Mercado e Capitais Derivativos
Por: 0615564 • 5/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.072 Palavras (13 Páginas) • 390 Visualizações
Sistema Financeiro Nacional
Conceito
Podemos definir Sistema Financeiro Nacional como um conjunto de órgãos e instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição deste e circulação de valores.
Este sistema desempenha as seguintes funções:
- Intermediação entre unidades superavitárias e deficitárias.
- Serviços financeiros: seguros, pensões, consórcios etc.
- Mecanismo de pagamentos.
- Instrumento de ajuste de portfólio.
Além destas funções estes fiscalizam, controlam e elabora as medidas referente a circulação da moeda e de crédito dentro do país.
A principal finalidade compreende em transferir os recursos em poder dos investidores para o setor produtivo ou para o setor de consumo.
A Constituição Federal em seu artigo 192 da Constituição Federal apresenta os objetivos do Sistema Financeiro Nacional: ““O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram".
Podemos afirmar que o Conselho Monetário Nacional - CMN, no sistema financeiro nacional é seu órgão maior, de suma responsabilidade do ministro da Fazenda, e executa o papel de definir as diretrizes de atuação do sistema. Interligados a eles estão o Banco Central do Brasil, tendo sua atuação executiva, e a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que representa neste mercado a regulamentação e fomento do mercado de de valores mobiliários ( destacamos de bolsa e de balcão).
As diversas instituições que compõem o sistema financeiro nacional possibilita dividirmos em dois subsistemas:
- Normativo - Constituído por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento ,definem parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas. Nesta categoria classificam os seguintes órgãos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).
- Operacional - Constituído por instituições que executam atividades na intermediação financeira e possui como responsabilidade operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, conforme as , diretrizes e parâmetros definidos pelas instituições que compõem o subsistema normativo. (Nesta categoria estão presentes as instituições financeiras bancárias e não bancárias,), instituições não financeiras e auxiliares, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), e as instituições não financeiras e auxiliares.
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
Estrutura Normativa- Órgãos de Regulamentação e Fiscalização.
Conselho Nacional Monetário (CMN):
A principal finalidade deste órgão compreende em formular a política da moeda e do crédito, visando a proporcionar a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
Apresenta outras funções dentre elas:
- Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia.
- Regular o valor interno e externo da moeda.
- Equilibrar o balanço de pagamentos.
- Nortear a aplicação dos recursos das instituições financeiras.
- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Instituído pela lei nº 4.595, em 31 de dezembro de 1964. Atualmente é composto por:
- Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho.
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- Presidente do Banco Central do Brasil.
Mensalmente os seus membros reúnem-se para deliberarem sobre assuntos de responsabilidade do CMN. Extraordinariamente, ocorre mais de uma vez no mês. A aprovação das matérias regulamentadas através das resoluções , normativo de caráter público são divulgadas no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil. As reuniões são lavradas em atas.
A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC) atua juntamente com a CMN e funciona como órgão de assessoramento técnico na formulação da politica da moeda e do crédito do país. Além da atuação deste órgão a legislação prevê o funcionamento de sete comissões consultivas.
O Banco Central do Brasil participa como Secretária Executiva do CMN e da COMOC. Neste aspecto este órgão, organiza e acessora as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter o arquivo histórico).
Membros do CMN
Ministro da Fazenda | Joaquim Vieira Ferreira Levy |
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão | Nelson Henrique Barbosa Filho |
Presidente do Banco Central do Brasil | Alexandre Antonio Tombini |
Membros da Comoc | |
Presidente do Banco Central do Brasil | Alexandre Antonio Tombini |
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários | Leonardo Porciúncula Gomes Pereira |
Secretário-Executivo do Ministério do | Dyogo Henrique de Oliveira |
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda | Tarcísio José Massote de Godoy |
Secretário de Política Econômica do Ministério | Afonso Arinos Melo de Franco Neto |
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério | Marcelo Barbosa Saintive |
Diretores do Banco Central do Brasil | *nota: segundo a lei, são "quatro Diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu Presidente". Como esta indicação é alterada de acordo com a pauta das reuniões, todos os diretores do Bacen tornam-se membros potenciais da Comoc. |
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