Trabalho Itq
Trabalho Escolar: Trabalho Itq. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/5/2014 • 6.876 Palavras (28 Páginas) • 5.393 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA PASTORAL
Disciplina: Teologia Pastoral
RESUMO
Dentro do contexto da igreja podemos associar a ética pastoral como a principal característica de um pastor com o aspecto bíblico e teológico para sua atuação, reconhecendo suas responsabilidades na ação pastoral bem como adotar comportamento e postura que condizem com sua posição eclesiástica, o oficio pastoral, cuidando e alimentando seu rebanho, a fim de alcançar o maior numero de membros para igreja do Senhor Jesus.
Palavra-chave: pastor, conduta, santidade.
INTRODUÇÃO
O caráter do oficio pastoral tem como intuito, fazer com que projeto de Deus venha se cumprir na terra. A ética pastoral é de suma importância para uma “vida” saudável dentro da igreja, o rebanho (os membros da igreja) deve confiar no seu líder espiritual, pois esse tem a influencia, a formação, o treinamento e a ordenação para transmitir com autoridade dada por Deus, a palavra de Deus.
O projeto de Deus para o homem vem desde o principio do mundo e nos dias atuais. Deus tem levantado homens e mulheres para levar sua palavra aos confins do mundo. Porem o caráter do oficio pastoral é um assunto que preocupa as igrejas, pois é preciso orientar o vocacionado as exigências espirituais, bem como um novo nascimento com o batismo com o Espírito Santo exigências emocionais, morais a compreensão dos mandamentos de Deus e também as exigências sociais, intelectuais além da vocação provada e aprovada para cumprir com o compromisso de não desviar do caminho e manter o caráter dentro do oficio pastoral.
DESENVOLVIMENTO
As bases bíblicas da ética cristã
A palavra “ética” vem do grego ethos e se refere aos costumes ou práticas que são aprovados por uma cultura. A ética é a ciência da moral ou dos valores e tem a ver com as normas sob as quais o indivíduo e a sociedade vivem. Essas normas podem variar grandemente de uma cultura para outra e dependem da fonte de autoridade que lhes serve de fundamento.
A ética cristã tem elementos distintivos em relação a outros sistemas. O teólogo Emil Brunner declarou que a ética cristã é a ciência da conduta humana que se determina pela conduta divina. Os fundamentos da ética cristã encontram-se nas Escrituras do Antigo e do Novo Testamento, entendidas como a revelação especial de Deus aos seres humanos.
A ética é importante para a vida diária do cristão. A cada momento precisamos tomar decisões que afetam a outros e a nós mesmos. A ética cristã ajuda as pessoas a encarar seus valores e deveres de uma perspectiva correta, a perspectiva de Deus. Ela mostra ao ser humano o quanto está distante dos alvos de Deus para a sua vida, mas o ajuda a progredir em direção esse ideal.
Se fosse possível declarar em uma só sentença a totalidade do dever social e moral do ser humano, poderíamos fazê-lo com as palavras de Jesus: “Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento... e amarás o teu próximo como a ti mesmo”. (Mt 22, 37 e 39)
1. A ÉTICA DO ANTIGO TESTAMENTO
1.1 O caráter ético de Deus
A religião dos judeus tem sido descrita como “monoteísmo ético”. O Velho Testamento fala da existência de um único DEUS, o criador e Senhor de todas as coisas. Esse Deus é pessoal e tem um caráter positivo, não negativo ou neutro. Esse caráter se revela em seus atributos morais. Deus é Santo (Lv 11, 45; Sl 99, 9), justo (Sl 11, 7; 145, 17), verdadeiro (Sl 119, 160; Is 45, 19), misericordioso (Sl 103, 8; Is 55, 7), fiel (Dt 7, 9; Sl 33, 4).
1.2 A natureza moral do homem
A Escritura afirma que Deus criou o ser humano à sua semelhança (Gn 1, 26-27). Isso significa que o homem partilha, ainda que de modo limitado, do caráter moral de seu Criador. Embora o pecado haja distorcido essa imagem divina no ser humano, não a destruiu totalmente. Deus requer uma conduta ética das suas criaturas: “Sede santos porque eu sou santo” (Lv 19, 2; 20, 26).
1.3 A Lei de Deus
A lei expressa o desejo que Deus tem de que as suas criaturas vivam vidas de integridade. Há três tipos de leis no Antigo Testamento: cerimoniais, civis e morais. Todas visavam disciplinar o relacionamento das pessoas com Deus e com o seu próximo. A lei inculca valores como a solidariedade, o altruísmo, a humildade, a veracidade, sempre visando o bem-estar do indivíduo, da família e da coletividade.
1.4 Os Dez Mandamentos
A grande síntese da moralidade bíblica está expressa nos Dez Mandamentos (Ex 20, 1-17; Dt 5, 6-21). As chamadas “duas tábuas da lei” mostram os deveres das pessoas para com Deus e para com o seu próximo. O Reformador João Calvino falava nos três usos da Lei: judicial, civil e santificador. Todas as confissões de fé reformadas dão grande destaque à exposição dos Dez Mandamentos.
1.5 A contribuição dos profetas
Alguns dos preceitos éticos mais nobres do Antigo Testamento são encontrados nos livros dos Profetas, especialmente Isaías, Oséias, Amós e Miquéias. Sua ênfase está não só na ética individual, mas social. Eles mostram a incoerência de cultuar a Deus e oferecer-lhe sacrifícios, sem todavia ter um relacionamento de integridade com o semelhante. Ver Isaías 1, 10-17; 5, 7 e 20; 10 1-2; 33, 15; Oséias 4, 1-2; 6, 6; 10, 12; Amós 5, 12-15, 21-24; Miquéias 6, 6-8.
