RESULTADOS NÃO REALIZADOS MEP
Por: Michelli Furlani • 30/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.939 Palavras (12 Páginas) • 876 Visualizações
- RESULTADOS NÃO REALIZADOS
O objetivo da eliminação dos resultados não realizados do PL das investidas, deriva do fato que somente se deve reconhecer lucros em operações com terceiros, pois as vendas de bens de uma empresa para outra do mesmo grupo não geram economicamente lucros, em termo de todo o grupo.
Se uma Empresa B, coligada da Investidora A, vende mercadorias para A com lucro, ocorrerá que tais mercadorias serão registradas pela Investidora A com estoque ao preço de compra (o qual corresponde à receita de venda da Empresa B).
Como a coligada B contabiliza o lucro nessa transação no momento da venda, seu patrimônio estará incluindo tal resultado. Todavia, enquanto aquelas mercadorias permanecerem no estoque da Investidora A, considera-se o lucro registrado pela Coligada B, como não realizado em transações com terceiros, para efeito do método da equivalência patrimonial.
FIPECAFI (2010, p. 180)
- TIPOS DE OPERAÇÕES INTRAGRUPO:
Quando das vendas de mercadorias com lucros, podem ocorrer duas situações:
- A empresa que comprou as mercadorias já as vendeu para terceiros, ou seja, os ativos transacionados não constam mais no estoque do investidor ou de suas investidas, na data do balanço;
- A empresa que comprou as mercadorias ainda tem saldo daquelas mercadorias em estoque -> LUCRO NÃO REALIZADO
[pic 1]
- Transações Ascendentes (ICPC 09): INVESTIDA VENDE PARA INVESTIDORA
- Tanto para coligada, negócios em conjunto quanto controladas ***(Lei das S.A. e ICPC 09):
- Lucro na investida: Ajuste pelo próprio MEP:
Lucro líquido da investida |
(-) Resultado não realizado |
(=) Lucro líquido ajustado (base para MEP) |
(x) % de participação |
(=) Resultado MEP |
Débito/crédito – Investimento (ANC) |
Débito/crédito – Resultado MEP |
- Transações Descendentes: INVESTIDORA VENDE PARA INVESTIDA
- Coligada/Negócios em Conjunto:
- Assume-se como terceiros os demais investidores – O lucro é eliminado de forma proporcional a participação da investidora.
Lucro líquido da investida |
(x) % de participação |
(=) Resultado MEP XXXX |
Lucro não realizado |
(x) % de participação |
(=) RNR proporcional ZZZZ |
[pic 2]
[pic 3]
- Controlada:
- Eliminação integral do RNR
[pic 4]
[pic 5]
[pic 6]
RESUMO: RESULTADOS NÃO REALIZADOS:
Transações Ascendentes: Lucro na investida ou na controlada | Investida vende para Investidora |
|
Controlada vende para controladora | ||
Transação descendente: Lucro na investidora ou na controladora | Investidora vende para investida (coligadas e empresas em conjunto) |
|
Controladora vende para a controlada |
|
Dispositivo legal: Lei das S/As, CPC 18, CPC 36, ICPC 9.
EXEMPLOS:
1º - Investida vendendo para Investidora
Questão 1 – A Cia. A possui 30% de participação na investida B avaliada no balanço da investidora por R$ 300.000,00. Em dezembro/X1 a Cia. B efetuou uma venda para Cia. A no valor de R$ 500.000,00 com lucro de 40% sobre as vendas.
(Investida vendendo para Investidora)
DRE de "B" (inclusa a operação com "A") | |
Vendas | 1.700.000 |
Custo | (1.020.000) |
Lucro bruto | 680.000 |
IR/CS (34%) | (231.200) |
Lucro líquido | 448.800 |
Sabendo-se que:
Cia. A registra seu investimento em B pelo Método da Equivalência Patrimonial.
A Cia. A ainda mantém em seu estoque todos os produtos adquiridos de B.
Pede-se: Calcular a receita de Equivalência Patrimonial e apresentar os registros contábeis na Cia. A.
Transações Ascendentes: Investida vendendo para Investidora
- Lucro na investida: Ajuste pelo próprio MEP
- Ajusta-se o lucro, retirando-se o lucro não realizado (ainda não vendido para terceiros):
Cálculo da receita de Equivalência Patrimonial:
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