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Historia do tributo no brasil

Por:   •  19/4/2015  •  Artigo  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  505 Visualizações

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História dos tributos no Brasil

- Os primeiros registros de tributação no Brasil são de 1.888 sob regime da PRINCESA ISABEL

- onde baixou o decreto para regulamentar a cobrança do Imposto de Indústrias e Profissões... algo parecido com o IR imposto de renda criado em 1922, até hoje esse tributo aparece com o mesmo nome, com a cobrança facultada as prefeituras.

- com relação as Definições dos tributos aplicado as empresas

- Podemos dizer que o direito Tributário é o que regula a relação entre o poder público e o contribuinte, tributos esses que são necessários para a existência do Estado.

- O Estado ( união, estados e municípios ) em razão da lei, tem o poder de exigir das empresas o pagamento de um tributo ou o cumprimento de uma obrigação definida por lei.

- No Brasil há tributos Estaduais, Federais e Municipais, onde todo tributo ou contribuição pago pelas empresas são usados para atender as necessidades sociais próprias do estado como educação, saúde, segurança pública, habitação, saneamento básico entre outros.

- São classificados como tributos: impostos, taxas, contribuição de melhorias, empréstimo compulsório, contribuição social, sendo diretos e indiretos.

- Os tributos federais são, PIS,COFINS,INSS,FGTS, IPI, ITR, IRJP

- Os tributos estaduais são: ICMS, IPVA,

- Os tributos municipais são: IPTU, ISS, ITBI

- com relação ao CENÁRIO TRIBUTÁRIO DAS MPES (Micro e Pequenas Empresas)

As Micro e Pequenas Empresas são muito importantes para o crescimento sócio econômico nacional

- É um dos principais pilares de sustentação da economia devido ao seu grande potencial de geração de empregos e rendas no país

- Segundo o SEBRAE em 2007 ás Micro e Pequenas empresas correspondem a 98% das empresas nacionais.

- A Constituição Federal de 1988 no artigo179 define um tratamento diferenciado para as MPEs quanto ao regime de tributação, onde  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios com relação as MPEs terão:

- tratamento jurídico diferenciado visando incentivar essas empresas simplificando suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias.

- Com isto foi criado o SIMPLES NACIONAL,  Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuintes

- Esta norma geral de contribuição vigóra desde Julho 2007,mediante lei complementar n°123 de junho 2006

- O Simples Nacional é um sistema de tributação diferenciado que consolida em um único recolhimento de diversos tributos estaduais, municipais, federias e contribuição previdenciária patronal, facilitando a vida das MPEs.

- O Simples Nacional só pode ser usado em empresas com receita bruta anual inferior R$3.600.000,00

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