2. A ÉTICA DO NOVO TESTAMENTO
2.1 A ética do Novo Testamento não contrasta com a do Antigo, mas nele se fundamenta. Jesus e os Apóstolos desenvolvem e aprofundam princípios e temas que já estavam presentes nas Escrituras Hebraicas, dando também algumas ênfases novas.
2.2 A ética de Jesus: a ética de Jesus está contida nos seus ensinos e é ilustrada pela sua vida. O tema central da mensagem de Jesus é o conceito do “reino de Deus”. Esse reino expressa uma nova realidade em que a vontade de Deus é reconhecida e aceita em todas as áreas. Jesus não apenas ensinou os valores do reino, mas os exemplificou com a vida e o seu exemplo.
2.3 O Sermão da Montanha: uma das melhores sínteses da ética de Jesus está contida no Sermão da Montanha (Mateus Caps. 5 a 7). Os seus discípulos (os Filhos do Reino) devem caracterizar-se pela humildade, mansidão, misericórdia, integridade, busca da justiça e da paz, pelo perdão, pela veracidade, pela generosidade e acima de tudo pelo amor. A moralidade deve ser tanto externa como interna (sentimentos, intenções): Mt 5, 28. A fonte do mal está no coração: Mc 7, 21-23.
2.4A vontade de Deus: Jesus acentua que a vontade ou o propósito de Deus é o valor supremo. Vemos isso, por exemplo, em Mt 19, 3-6. O maior pecado do ser humano é o amor próprio, o egocentrismo (Lc 12, 13-21; 17, 33). Daí a ênfase nos dois grandes mandamentos que sintetizam toda a lei: Mt 22, 37-40. Outro princípio importante é a famosa “regra de ouro”: Mt 7, 12.
2.5 A ética de Paulo: Paulo baseia toda a sua ética na realidade da redenção em Cristo. Sua expressão característica é “em Cristo” (II Co 5, 17; Gl 2, 20; 3, 28; Fp 4, 1). Somente por estar em Cristo e viver em Cristo, profundamente unido a Ele pela fé, o cristão pode agora viver uma nova vida, dinamizado pelo Espírito de Cristo. Todavia, o cristão não alcançou ainda a plenitude, que virá com a consumação de todas as coisas. Ele vive entre dois tempos: o “já” e o “ainda não”.
2.6 Tipicamente em suas cartas, depois de expor a obra redentora de Deus por meio de Cristo, Paulo apresenta uma série de implicações dessa redenção para a vida diária do crente em todos os aspectos (Rm 12, 1-2; Ef 4, 1)
2.7 Entre os motivos que devem impulsionar as pessoas em sua conduta está a imitação de Cristo (Rm 15, 5; Gl 2, 20; Ef 5, 1-2; Fp 2, 5). Outro motivo fundamental é o amor (Rm 12, 9-10; I Co 13, 1-13; 16, 14; Gl 5, 6). O viver ético é sempre o fruto do Espírito (Gl 5, 22-23).
2.8 Na sua argumentação ética, Paulo dá ênfase ao bem-estar da comunidade, o corpo de Cristo (Rm 12, 5; I Co 10, 17; 12, 13 e 27; Ef 4, 25; Gl 3, 28). Ao mesmo tempo, ele valoriza o indivíduo, o irmão por quem Cristo morreu (Rm 14, 15; I Co 8, 11; I Ts 4, 6; Fm 16)
2.9 Acima de tudo, o crente deve viver para Deus, de modo digno dele, para o seu inteiro agrado: Rm 14, 8; II Co 5, 15; Fp 1, 27; Cl 1, 10; I Ts 2, 12; Tt 2, 12
A ÉTICA DA SANTIDADE
Texto base : I Pedro 1. 13-16
“Portanto, estejam prontos para agir. Continuem alertas e ponham toda a sua esperança na bênção que serádada a vocês quando Jesus Cristo for revelado. Sejam obedientes a Deus e não deixem que a vida de vocês sejadominada por aqueles desejos que vocês tinham quando ainda eram ignorantes. Pelo contrário, sejam santos em tudoo que fizerem, assim como Deus, que os chamou, é santo. Porque as Escrituras Sagradas dizem: Sejam santos porque eu sou santo.
A CONDUTA DO PASTOR
- A ética pode ser definida como: o estudo crítico da moralidade, ou seja, é a ciência da moral.
Quando se fala em “ética” no sentido estrito em que a palavra aparece em expressões como “ética do pastor” está-se em geral referindo a um padrão que serve de guia para a conduta desse grupo.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Considerando que o Ministério Pastoral é instituído pelo Senhor da Igreja;
Considerando que o pastor, que é chamado para exercer o Ministério, deve ser modelo e exemplo dos fiéis (1 Tm 4.12);
Considerando que a Escritura estabelece critérios sobre a conduta e o comportamento do pastor;
Considerando que o pastor deve estar consciente de que o seu ministério é uma vocação divina, e que o alcançou não por seus próprios méritos, mas através da convicção de sua chamada por Deus (Ef. 3:7; Hb. 5:4; 2 Co. 3:5, 6; Gl. 1:15, 16; Mt. 4:21; 1 Tm. 1:12);
Considerando que o pastor, apesar da posição elevada que exerce, deve sempre se lembrar de que está na condição de servo do Senhor Jesus Cristo (Tt. 1:1; Fp. 1:2, 7: Ap. 22:3; At. 9:15, 16).
Considerando que o pastor é único que pode manchar o seu próprio caráter, e que deve garantir, por sua conduta, a melhor reputação possível do ministério pastoral (Jo 1:47; 2 Pe. 3:14; 1 Tm. 3:2, 7; Cl. 1:22; Fp 2:15).
