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RELEVANCIA DO PLANEJAMENTO E DA CONTABILIDADE PARA GESTÃO PÚBLICA.

Por:   •  24/6/2015  •  Dissertação  •  3.831 Palavras (16 Páginas)  •  229 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        DESENVOLVIMENTO        

2.1        LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL        

2.2        SISTEMA DE CUSTO APLICADO AO SETOR PUBLICO.        

2.3        A IMPORTANCIA DO PPA, LDO E LOA.        

2.4        ESTÁGIOS DA DESPESA        

2.5        PLANEJAMENTO NO ORÇAMENTO PUBLICO        

3        CONCLUSÃO.        

4        REFERÊNCIAS        



  1. INTRODUÇÃO

        A Constituição Federal de 1988 delineou o modelo orçamentário atual ao instituir o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei orçamentária anual (LOA). A intenção do constituinte foi estabelecer um processo de planejamento no qual o PPA daria os grandes rumos das políticas, fixando os investimentos prioritários e estabelecendo mentas qualitativas e quantitativas.         Caberia à LDO desdobrar as metas do PPA, anos após anos, colocando-as nos padrões comparáveis com a realidade fiscal e estabelecendo as prioridades paras o orçamento seguinte.

        A LOA por sua vez, seria a execução prática das prioridades elencadas no LDO. Com isso o planejamento orçamentário na administração pública se tornou o grande desafio do gestor público.

        Com a finalidade de aprofundar conhecimentos sobre os conteúdos estudados nas disciplinas do semestre, apresento um panorama da Contabilidade Pública Brasileira, identificando as principais características da Lei de Responsabilidade Fiscal, o sistema de Custos Aplicados ao Setor Público, à importância das três leis - PPA, LDO e LOA - para o planejamento financeiro e fases da despesa orçamentária, o Planejamento Governamental e os aspectos legais bem como importância do Planejamento no Orçamento Público.

        Finalmente, busca-se produzir assertivas acerca dos desafios que se apresentam para a aplicação da transparência na Gestão Pública, bem como confrontar suas barreiras e evidenciar suas potencialidades na gestão pública.


  1. DESENVOLVIMENTO

        Segundo Giacomoni (2005), a origem da contabilidade governamental no Brasil, “... é datada do ano de 1808, cuja principal razão era a abertura dos portos, o que trouxe a necessidade de maior disciplinamento na cobrança dos tributos aduaneiros”. Neste ano, foram criados o Erário Público (Tesouro Nacional) e o Regime de Contabilidade.

        No ano de 1922, foi aprovado o Código de Contabilidade da União, que representou uma grande evolução técnica, pois inseriram em um único texto de lei as regras e os procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais e outros, que já estavam sendo utilizados pelo Governo Federal.

        A década de 60 foi marco para a evolução da contabilidade pública, pois houve um grande esforço no sentido de reformar as normas de orçamento público e contabilidade, e este processo ganhou força com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.  O art. 69 do Decreto-Lei nº 200/1967 regulamentava um plano de contas único para a Administração Direta Federal, na tentativa de padronizar a contabilidade governamental em nível federal.

        Alguns anos depois, a Constituição Federal de 1988, por meio do art. 165, § 9º, I e II, determinaria a edição de uma lei cujo conteúdo deveria abordar cada um dos seguintes pontos: exercício financeiro, prazos, vigência, elaboração e organização dos orçamentos e demais normas de gestão financeira e patrimonial.

        A Lei nº 4.320/1964 exerce, até hoje, a função da lei complementar exigida pela Constituição, mas, nem todas as matérias são abordadas. Com isso, fica evidenciada a necessidade de reforma, não só porque a Constituição a exige, mas também para que, na nova lei, haja a continuidade do processo de modernização das técnicas de planejamento e orçamento, assim como dos conceitos e procedimentos da contabilidade governamental iniciado com a edição da própria Lei nº 4.320/1964 e, posteriormente, com o Decreto-Lei nº 200/1967. Esta reformulação da Contabilidade Pública começa com a harmonização internacional das normas contábeis que chega como uma necessidade imposta pela integração dos mercados e uma exigência de investidores e credores e ainda como medida salvadora para sanar as lacunas existentes na atual legislação brasileira.

        

        Com o intuito de contribuir na aproximação das normas brasileiras de contabilidade pública com as regras internacionais, o Ministério da Fazenda, publicou a Portaria MF nº 184, de 25/08/08. A portaria dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pela área pública (abrangida pelos entes públicos União, Estados e Municípios) em relação aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS – International Public Sector Accounting Standards).

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