Historia do tributo no brasil
Por: saopaulino • 19/4/2015 • Artigo • 397 Palavras (2 Páginas) • 505 Visualizações
História dos tributos no Brasil
- Os primeiros registros de tributação no Brasil são de 1.888 sob regime da PRINCESA ISABEL
- onde baixou o decreto para regulamentar a cobrança do Imposto de Indústrias e Profissões... algo parecido com o IR imposto de renda criado em 1922, até hoje esse tributo aparece com o mesmo nome, com a cobrança facultada as prefeituras.
- com relação as Definições dos tributos aplicado as empresas
- Podemos dizer que o direito Tributário é o que regula a relação entre o poder público e o contribuinte, tributos esses que são necessários para a existência do Estado.
- O Estado ( união, estados e municípios ) em razão da lei, tem o poder de exigir das empresas o pagamento de um tributo ou o cumprimento de uma obrigação definida por lei.
- No Brasil há tributos Estaduais, Federais e Municipais, onde todo tributo ou contribuição pago pelas empresas são usados para atender as necessidades sociais próprias do estado como educação, saúde, segurança pública, habitação, saneamento básico entre outros.
- São classificados como tributos: impostos, taxas, contribuição de melhorias, empréstimo compulsório, contribuição social, sendo diretos e indiretos.
- Os tributos federais são, PIS,COFINS,INSS,FGTS, IPI, ITR, IRJP
- Os tributos estaduais são: ICMS, IPVA,
- Os tributos municipais são: IPTU, ISS, ITBI
- com relação ao CENÁRIO TRIBUTÁRIO DAS MPES (Micro e Pequenas Empresas)
As Micro e Pequenas Empresas são muito importantes para o crescimento sócio econômico nacional
- É um dos principais pilares de sustentação da economia devido ao seu grande potencial de geração de empregos e rendas no país
- Segundo o SEBRAE em 2007 ás Micro e Pequenas empresas correspondem a 98% das empresas nacionais.
- A Constituição Federal de 1988 no artigo179 define um tratamento diferenciado para as MPEs quanto ao regime de tributação, onde A União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios com relação as MPEs terão:
- tratamento jurídico diferenciado visando incentivar essas empresas simplificando suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias.
- Com isto foi criado o SIMPLES NACIONAL, Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuintes
- Esta norma geral de contribuição vigóra desde Julho 2007,mediante lei complementar n°123 de junho 2006
- O Simples Nacional é um sistema de tributação diferenciado que consolida em um único recolhimento de diversos tributos estaduais, municipais, federias e contribuição previdenciária patronal, facilitando a vida das MPEs.
- O Simples Nacional só pode ser usado em empresas com receita bruta anual inferior R$3.600.000,00
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