Considerando ainda ser a atividade pastoral estritamente de cunho espiritual, que a sua mensuração deve qualitativa e serviçal, e nunca voltada para o lucro financeiro (Jo. 4:34; 6:27; At. 3:4; 8:20).
- PRINCÍPIOS GERAIS
– O Pastor é o ministro religioso, que atua na pregação e comunicação do Evangelho, no ministério eclesiástico e denominacional, reabilitando e aperfeiçoando vidas, sem discriminação de qualquer natureza.
– O Pastor compromete-se com o bem-estar das pessoas sob seus cuidados, utilizando todos os recursos lícitos e éticos disponíveis, para proporcionar o melhor atendimento possível, agindo com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade, assumindo a responsabilidade por qualquer ato ministerial ou pessoal do qual participou.
– O Pastor tem o dever de exercer seu ministério religioso com honra, dignidade e a exata compreensão de sua responsabilidade, devendo, para tanto, ter boas condições de trabalho, fazendo jus à remuneração justa.
– O Pastor deve aprimorar sempre seus conhecimentos e usar, no exercício de seu ministério, o melhor do progresso técnico-científico nas pesquisas bíblicas e teológicas.
– O Pastor deve honrar sua responsabilidade para com os outros colegas de ministério, mantendo elevado nível de dignidade e harmonioso relacionamento com todas as pessoas.
- O Pastor, como líder deve ter as seguintes qualidades indispensáveis:
- Desejo de realização, oriunda do inconformismo de uma pessoa em relação a uma situação ou estado de coisas.
- Determinação: sabendo o que quer e para onde vai e tendo consciência que lhe cabe tomar as rédeas quando necessário.
- Persistência: não deixando os projetos no meio do caminho, não desistindo diante das dificuldades, mas buscando a conquista dos objetivos.
- Visão: sendo capaz de olhar o horizonte e enxergar caminhos que a maioria não vê.
- Capacidade de delegar tarefas: com discernimento, capacidade de avaliar pessoas, confiança e sabedoria para cobrar resultados.
- DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PASTOR
– São direitos fundamentais do Pastor:
– exercer o seu ministério religioso sem ser discriminado por questões de cor, raça, ordem política, social, econômica ou de qualquer outra natureza;
– ter condições de trabalhar em ambiente que honre e dignifique seu ministério;
– resguardar o segredo de ordem profissional;
- ser cientificado de qualquer denúncia ou documento que a Convenção vier a receber sobre sua pessoa ou ministério;
– defender-se em processo ou julgamento a seu respeito;
– ser cientificado por colega que sabe de informações ou fatos que venham desabonar seu nome, ministério ou família;
– recusar submeter-se a diretrizes contrárias ao exercício digno, ético e Bíblico do ministério pastoral;
– exercer o ministério com liberdade dentro dos princípios Bíblicos, não sendo obrigado a aceitar funções e responsabilidades incompatíveis com seus dons e talentos ou contra sua compreensão doutrinária e consciência;
– apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalha quando julgar indignas no exercício do ministério ou prejudiciais às pessoas, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes;
– requerer à Convenção desagravo público quando atingido no exercício de seu ministério ou vida pessoal, por outro colega.
OS DEVERES FUNDAMENTAIS DO PASTOR
– Constituem deveres fundamentais do pastor:
– exercer o ministério mantendo comportamento digno, zelando e valorizando a dignidade do ministério pastoral;
– manter atualizados os conhecimentos Bíblicos, teológicos, ministeriais e culturais necessários ao pleno exercício de sua função ministerial;
– zelar pela saúde espiritual e pela dignidade das pessoas que lidera e com quem se relaciona no exercício de seu ministério;
– guardar segredo profissional, resguardando a privacidade das pessoas que sejam ou não membros da igreja que pastoreia;
– promover a saúde espiritual coletiva no desempenho de suas funções, independentemente de exercer o ministério dentro ou fora do âmbito eclesiástico, bem como no âmbito denominacional;
– propugnar pela harmonia entre os colegas de ministérios;
– abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização do ministério pastoral e eclesiástico ou sua má conceituação, pois o exercício do ministério pastoral é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização;
– assumir responsabilidade pelos atos praticados;
– afastar-se do tratamento de situação em que estão envolvidos parentes e a própria família, especialmente se tiver algum cargo ou função decisória;
– não utilizar indevidamente o conhecimento obtido em aconselhamento ou prática ministerial equivalente ou mesmo o conhecimento teológico e da autoridade emanada do cargo ou função ministerial, como instrumento de manipulação de pessoas ou obtenção de favores pessoais, econômicos ou familiares;
– nunca fazer ou se utilizar de denúncias anônimas, mas seguir os princípios Bíblicos, especialmente os descritos em Mateus 18.15-17, para corrigir o erro de um irmão na fé ou colega de ministério;
– não faltar com o decoro parlamentar, sempre agindo de modo equilibrado nas participações parlamentares, seja na Igreja, seja na vida denominacional;
– não ser conivente com erros doutrinários ou ministeriais;
– não anunciar e utilizar títulos que não possua;
– não se utilizar de dados imprecisos, não comprovados ou falsos para demonstrar a validade de prática ministerial ou de argumentos em sermões, palestras, etc.
