Irredutibilidade. Administração pública
Tese: Irredutibilidade. Administração pública. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: alissondejah • 23/10/2013 • Tese • 838 Palavras (4 Páginas) • 335 Visualizações
Irredutibilidade de subsídio
O subsídio do membro do ministério publica não poderá deduzido a pressionar suas funções
° Vedação constitucional ao membro do ministério publica:
a) Receber qualquer titulo sobre qualquer pretexto, honorários, percentagem ou custas processuais;
b) Exerce advocacia;
c) Participar sociedade comercial, na forma da lei.
d) Exerce, ainda que em indisponibilidade, qualquer outra função publica, salvo uma de magistério;
e) Exerce atividade politica ou partidária.
f) Receber, a qualquer titulo ou pretexto, auxilio ou contribuições de pessoas físicas, e entidades publicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
g) Exerce advocacia ou juízo do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo ou aposentadoria ou exoneração (quarentena), nos termos do artigo 128 paragrafo 6, introduzido pela emenda constitucional numero 45 de 2004.
° Funções institucionais do ministério publico:
As funções institucionais do ministério publico estão previsto no artigo 129 da constituição, tratasse de um roo meramente exemplificada.
Assim suas funções pode ser exemplificada.
Titularidade de monopólio da ação penal publica.
Selar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância publica ao direito assegurados na constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia;
Promover o inquérito civil e ação civil publica;
Defender judicialmente os direitos e interesses das populações índios;
Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações de documentos para instrui-los, na forma da lei para complementares respectivas.
Requisitar diligencias investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados por fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Exerce outras funções que lhe foram conferidas desde que compatíveis com sua finalidade e, sendo vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades publicas.
Conselho nacional do ministério publico
As atribuições do Conselho nacional do ministério publico
O artigo 130 a da constituição introduzido pela a emenda prever a criação do Conselho nacional do ministério publico composto de 14° membros nomeados pelo presidente da republica, depois de aprovada a escolha pela a maioria do senado federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Compete ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do ministério publico e do comprimento dos deferes funcionais de seus membros, cabendo: selar pela autonomia funcional e administrativa do ministério publico.
Selar pela observância do artigo 37 da constituição, e apreciar, de oficio ou mediante provocação, órgão do ministério publico da união e dos estados.
Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgão do ministério publico da união ou dos estados.
Rever de oficio ou mediante provocação os processos disciplinares de membros do ministério publico da união ou dos estados jugados a menos de um ano.
° 1-administração publica
1.1-definição
1.1.1-aspectos formais: é o conjunto de órgãos constituídos para a concretização dos objetivos do governo.
1.1.2-aspecto material: é o conjunto de funções aos serviços necessários aos serviços públicos em geral.
1.1.3-aspecto operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do estado
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