O AUTO DESENVOLVIMENTO
Por: Lucas Azevedo • 7/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.455 Palavras (6 Páginas) • 163 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME | |
RA |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor
Anhanguera Educacional
2015
Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.
São denominações os nomes:
SAPATARIA FANTÁSTICA LTDA;
ALFREDO MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;
ESTILO CALÇADOS LTDA;
RODRIGO PEREIRA MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;
CALÇADOS PASSO FIRME LTDA;
As denominações sociais são aquelas que indicam o objeto social da empresa de modo especifico, não admitindo expessões genéricas, bem como, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, etc. É facultativa a indicação do objeto na razão social da empresa se for ME ou EPP (art. 72 da lei complementar nº 123/06).
SÃO FIRMAS SOCIAIS:
MARINS & PEREIRA MARTINS LTDA
ALFREDO MARTINS & CIA LTDA
ALFREDO MARTINS & FILHO LTDA
R. P. MARTINS & CIA LTDA
MARTINS & CIA LTDA
A firma social não pode ser abreviado o ultimo sobrenome, nem deixar de informar os componentes do nome (da, dos, de, etc...), e tabmem não é necessário a indicação dos pontos nas abreviaturas.
Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados, FILHO, JUNIOR, NETO, SOBRINHO, etc....
É utilizado pelo empresario individual, sociedade de responsabilidade ilimitada, e facultativo pela LIMITADA (LTDA) e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Referências Bibiográficas
http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor-04/in-10-2013-anexo-2-manual-de-registro-sociedade-limitada-08-09-2014_p2_2015.pdf
http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor/drei-15.pdf
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Nome-empresarial
http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
SAPATARIA FANTÁSTICA LTDA;
ALFREDO MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;
ESTILO CALÇADOS LTDA;
RODRIGO PEREIRA MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;
CALÇADOS PASSO FIRME LTDA;
As denominações sociais são aquelas que indicam o objeto social da empresa de modo especifico, não admitindo expessões genéricas, bem como, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, etc. É facultativa a indicação do objeto na razão social da empresa se for ME ou EPP (art. 72 da lei complementar nº 123/06).
SÃO FIRMAS SOCIAIS:
MARINS & PEREIRA MARTINS LTDA
ALFREDO MARTINS & CIA LTDA
ALFREDO MARTINS & FILHO LTDA
R. P. MARTINS & CIA LTDA
MARTINS & CIA LTDA
A firma social não pode ser abreviado o ultimo sobrenome, nem deixar de informar os componentes do nome (da, dos, de, etc...), e tabmem não é necessário a indicação dos pontos nas abreviaturas.
Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados, FILHO, JUNIOR, NETO, SOBRINHO, etc....
É utilizado pelo empresario individual, sociedade de responsabilidade ilimitada, e facultativo pela LIMITADA (LTDA) e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Referências Bibiográficas
http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor-04/in-10-2013-anexo-2-manual-de-registro-sociedade-limitada-08-09-2014_p2_2015.pdf
http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor/drei-15.pdf
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Nome-empresarial
http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
SAPATARIA FANTÁSTICA LTDA;
ALFREDO MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;
ESTILO CALÇADOS LTDA;
RODRIGO PEREIRA MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;
CALÇADOS PASSO FIRME LTDA;
As denominações sociais são aquelas que indicam o objeto social da empresa de modo especifico, não admitindo expessões genéricas, bem como, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, etc. É facultativa a indicação do objeto na razão social da empresa se for ME ou EPP (art. 72 da lei complementar nº 123/06).
SÃO FIRMAS SOCIAIS:
MARINS & PEREIRA MARTINS LTDA
ALFREDO MARTINS & CIA LTDA
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