– não divulgar publicamente, nem a terceiros reservadamente, casos que estão sendo tratados ministerialmente ou em aconselhamento, mesmo que omita nomes;
– responsabilizar-se por toda informação que divulga e torna pública ou a terceiros reservadamente;
– não utilizar palavras chulas e torpes na pregação, em palestras e no trato público;
– não aceitar serviço ou atividade ministerial que saiba estar entregue a outro Pastor, sem conhecer as razões da substituição ou da impossibilidade do substituído;
– quando convidado a pregar, dar palestras, consultoria ministerial ou qualquer outro serviço em Igreja que possua o seu próprio Pastor, indagar de quem faz o convite, se o Pastor concordou com o convite e, em seguida, procurar o Pastor e acertar com ele os detalhes da tarefa a executar;
– indenizar prontamente o prejuízo que causar, por negligência, erro inescusável ou dolo;
– apresentar-se ao público de modo compatível com a dignidade do ministério pastoral, sendo cumpridor de seus compromissos e sóbrio em seu procedimento;
– evitar, o quanto possa, que membros da Igreja que pastoreia, pratiquem atos reprovados pelas leis do País e pelos princípios éticos Bíblicos;
– abster-se de pronunciamento tendencioso ou discussão estéril sobre assuntos doutrinários e ministeriais;
– consultar a Comissão de Ética de sua Convenção, quando em dúvida sobre questões não previstas neste Código;
– atuar com absoluta imparcialidade em todo aspecto ministerial e envolvimento denominacional, não ultrapassando os limites de sua atribuição e competência, quando no exercício de cargos eletivos ou executivos, eclesiásticos ou denominacionais;
– não acobertar erro ou conduta antiética de outro Pastor;
– não se utilizar de sua posição para impedir que seus subordinados e membros da Igreja atuem dentro dos princípios éticos Bíblicos;
– não se aproveitar de situações decorrentes do relacionamento pastoral para obter vantagens financeiras, políticas ou de qualquer outra natureza;
– abster-se de patrocinar causa contrária à ética Bíblica e às leis do País, que venham prejudicar a reputação do ministério pastoral;
– evitar a participação em demandas judiciais contra irmãos na fé, colegas de ministério, igrejas, entidades, instituições ou qualquer órgão denominacional, conforme princípios ético-cristãos em I Coríntios 6. 1-11.
– No caso de demanda justa ou reclamação contra Igreja, entidade, instituição ou executivos no exercício de sua função, o pastor deverá preferir utilizar-se dos órgãos cristãos, preferencialmente, os denominacionais, para apresentar suas reclamações e exigências.
- DEVERES DO PASTOR PARA COM A SUA VIDA PESSOAL
– Em relação à sua vida pessoal o Pastor deve:
– desenvolver uma vida devocional, aplicando-se contínua e regularmente à oração e ao estudo da Palavra de Deus (I Timóteo 4.7; Atos 6.4);
– ser estudioso, mantendo-se atualizado com o pensamento teológico, a literatura Bíblica e a cultura geral (II Timóteo 3.16, 17; I Timóteo 3.2), participando, na medida de suas condições, em encontros e conferências, que contribuam para o crescimento de seu ministério;
– cultivar continuamente a renovação de sua mente de modo a prepará-la para enfrentar os diversos desafios de sua vida como ministro de Deus, perseverando na manutenção da pureza de seus pensamentos (Romanos 12.2);
– desenvolver dependência contínua da ação de Deus, deixando de lado sentimentos que contrariem essa dependência, como o ódio, a vingança, o rancor, a mágoa, a agressividade, o espírito crítico negativista;
– como líder moral e espiritual do povo de Deus, desenvolver a sua vida interior e o seu caráter de modo a ser um modelo de conduta em todos os sentidos e um exemplo de pureza em suas conversações e atitudes (I Pedro 5.3; I Timóteo 4.12);
I – manter a sua saúde física e emocional com bons hábitos de alimentação e o devido cuidado de seu corpo, porque o corpo é o templo do Espírito Santo e para que possa cumprir a gloriosa missão que lhe foi confiada por Deus nesta vida (1 Co. 3:16, 17; 6:19; 2 Tm. 4:7, 16; Rm. 12:1).
– administrar bem o seu tempo de modo a equilibrar obrigações pessoais, deveres eclesiásticos e responsabilidades familiares;
– ser honesto e responsável em sua vida financeira, pagando em dia todos seus compromissos, não procurando benesses ou privilégios por ser pastor, ofertando generosamente para boas causas e adotando um estilo cristão de vida, pautado pela simplicidade e amor;
– ser verdadeiro em sua palavra, pregando ou ensinando, jamais plagiando trabalhos de outrem, exagerando os fatos, fazendo mau uso de experiências pessoais ou divulgando maledicência;
– ser como Cristo em atitudes e ações em relação a todas as pessoas, independentemente de raça, condição social, sexo, religião ou posição de influência dentro da Igreja ou da comunidade.
– ter o dever fundamental de certificar-se de que suas relações familiares são justas e que se constituem exemplo de viver piedoso para toda comunidade (I Tm. 3:4-7; Lc. 1:6; Ef. 5:28).
- ter cuidado com o seu temperamento, exercendo perfeito controle sobre o seu comportamento, permitindo que o Espírito Santo o domine. Sendo exemplo digno de ser imitado.
– ser sincero quando tiver de avaliar suas atitudes e ações, não se envergonhar de confessar em que falhou e de corrigir o que errou.
