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Por:   •  2/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO DE ITAPERUNA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ

Processo: 0078942-63.2015.4.02.5162

FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à Vossa Excelência  manifestar-se quanto ao laudo pericial de fls. 89/92.

O laudo pericial corrobora com o direito do autor em receber o pleiteado benefício, pois o r. laudo aponta a incapacidade do autor para exercer qualquer atividade da qual advenha esforços físicos, pois sua incapacidade é temporária (vide letra “e dos quesitos do juízo/Inss). Além do mais, conforme a letra “m” dos quesitos do juízo, o autor estava incapacitado quando foi feito a pericia judicial, além de a letra “f” estabelecer a data de melhora, isto é, 10 a 11 meses para total recuperação.

Desta forma, pede-se à Vossa Excelência A NOVA APRECIAÇÃO DA TUELA ANTECIPADA, vez que o autor encontra-se em total contradição com a dignidade humana, sem condições de arcar com suas despesas do lar nem seus medicamentos, por não ter outra fonte de renda além de seu árduo trabalho, na qual permanentemente encontra-se incapacitado de exercê-lo, conforme Fls. 89/92.

Eis no laudo pericial o fumus boni iuris, comprovadamente por um perito de confiança de Vossa Excelência, o que não há dúvidas sobre os fatos narrado na exordial. Conclui-se que, caso não haja o deferimento da tutela antecipada, ocorrerá um prejuízo enorme para o autor, pois não há dúvidas quanto sua incapacidade. Eis o periculum in mora.

Conclui-se, portanto, que o autor faz jus ao auxílio-doença, por se tratar de ser doença temporária, pede-se a Vossa Excelência que leve em conta o laudo do r. Perito. Ainda mais se tratando de ser perito de confiança do Juízo.

Pelo exposto, requer a V. Exª que tratando-se de matéria de cunho probatório unicamente pericial, que objetiva e lucidamente foi esclarecido pelo ilustre perito e ainda em respeito ao princípio insculpido no inciso LXXVIII ao art. 5º, que seja considerada a prova pericial suficiente para o desfecho da lide com o conseqüente e definitivo provimento jurisdicional.

Nestes termos

Pede Deferimento

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Itaperuna/RJ, 01 de setembro de 2015.

Alessandra Cury Martins

OAB/RJ 170.987

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