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REALIZADO PELO ANUNO EDUARDO

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Por:   •  7/8/2013  •  Tese  •  4.470 Palavras (18 Páginas)  •  356 Visualizações

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AULAS TRANSCRITAS AO VIVO DO PROF. J. MADEIRA

REALIZADO PELO ANUNO EDUARDO

- Primeira Semana 3.2.11

Bem vindos e Bem vindas! É uma satisfação incomensurável em revê-los, pois grande parte de vocês já tiveram a paciência de me ouvir por ocasião de palestras ministradas por mim nos inter-campis.

1.Identifico-me como Prof. J. Madeira .(TELA)

Mestre em Direito do Estado, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Doutor em Ciência Política e Administração Pública. Curso de pós-graduação no exterior. Procurador do Legislativo (aposentado). Parecerista na área do Direito Administrativo. Examinador de Concurso Público. Membro Integrante da Banca Examinadora de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro de diversas associações de cultura jurídica, no Brasil e no exterior. Professor Emérito da Universidade da Filadélfia. Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro - EMERJ - Professor Coordenador de Direito Administrativo da Universidade Estácio de Sá. Professor da Fundação Getúlio Vargas. Professor integrante do Corpo Docente do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo da Universidade Cândido Mendes, da Universidade Gama Filho e da Universidade Federal Fluminense. Membro Titular do Instituto Ibero-Americano de Direito Público. Membro Efetivo do Instituto Internacional de Direito Administrativo. Presidente da Comissão Nacional de Direito Administrativo.

2. Logo de saída, gostaria de dizer que as nossas aulas não são para os doutos. UTILIZAREI a linguagem dos alunos. . Então, nada de se gastar a verborréia, o vernáculo. Ministrarei aula de bem com vida, feliz, alegre, com exemplos cômicos. Outra coisa: adoro que me questionem, pois é na dúvida que surgem as grandes luzes. Às vezes, a dúvida de um aluno coincide com os demais. Só com detalhe: só respondo nas aulas subseqüentes, em havendo pertinência com o assunto. Mas, mesmo assim, respondo todas as perguntas, via e-mail.

3.Seguirei, passo a passo, rigorosamente, a ementa de todas as aulas constante no caderno de exercício. A utilização de casos concretos é algo sensacional, lamentavelmente alguns professores não utilizam adequadamente. O caderno não foi feito para instaurar o pânico o pavor. (Até no Orkut tem: “Os casos Concretos da Estácio”. Não responderei os casos concretos no meio da aula ou no final. O momento será determinante. Por exemplo, por falar nesse assunto, há um casos interessante. Vamos responder juntos? Concurso hoje não cai mais xaropada. Tudo gira em torno de casos concretos retirados dos recentes acórdãos.

4.Ministrarei as nossas aulas dentro da maior praticidade possível, trazendo acórdãos e manchetes de jornais, pois pautamos do raciocínio que a prática ensina bem melhor do que a teoria ( Um bom exemplo vale mais do que mil palavras!). Na minha época bastava estudar boas doutrina. Hoje, questões de concursos estão contextualizando em cima de bons acórdãos. Então, final de sema, Internet. “Piranha velha”. Concurso Público em função de acórdãos. Não há vaga para todo mundo. Bancário. Quanto o assunto apresentar divergências doutrinárias, mostrarei o melhor caminho de acordo com as decisões recentes do STJ e do STF.

5. Direito Administrativo, hoje, é uma matéria importantíssima para Concurso: vibrante, palpitante, muito agradável (é a mídia, jornais). É só verificar os Editais de Concursos e até mesmo para o segundo grau.

6. AULAS TRANSCRITAS - Exibindo o Gravador . É um autêntico mamão com açúcar!

Existem pessoas como eu, Que se preocupa em ajudá-lo. (Aulas Gravadas). Parodiando o Prof. Da Nova América, carinhosamente chamado de TONE, “Nós somos uma Família”. Fui aluno noturno, igual a vocês (bancário). Há alunos que não tem tempo para estudar. Vai depender de uma boa aula. Só rogo que me dê prazo para que a transcrição seja realizada, pois leva mais de 4 horas para realizá-la.Vamos quebrar o “gelo” que alguns consideram das aulas teletransmitidas, O QUE NÃO É VERDADE (AGRADECER MINHA AVALIAÇÃO). Ao enviar as aulas transcritas, estou praticando um gesto de atenção, preocupando-me em doar um pouco de mim. Um pouco de amor às pessoas. Jacarepaguá, Ilha, Nova América, Niterói, Recreio, Menezes Cortes, Rebouças, Friburgo, Méier (Verificar com a Patrícia os demais campis)

7. Bibliografia Adotado na FGV, na PUC e na Escola da Magistratura , com as mais recentes decisões dos nossos Tribunais, encontrando-se na 11ª. Edição, Editora Campus Jurídico e segue, passo, o programa da UNESA, aula por aula. Entram no Google que vocês ficarão orgulhosos. Verificarão, de perto, citações dos meu posicionamentos.

8. Avaliação – 4 questões objetivas e três subjetivas, sendo uma obrigatoriamente do caderno. Sempre retirados do patê-papo em sala de aula.

No primeiro encontro, hoje, vamos tratar da Teoria dos Órgãos e Princípios da Administração Pública. Princípio é assunto da mais alta relevância e, por isso mesmo, que essa matéria será desmembrada em três encontros. No entanto, vamos tecer considerações sobre o que vem a ser direito administrativo.

Direito Administrativo é o ramo do direito público, tal como, o direito Constitucional, Tributário, Eleitoral, Penal etc., que estuda os princípios e normas reguladoras entre as pessoas e órgãos do Estado.

O Direito Administrativo é recente (final do século XIX) e não foi codificado, vigorando, assim, leis específicas e legislação esparsa. A falta de codificação não induz À ausência de autonomia. À titulo de ilustração, para estudarmos desapropriação temos que acessar o decreto-lei 3365/41, que está em vigor desde a época em que se brincava bola-de-gudes com Getúlio Vargas ou seja, desde da época de Marquês de Pombal.

Na França, as causas de interesse da Administração públicas não são julgadas pelo Poder Judiciário, mas por órgãos administrativos. No Brasil, não existe o contencioso administrativo, já que todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, pois utilizamos a jurisdição una ou única.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONSIDERAÇÕES BÁSICAS

DIFERENÇAS ENTRE GOVERNO E ADMINISTRACÃO PÚBLICA

Diferença entre Governo e a Administração Pública. Governo não tem nada a ver com Administração Pública. Não são sinônimos. Andam, lado a lado, de mãos dadas. Primeiro, que Governo é objeto do Direito Constitucional; já o objeto do Direito Administrativo é a Administração Pública. Governo é atividade política e discricionária. A Administração

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