,18

9 CONCLUSÃO 19

10 REFERÊNCIAS 20

INTRODUÇÃO

Neste trabalho, o contexto Empresarial, abordando suas características, objetivos e importância. Englobam os assuntos :Conceito de funções administrativa; Conceito de Patrimônio, Fonte de Recursos, Análise de Mercado; Demanda ,oferta e equilíbrio de mercado; Estrutura de Mercado e Contabilidade social como ferramenta de informação para a responsabilidade social.

Função Administrativa

É uma das funções básicas do Estado (ou de seus delegados). É caracterizada em confronto com a função legislativa e a função jurisdiconal. A função administrativa é ativa, pois em regra independe de provocação do cidadão para ser exercitada, diferentemente do que ocorre com a função jurisdicional. É, por outro lado, subordinada à lei, atividade infra-legal, que não inova a ordem jurídica, diversamente da função legislativa, naturalmente criativa e inovadora. A função administrativa é atividade infra-legal, ativa, hierarquizada, de realização do interesse público.

É peculiar também quanto ao mecanismo de controle. Os atos administrativos podem ser controlados por razões de mérito e por razões de legalidade, o que alguns autores denominam como "dupla sindicabilidade jurídica". No dizer de Paulo Modesto, por exemplo, função administrativa é "a atividade subalterna e instrumental exercitada pelo Estado (ou por quem lhe faça as vezes), expressiva do poder público, realizada sob a lei ou para dar aplicação estritamente vinculada a norma constitucional, como atividade emanadora de atos complementares dos atos de produção jurídica primários ou originários, sujeita a dupla sindicabilidade jurídica e dirigida à concretização das finalidades estabelecidas no sistema do direito positivo" (Função Administrativa[1])

A função administrativa é estudada pelo direito administrativo, como um conceito de fronteira entre o direito administrativo e o direito constitucional.

É o dever de um Estado atender ao interesse público, satisfazendo o comando decorrente dos atos normativos. O cumprimento do comando legal, deverá decorrer da função exercida por pessoa jurídica de direito público. A função administrativa é o modo ordinário de realização do fins públicos do Estado, em termos concretos, mais próximo ao cidadão.

Teórico que desenvolveu

Frederick Taylor, utilizava quatro princípios básicos que era o planejamento,o preparo),o controle e por final a execução. Estes princípios eram considerados em relação à tarefa. Já Henry Fayol empregava, às tarefas administrativas, os princípios de previsão, a organização, o comando, a coordenação e o controle. A evolução das teorias trouxe, uma evolução na conceituação dos princípios de administração. Assim sendo, pode se dizer que esses são os quatro princípios considerados de fundamental importância nas Teorias da Administração.

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Principais mudanças ao longo do tempo

O século XX trouxe grandes mudanças e transformações, onde podemos dizer que esse século influenciou muito as organizações, na sua administração e no seu comportamento. Assim pode se dizer que ele é um século que pode ser definido como o século das burocracias ou o século das fábricas, apesar das mudanças que acelerou muito nas últimas décadas. E, sem dúvida as mudanças e transformações que aconteceram nele marcaram demais a maneira de administrar as pessoas.

Conceito de Patrimônio

O termo patrimônio significa, o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa ou a ate mesmo a uma empresa. Onde compõe-se também de valores a receber . Na contabilidade esses valores a receber são denominados direitos a receber ou, simplesmente direitos .Assim pode se falar que eles não estão se relacionando apenas por bens e direitos, porque não se pode identificar a verdadeira situação de uma pessoa ou empresa. Para que isso possa acontecer é necessário evidenciar as obrigações, ou seja, as dívidas, referentes aos bens e direitos. Um exemplo, bem simples que pode ser citado e se a pessoa disser que tem como patrimônio um apartamento e não fizer referência à dívida com o banco financiador ( em caso de ter sido adquirido através desse sistema de crédito ),com isso pode se dizer que a informação é incompleta e pouco esclarecedora. Quando a palavra patrimônio vem relaciona a Contabilidade, pode se afirma que ela tem sentido muito amplo, porque por um lado ela significa um conjunto de bens e direitos pertencentes a uma pessoa ou empresa, e por outro

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