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Por:   •  29/9/2015  •  Projeto de pesquisa  •  290 Palavras (2 Páginas)  •  109 Visualizações

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-1 O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviços, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, na área de Gestão Ocupacional, contemplando a implantação do PCMSO.

1.2- A prestação de serviços descrita neste contrato terá caráter eventual, não se constituindo, em hipótese alguma, em vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA.

1.3- Os exames admissionais, retorno ao trabalho, mudança de função, demissionais, de acordo com as necessidades, serão feitos na sede da CONTRATADA.

1.4- Os exames periódicos poderão ser realizados nos estabelecimentos da empresa CONTRATANTE, desde que possuam condições técnicas adequadas para tanto. Caso contrário, serão eles realizados na sede da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2-1- A CONTRATANTE obriga-se a encaminhar os seus empregados à CONTRATADA, para realização dos exames, os quais deverão apresentar um documento de identidade, e autorização em formulário próprio da CONTRATANTE e assinado por seu representante legal, contendo nome completo do empregado, função, e exames a serem realizados.

2.2- A CONTRATANTE obriga-se a agendar junto a CONTRATADA os exames dos seus funcionários.

2.3- A CONTRATANTE obriga-se a fornecer condições adequadas para a realização dos trabalhos na empresa, autorizando a entrada dos profissionais da CONTRATADA.

2.4- Manter à disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para a execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos da CONTRATADA, assim que solicitadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1- A CONTRATADA obriga-se a realizar os exames médicos dos funcionários encaminhados pela CONTRATANTE, obedecendo ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

3.2- A CONTRATADA assume plena e total responsabilidade pela qualidade técnica dos serviços prestados.

3.3- A CONTRATADA obriga-se a atender os funcionários da CONTRATANTE que tenham exames previamente agendados.

3.4- A CONTRATADA obriga-se a fornecer relatórios de visitas realizadas na empresa.

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