- DEVERES DO PASTOR PARA COM A FAMÍLIA
– Em relação à sua família o Pastor deve:
– tratar com justiça todos os membros de sua família, dando-lhes o tempo, o amor e a consideração que precisam;
– ter como esposa uma mulher em condições de ajudá-lo no ministério (I Timóteo 3.2,11), uma vez que, como Pastor, ele aspira à excelente obra do episcopado;
– compreender o papel singular de seu cônjuge, reconhecendo sua responsabilidade e companheirismo no casamento e o cuidado dos filhos;
– tratar o cônjuge e filhos como estabelece a Palavra de Deus, constituindo-se exemplo para o rebanho (Efésios 5.24-33; 6.4; I Timóteo 3.4,5);
– proceder corretamente em relação à sua família, esforçando-se para dar-lhe o sustento adequado, o vestuário, a educação, a assistência médica, bem como o tempo que merece (I Pedro 3.7; I Timóteo 3.4,5; Tito 1.6; Lucas 11.11,13);
– evitar comentar, em presença dos filhos, os problemas, aflições ou frustrações da obra pastoral (I Coríntios 4.1-4), demonstrando, contudo, para eles os desafios contínuos que estão presentes no ministério;
– reconhecer a ação de seu cônjuge, junto à família, como algo essencial, não o envolvendo em tarefas eclesiásticas que venham comprometer seu desempenho familiar ou contrárias aos seus dons e talentos (I Pedro 3.7).
- DEVERES DO PASTOR PARA COM A IGREJA
– Em relação à Igreja em que exerce o seu ministério, o Pastor deve:
– tratar a Igreja com toda consideração e estima, sabendo que ela é de Cristo (Efésios 5.23,25; I Pedro 5.2);
– quando sustentado pela Igreja, considerar ponto de honra dedicar-se ao ministério pastoral, não participando de qualquer outra incumbência, sem conhecimento da Igreja (I Timóteo 5.17);
– quando Pastor de dedicação exclusiva, não aceitar qualquer outro trabalho remunerado sem o expresso consentimento da Igreja (I Timóteo 5.18; 6.9; II Timóteo 2.4);
– ser imparcial no seu trabalho pastoral, não se deixando levar por partidos ou preferências pessoais. Deve, pelo contrário, levar a Igreja a fazer somente a vontade do Senhor (I Pedro 5.1-3;3.2);
– não assumir compromissos financeiros pela Igreja sem sua autorização.
– respeitar as decisões da Igreja, com prudência e amor, orientando seu rebanho e esclarecendo-o na tomada de decisões administrativas;
– procurar ser um pastor-servo da Igreja, seguindo o exemplo de Cristo, na fé, no amor, em sabedoria, na coragem e na integridade;
– ser razoável e imparcial em relação a todos os membros da Igreja, no cumprimento de seus deveres pastorais, zelando pela privacidade de cada um deles;
– dedicar tempo adequado à oração e ao preparo, de forma a ser a sua mensagem Biblicamente fundamentada, teologicamente correta e claramente transmitida.
– manter rigorosa confidenciabilidade no aconselhamento pastoral, a não ser nos casos em que a revelação seja necessária para evitar danos às pessoas ou atender às exigências da lei.
– procurar levar pessoas à salvação e a tornarem-se membros da Igreja, sem, entretanto, manipular os convertidos, fazer proselitismo de membros de outras Igrejas ou menosprezar outras religiões;
– não cobrar qualquer valor material aos membros da Igreja, pela ministração em casamentos, funerais, aniversários e outros; quanto aos não-membros, estabelecer procedimentos que levem em conta oportunidades de servir e testemunhar do Evangelho;
– não promover ou aprovar qualquer manobra para manter-se em seu cargo, ou ainda obter, para isso, qualquer posição denominacional; deve, antes, colocar-se, exclusivamente, nas mãos de Deus para fazer o que lhe aprouver (I Coríntios 10.23,31);
– ser prudente em relação à aceitação de convite para o pastorado, não se oferecendo ou insinuando, mas buscando a orientação e a direção do Espírito Santo (Atos 13.1-2);
– não insistir em permanecer numa Igreja quando perceber que seu ministério não está contribuindo para a edificação da própria Igreja e o crescimento do reino de Deus (Filipenses 1.24-25);
– recebendo algum convite para pastorear outra Igreja, não utilizá-lo como recurso, para auferir vantagens no atual ministério, ou qualquer constrangimento;
– não deixar seu pastorado sem prévio conhecimento da Igreja;
– apresentar sua renúncia à Igreja somente quando estiver realmente convencido de que deve afastar-se do pastorado, não utilizando a renúncia como recurso para auferir vantagens pessoais ou posição política a seu favor;
– ao deixar uma Igreja para outro pastorado, não fazer referências desairosas contra a Igreja de onde saiu.
- DEVERES DO PASTOR PARA COM O TRABALHO
– Em relação ao trabalho que exerce, o Pastor deve:
– exercer seu ministério com toda a dedicação e fidelidade a Cristo (I Coríntios 4.1,2);
– como servo de Cristo a serviço de sua Igreja, portanto, não receber outros pagamentos, além de seu sustento regular, por qualquer serviço que a ela preste (I Timóteo 5.17,18);
– zelar pelo decoro do púlpito, tanto quanto por seu preparo e fidelidade na comunicação da mensagem divina ao seu povo, como por sua apresentação pessoal;
– mencionar, sempre que possível, as fontes de que se serviu quando pregar ou escrever. A autenticidade deve ser a característica marcante na ação pastoral;
– nas visitas e contatos pessoais com suas ovelhas, ter elevado respeito pelo lar que o recebe e pelas pessoas com quem dialoga (Colossenses 4.6);
– guardar sigilo absoluto sobre o que saiba em razão do aconselhamento, atendimentos e problemas daqueles que o procuram para orientação, não usando, jamais, as experiências da conversação pastoral como fontes de ilustração para suas mensagens, palestras, comparações ou conversas (I Timóteo 3.1-6);
– ser imparcial no seu pastorado, quer no tratamento de problemas, quer na atenção para com os membros de sua Igreja;
– empregar com fidelidade seu tempo e energias, exercendo os seus dons e talentos, adotando convenientes hábitos de trabalho e programas feitos com racionalidade;
– ter consciência, como líder do povo de Deus, de que não pode saber todas as coisas e, por isso, deve assessorar-se de pessoas idôneas e capazes, inclusive colegas, que possam ajudá-lo na formulação de planos e tomada de decisões;
– mostrar-se pronto a receber conselho e repreensão, seja dos seus colegas de ministério, seja de seus irmãos não-ministros, toda vez que sua conduta for julgada repreensível;
– respeitar as horas de trabalho dos membros de sua Igreja, evitando procurá-los ou incomodá-los em seu local de trabalho, para tratar de assuntos de menos importância ou adiáveis (Eclesiastes 3.1,11);
– não fazer proselitismo de membros de outras igrejas;
– informar à pessoa que lhe pedir conselhos, de forma clara e inequívoca, quanto aos eventuais riscos de suas pretensões e as conseqüências que poderão lhe advir de alternativa das decisões que tiver de tomar como resultado de aconselhamento pastoral;
– ao aconselhar, ter o cuidado de não decidir pelo aconselhando, ou emitir conceitos sobre pessoas denunciadas, antes de ouvi-las.
