Legislaçao
Por: Ada Dantas • 17/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.128 Palavras (9 Páginas) • 1.487 Visualizações
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APS 01 – ESTUDO DE CASO – 2 HORAS
Analise o caso especificado abaixo e responda os questionamentos de forma justificada e fundamentada, levando em consideração os 11 primeiros artigos da CLT, principalmente nos conceitos de EMPREGADO, EMPREGADOR E CONTRATO DE TRABALHO.
ATENÇÃO: NÃO É PERMITIDA RESPOSTA “SIM ou NÃO” sem justificativa.
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A faculdade “Sapiência” contratou a empresa de terceirização “Eficiência” para a limpeza da faculdade. A empresa Eficiência contratou 3 empregados que trabalharam na limpeza da faculdade durante 2 anos.(01/01/2013 a 01/01/2015) Demitidos em 01/01/2015, os empregados querem ingressar na justiça para reclamar direitos não recebidos durante o contrato de trabalho, entre eles horas extras e aviso prévio. Sobre a situação, questiona-se.
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1 – Existe contrato de trabalho entre a faculdade Sapiência e a empresa Eficiência?
R: Não. Não há vínculo empregatício entre pessoas jurídicas.
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2 – Existem dois tipos de responsabilidade civil para com terceiros, quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas contratam entre si. A chamada responsabilidade subsidiária e a chamada responsabilidade solidária. Conceitue cada uma e faça a distinção entre as mesmas, exemplificando.
R: Responsabilidade subsidiaria quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade, se forem esgotados os bens da firma terceirizada quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade, se forem esgotados os bens da firma terceirizada.
Responsabilidade solidaria ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.
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3 – Levando em consideração a súmula 331 do TST, que orienta até a presente data os contratos de terceirização que tipo de responsabilidade possui a faculdade “Sapiência e a empresa “eficiência, em relação aos empregados contratados por esta.
R: A súmula 331 do TST determina que a responsabilidade e subsidiária a contratante. A empresa de terceirização “Eficiência”.
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4 - Se aprovado o projeto lei 4.330/04, a responsabilidade entre as duas pessoas jurídicas, em relação aos empregados se modificaria?
R: Sim, porque a reponsabilidade passa de solidaria para subsidiaria.
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5 – Se estas empresas fossem grupo empresarial, que tipo de responsabilidade civil estaria configurada entre estas duas pessoas jurídicas em relação aos empregados?
R: Não pode haver vínculo empregatício entre pessoas jurídicas.
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6 – Em requerendo os Reclamantes, horas extras, seria legítima a defesa da Reclamada com base na alegação de que não possuem tal direito em razão de ser trabalho externo, incompatível com controle de jornada?
R: Mesmo sendo trabalho externo as horas trabalhadas deverão ser pagas.
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7 – Levando em consideração a súmula 331 do TST que regulamenta até a presente data os contratos de terceirização, seria legítima a contratação de professores pela empresa Eficiência para que os mesmos trabalhassem para a faculdade Sapiência?
R: Não, porque não pode ser contratada de forma terceirizada para atividades fins, deverão os professores ser contratada pela mesma.
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8 – Se aprovado o projeto lei 4330/04, seria legítima a contratação de professores pela empresa Eficiência para que os mesmos trabalhassem para a faculdade Sapiência?
R: Sim, se a lei 4330/04 for aprovada poderá ser contratado de forma terceirizada para qualquer atividade não só para atividades meios.
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9 – Levando em conta a prescrição, qual a data limite para a propositura de uma reclamação trabalhista por parte destes empregados?
R: Até 1/1/2017
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10 - Se os empregados deixarem a reclamação para o último dia, o que estaria prescrito?
R: O tempo trabalhado estaria prescrito.
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11 – Se um desses empregados tivesse sido contratado com salário menor que os outros dois, poderia requerer equiparação salarial?
R:Sim, todos os elementos para eu isso ocorra estão presentes, mesmo cargo, tempo de serviço.
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12 – Esses empregados poderiam ter sido contratados por contrato de experiência?
Se afirmativo até que data e em que se diferenciariam os direitos dos mesmos.
R: Sim, com todos os direitos menos o aviso prévio.
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