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O AUTO DESENVOLVIMENTO

Por:   •  7/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.455 Palavras (6 Páginas)  •  157 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor

Anhanguera Educacional

2015

Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.

São denominações os nomes:

SAPATARIA FANTÁSTICA LTDA;

ALFREDO MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;

ESTILO CALÇADOS LTDA;

RODRIGO PEREIRA MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;

CALÇADOS PASSO FIRME LTDA;

As denominações sociais são aquelas que indicam o objeto social da empresa de modo especifico, não admitindo expessões genéricas, bem como, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, etc. É facultativa a indicação do objeto na razão social da empresa se for ME ou EPP (art. 72 da lei complementar nº 123/06).

SÃO FIRMAS SOCIAIS:

MARINS & PEREIRA MARTINS LTDA

ALFREDO MARTINS & CIA LTDA

ALFREDO MARTINS & FILHO LTDA

R. P. MARTINS & CIA LTDA

MARTINS & CIA LTDA

A firma social não pode ser abreviado o ultimo sobrenome, nem deixar de informar os componentes do nome (da, dos, de, etc...), e tabmem não é necessário a indicação dos pontos nas abreviaturas.

Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados, FILHO, JUNIOR, NETO, SOBRINHO, etc....

É utilizado pelo empresario individual, sociedade de responsabilidade ilimitada, e facultativo pela LIMITADA (LTDA) e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Referências Bibiográficas

http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor-04/in-10-2013-anexo-2-manual-de-registro-sociedade-limitada-08-09-2014_p2_2015.pdf

http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor/drei-15.pdf

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Nome-empresarial

http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas

 

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

SAPATARIA FANTÁSTICA LTDA;

ALFREDO MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;

ESTILO CALÇADOS LTDA;

RODRIGO PEREIRA MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;

CALÇADOS PASSO FIRME LTDA;

As denominações sociais são aquelas que indicam o objeto social da empresa de modo especifico, não admitindo expessões genéricas, bem como, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, etc. É facultativa a indicação do objeto na razão social da empresa se for ME ou EPP (art. 72 da lei complementar nº 123/06).

SÃO FIRMAS SOCIAIS:

MARINS & PEREIRA MARTINS LTDA

ALFREDO MARTINS & CIA LTDA

ALFREDO MARTINS & FILHO LTDA

R. P. MARTINS & CIA LTDA

MARTINS & CIA LTDA

A firma social não pode ser abreviado o ultimo sobrenome, nem deixar de informar os componentes do nome (da, dos, de, etc...), e tabmem não é necessário a indicação dos pontos nas abreviaturas.

Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados, FILHO, JUNIOR, NETO, SOBRINHO, etc....

É utilizado pelo empresario individual, sociedade de responsabilidade ilimitada, e facultativo pela LIMITADA (LTDA) e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Referências Bibiográficas

http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor-04/in-10-2013-anexo-2-manual-de-registro-sociedade-limitada-08-09-2014_p2_2015.pdf

http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas/titulo-menu/pasta-instrucoes-normativas-em-vigor/drei-15.pdf

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Nome-empresarial

http://drei.smpe.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas

 

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

SAPATARIA FANTÁSTICA LTDA;

ALFREDO MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;

ESTILO CALÇADOS LTDA;

RODRIGO PEREIRA MARTINS CALÇADOS & CIA LTDA;

CALÇADOS PASSO FIRME LTDA;

As denominações sociais são aquelas que indicam o objeto social da empresa de modo especifico, não admitindo expessões genéricas, bem como, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS, etc. É facultativa a indicação do objeto na razão social da empresa se for ME ou EPP (art. 72 da lei complementar nº 123/06).

SÃO FIRMAS SOCIAIS:

MARINS & PEREIRA MARTINS LTDA

ALFREDO MARTINS & CIA LTDA

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