- DEVERES DO PASTOR PARA COM A DENOMINAÇÃO
– Em relação à Denominação o Pastor deve:
– manter-se leal aos ideais da Denominação ou cortar suas relações com ela, se, em boa consciência, nela não puder permanecer;
– prestar sua cooperação leal à Convenção e às entidades de sua Denominação;
– trabalhar para melhorar a Denominação em seus esforços por expandir e estender o Reino de Deus;
– dosar a sua cooperação denominacional de modo a não comprometer a eficiência de seu trabalho pastoral na Igreja, sua vida pessoal, familiar, matrimonial e doméstica;
– não utilizar sua influência de posição, cargo ou título, para aliciamento e/ou encaminhamento de pessoas para serem empregadas em instituições e entidades denominacionais;
– não desrespeitar entidades ou instituições denominacionais, injuriar ou difamar os seus dirigentes;
– não procurar atingir qualquer posição denominacional, agindo deslealmente ou contrário aos princípios éticos Bíblicos;
– não se prevalecer de sua posição denominacional ou ministerial para impor sua vontade, ou de grupos que represente.
– jamais deve criticar publicamente a sua denominação, e, se assim desejar fazer, procurar as autoridades constituídas pela Convenção, ou utilizar os meios normatizados por órgão competente.
- DEVERES DO PASTOR QUANDO EXERCE ATIVIDADES DENOMINACIONAIS
– Em relação ao exercício de atividades denominacionais em que serve, com cargo eletivo, como indicado ou como empregado, o Pastor não deve:
– servir-se da entidade ou instituição denominacional para promoção própria ou vantagens pessoais ou familiares;
– prejudicar moral ou materialmente a entidade ou instituição;
– usar o nome da entidade para promoção de produtos comerciais sem que os mesmos tenham sido testados e comprovada a sua eficácia na forma da lei;
– desrespeitar a entidade ou instituição, injuriar ou difamar os seus dirigentes.
– usar sua posição para coagir a opinião de colega ou de subordinado;
– usar a sua posição ou título pastoral para garantir sua vaga funcional, em entidade denominacional, ou para impedir processo de avaliação de seu desempenho, ou sua demissão;
– usar seus títulos ou posição para desmoralizar ou denegrir imagem de dirigente de instituição de entidade denominacional, que tenha lhe aplicado alguma pena funcional ou mesmo a sua demissão;
– Servir-se de sua posição hierárquica para obrigar subordinados a efetuar atos em desacordo com a lei, com este Código ou com princípios éticos Bíblicos;
– valer-se de sua influência política ou ministerial em benefício próprio ou de outrem, devendo evitar qualquer atividade que signifique o aproveitamento dessa influência para o mesmo fim;
– patrocinar interesses de pessoas conhecidas ou parentes, que tenham negócios, de qualquer natureza, com a instituição ou entidade em que atue, ocupando cargo eletivo ou função executiva denominacional;
– prestar serviços remunerados à entidade, instituição ou qualquer organismo da Denominação, enquanto ocupar cargo eletivo no mesmo âmbito regional, mesmo que seja apenas sócio minoritário da empresa prestadora de serviços ou fornecedora de materiais ou equipamentos.
– O Pastor deverá manter o sigilo profissional no exercício de cargo ou função denominacional.
– No caso de ter ciência de atos comprovadamente ilícitos ou que demonstrem ser prejudiciais à instituição, entidade ou à própria Denominação, o Pastor empregado deverá procurar o seu líder imediato na instituição e formalizar, se possível por escrito, a sua opinião. Se não for ouvido, deverá procurar o líder principal da instituição para também lhe apresentar a sua opinião e, em última instância, se não ouvido, procurar o órgão administrativo ou mantenedor da instituição para apresentar a sua denúncia, munido com as devidas provas.
– O Pastor, empregado denominacional, deverá se submeter às penalidades cabíveis imputadas pelos órgãos denominacionais a que ele estiver sujeito, inclusive reparando possíveis danos por ele praticados contra a instituição, assumindo as responsabilidades legais cabíveis.
- DOS DEVERES DO PASTOR PARA COM OS SEUS COLEGAS DE MINISTÉRIO
– O relacionamento entre os pastores deve se basear no amor fraterno, no respeito mútuo, na liberdade e independência ministerial de cada um. Assim, de modo geral, em relação aos seus colegas de ministério, o Pastor deve:
– procurar relacionar-se bem com todos os pastores, especialmente aqueles com quem trabalha na própria Igreja ou Denominação, como participantes na obra de Deus, respeitando-lhes o ministério e com eles cooperando;
– procurar servir aos colegas de ministério e suas famílias, mediante conselho, apoio e assistência pessoal;
– recusar-se a tratar outros pastores como competidores, a fim de conseguir uma Igreja, receber uma honraria ou alcançar sucesso estatístico;
– considerar todos os seus colegas como cooperadores na causa comum, e não menosprezar, nem discriminar nenhum deles sob qualquer forma (Mateus 23.8, 7.12; Filipenses 2.3; I Coríntios 3.5,7, 9);
– ser fiel em suas recomendações de outros pastores para posições na Igreja e para o exercício de outras funções;
– cultivar, com os colegas, o hábito da franqueza, cortesia, hospitalidade, diplomacia, boa vontade, lealdade e cooperação, dispondo-se a ajudá-los em suas necessidades (João 15.17; Romanos 12.9,10, 17,18; Provérbios 9.8,9);
– não se intrometer, tomar partido ou opinar sobre problemas que surgirem nas Igrejas pastoreadas por colegas (Mateus 7.12; João 15.17; I Pedro 4.15-17),
– não passar adiante qualquer notícia desabonadora de seu colega, nem divulgá-la em público ou reservadamente a terceiros;
– ao tomar conhecimento de má conduta de um pastor, fazer contato com o colega em primeiro lugar e, se não for atendido ou se for impossível contatá-lo, dirigir-se ao órgão competente e dar-lhe ciência do ocorrido;
– ainda que leal e solidário com os colegas, o Pastor não está obrigado a silenciar quando algum deles estiver desonrando o ministério; havendo provas concludentes, deve tomar as medidas e atitudes aconselháveis conforme o ensino de Jesus em Mateus 18.15-17. Se não for ouvido em conversa particular, levar um ou dois colegas como testemunhas e, se mesmo assim não for ouvido, em boa consciência comunique a quem de direito, a ocorrência para que as providências cabíveis sejam tomadas no sentido de recuperar e, em último caso, disciplinar o colega faltoso (I Timóteo 5.19-24; Mateus 18.15-17; Gálatas 6.12);
– ter consideração e respeito para com todos os pastores jubilados e, quando se jubilar, dar apoio e demonstrar amor ao seu pastor;
– revelar espírito cristão quanto aos predecessores aposentados que permaneçam na mesma Igreja;
– não aceitar convites para visitas de aconselhamento em residências, pregar, ou dirigir qualquer tipo de cerimônia na Igreja pastoreada por outro colega, ou na residência de membros da Igreja, sem aprovação do colega, a não ser em casos de emergência, em que possa colaborar para o bom nome do colega;
– retornar à Igreja a que serviu, para qualquer cerimônia, só quando for convidado pelo pastor atual;
– não tomar em consideração sondagens para outro pastorado, se o pastor da Igreja interessada ainda estiver no cargo, ou ainda não tenha anunciado sua saída (João 15.17; Mateus 7.12; I Coríntios 10.23);
– evitar permanecer na Igreja, quando deixar o pastorado, a fim de não constranger o colega que o substituir, não interferindo no trabalho do seu substituto, mantendo-se, contudo, à sua disposição para cooperar conforme suas possibilidades (Mateus 7.12; I Coríntios 10.31);
– valorizar e honrar o trabalho do seu antecessor, ao assumir um novo pastorado, não fazendo nem permitindo comentários desairosos a seu respeito por parte de membros do rebanho (Mateus 7.12; Provérbios 12.14; Hebreus 13.7);
– tratar com respeito e cortesia qualquer predecessor que voltar ao campo ou estiver visitando sua Igreja;
– enaltecer o ministério de seu sucessor, recusando-se a interferir, mesmo nas mínimas coisas, na Igreja a que antes serviu;
– negar-se a falar desairosamente sobre a pessoa ou o ministério de outro pastor, especialmente seu predecessor ou sucessor;
– nunca aceitar convite para falar onde sabe que sua presença causará constrangimento ou atrito;
– não criticar, publicamente, e a terceiros, reservadamente, erro doutrinário ou ministerial de colega ausente, salvo seguindo os princípios Bíblicos expressos em Mateus 18.15-17.
– não divulgar ou permitir que sejam divulgadas, publicamente, observações desabonadoras sobre a vida e atuação de outro Pastor;
– não criticar métodos e técnicas utilizadas por outros pastores como sendo inadequadas ou ultrapassadas;
- não solicitar carta de transferência de membro de outra Igreja, sem antes se certificar o motivo que induz a transferência do solicitante;
- em caso de transferência de membro com problema, a solicitação só deverá ser feita após a respectiva solução na Igreja de origem;
- quanto a grupos dissidentes, não aceitar orientá-los ou pastoreá-los sem prévio contato com a Igreja de origem e seu pastor e devido conhecimento dos fatos.
- DEVERES DO PASTOR JUNTO AO MINISTÉRIO LOCAL
– Em relação aos colegas de ministério o Pastor, quando titular, deve:
– relacionar-se bem com todos os pastores da equipe, considerando-os como participantes na obra de Deus, respeitando-lhes o ministério e com eles cooperando;
– servir aos colegas do ministério e suas famílias, mediante conselho, apoio e assistência pessoal;
– recusar-se a tratar os outros pastores da equipe como competidores, a fim de receber uma honraria ou alcançar sucesso ministerial;
– negar-se a falar, desairosamente sobre a pessoa ou o ministério de outro pastor que trabalha na equipe ministerial;
– não utilizar sua posição de liderança para forçar ou coagir o colega no ministério local;
– Em relação aos colegas de ministério o Pastor, quando não for o titular, deve:
– ser leal ao pastor titular e a ele apoiar, e se não for possível fazê-lo por motivo doutrinário ou de consciência, procurar outro lugar onde servir, em vez de lhe fazer oposição;
– ser leal e colaborador para os demais colegas membros do ministério;
- reconhecer seu papel e responsabilidade no ministério da Igreja, e não se sentir ameaçado ou em competição, em relação a outros pastores da Igreja;
– manter bom relacionamento com outros ministros de sua área de especialidade no ministério;
– orientar, Biblicamente, membros da Igreja que venham lhe apresentar suas discordâncias com o Pastor titular, trabalhando para gerar um ambiente de conciliação entre as partes.
– O Pastor, titular ou não, deve recusar julgar ou participar em processo de julgamento eclesiástico, envolvendo colega membro da equipe ministerial, procurando, neste caso, ajudá-lo na situação referida, ou em caso disciplinar encaminhá-lo ao órgão competente e, somente depois disso, comunicar à Igreja a decisão tomada.
– O Pastor titular não fica excluído do dever de avaliar o desempenho dos membros de sua equipe pastoral, mesmo diante da diretoria ou demais órgãos da Igreja, devendo estabelecer claramente com a equipe ministerial e com a Igreja os critérios de avaliação e apresentando sua avaliação antes, preferencialmente, em particular, aos membros da equipe ministerial.
– O Pastor, titular ou não, não deve utilizar sua amizade na Igreja para mobilizar movimentos ou pessoas contra colega membro da equipe ministerial, mantendo-o sempre informado de opiniões que lhe são contrárias e se colocando à sua disposição para ajudá-lo na solução dessas situações.
– No ministério local ou em modalidades ministeriais de parcerias, o Pastor, líder ou liderado, não deve se prevalecer do título pastoral para se eximir de compromissos e responsabilidades inerentes à função que exerce ou se considerar isento de se sujeitar à hierarquia inerente ao trabalho que se propôs realizar.
– Em caso de necessidade do afastamento de um Pastor não titular, o titular deve fazê-lo com toda honra e dignidade, respeitando o colega e explicando-lhe os motivos do afastamento.
- DEVERES DO PASTOR PARA COM A SOCIEDADE E A POLÍTICA
– Em relação à sociedade o Pastor deve:
– Ser prudente ao relacionar-se com as pessoas, principalmente no que diz respeito a questões sexuais e afetivas (I Tm 5.1,2);
- Ser partícipe da vida da comunidade em que a Igreja estiver localizada, identificando-se, quando possível, com sua causa e, da mesma forma, solidarizando-se com os anseios de seus moradores, procurando apoiá-los quanto possível nos esforços para satisfação deles;
– Imprimir em sua comunidade, mediante o exemplo de vida, o espírito de altruísmo e participação;
– Agir dentro do espírito cristão, sem discriminar qualquer pessoa, quando estiver presente às comemorações e celebrações cívicas que ocorrem na sua comunidade;
– Praticar a cidadania cristã responsável.
– Dar apoio à moralidade pública na comunidade, por meio de testemunho responsável e de ação social;
– Aceitar responsabilidades a serviço da comunidade, compatíveis com os ideais Bíblicos, reconhecendo que o pastor também tem um ministério público;
– Considerar como sua responsabilidade principal ser pastor da Igreja e não negligenciar deveres pastorais para servir na comunidade;
– Ser obediente às leis do Estado, desde que elas não exijam sua desobediência à lei de Deus;
- Abster-se do comprometimento com organizações, políticas ou não, cujos princípios e atividades sejam conflitantes com o Evangelho de Cristo.
- SIGILO NO EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO PASTORAL
– O sigilo protegerá a pessoa atendida em tudo o que o Pastor ouve, vê ou de que tem conhecimento como decorrência do exercício de sua atividade pastoral.
– O sigilo é inerente ao exercício do ministério pastoral, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra ou quando o Pastor se veja confrontado pela própria pessoa de quem obteve o sigilo e em defesa própria.
– A quebra de sigilo também será admissível quando se tratar de fato delituoso e a gravidade de suas consequências, para a própria pessoa atendida ou para terceiros, puder criar ao Pastor o imperativo de consciência em denunciar o fato.
– O Pastor deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu exercício ministerial, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual ocorra situação em que serviu no aconselhamento ou orientação pastoral.
CONCLUSÃO
Esta é uma palavra fiel: se alguém deseja o episcopado, excelente obra deseja.
Convém, pois, que o bispo seja irrepreensível, marido de uma mulher, vigilante, sóbrio, honesto, hospitaleiro, apto para ensinar;
Não dado ao vinho, não espancador, não cobiçoso de torpe ganância, mas moderado, não contencioso, não avarento;
Que governe bem a sua própria casa, tendo seus filhos em sujeição, com toda a modéstia
(Porque, se alguém não sabe governar a sua própria casa, terá cuidado da igreja de Deus? );
Não neófito, para que, ensoberbecendo-se, não caia na condenação do diabo.
Convém também que tenha bom testemunho dos que estão de fora, para que não caia em afronta, e no laço do diabo.
1 Timóteo 3:1-7
O pastor, portanto deve exercer o seu chamado de forma decente e justa tendo cristo como modelo exemplar, sabendo e tendo consciência da importância da ética em todas as áreas e circunstâncias a serem relacionadas, dando bom exemplo de sevo e embaixador do evangelho do Senhor Jesus Cristo.
BIBLIOGRAFIA
SILVA, Caleb Alves da, Apostila do Curso Preparatório Para Obreiros e Líderes. Julho de 2004.
KESSLER, Nemuel. Ética Pastoral. Rio de Janeiro: CPAD, 1999.
Bíblia Sagrada João Ferreira de Almeida edição revista e corrigida.
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