Unidade de Aprendizagem: História da Administração Pública Brasileira
Por: sgtinfresende • 1/5/2015 • Trabalho acadêmico • 962 Palavras (4 Páginas) • 220 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
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Unidade de Aprendizagem: História da Administração Pública Brasileira
Curso: Administração Ex
Professor: Rosa Beatriz Madruga Pinheiro
Nome do aluno: Sérgio Alves Resende
Data: 20/03/2015
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Analisando o caput do art. 37 da Constituição Federal, responda:
Qual o significado prático do entendimento conceitual de cada princípio, ou seja, como cada um deles se concretiza. Dê pelo menos um exemplo de cada princípio. (3.0 pontos)
1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Contrapõe-se a quaisquer tendências de exacerbação personalista dos governantes. Inciso II artigo 5º CF – a administração só pode fazer o que a lei permite. No Direito Privado – Particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe. O povo é o verdadeiro detentor do poder. A criação de um novo tributo, por exemplo, dependerá de lei.
2. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - Atividade administrativa deve tratar a todos com igualdade, sem distinção de tratamento privilegiado a qualquer cidadão. Exemplo da Súmula vinculante 13 (STF), proíbe contratação pessoas ligadas ao agente público para ocupar cargos em comissão, entretanto, ainda existem esses casos. Agente representa o Estado. Bem comum. Indisponibilidade dos bens públicos.
3. PRINCÍPIO DA MORALIDADE - Preceitos que obrigam o homem a agir de acordo com a justiça e equidade, requerendo honestidade nos atos administrativos. Todo ato imoral praticado pelo agente público pode ser anulado e a administração pública ressarcida dos danos causados, desde que provado o dano. Exemplo de violação à moralidade, é o nepotismo.
4. PRINCIPIO DA PUBLICIDADE - A publicidade dos atos administrativos confere ao administrado (sociedade como um todo) o conhecimento dos atos oficiais, exceção aos definidos na Constituição em razão da segurança pública. Por exemplo, as divulgações dos atos no diário oficial, ou de forma excepcional, em veículos de comunicação de grande circulação, como jornais, devem objetivar para além da difusão dos atos, cumprir uma função pedagógica no sentido de estabelecer uma cultura do acompanhamento dos atos praticados, despertando o cidadão, a partir do conhecimento dos atos, a noção de controle dos mesmos habilitando-o para uma apropriação efetiva de direitos constitucionais, como o da possibilidade de ajuizar ação popular, podendo esta estabelecer formas de controle dos atos de administrativos.
5. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - Introduzido pela Emenda Constitucional 19/1998, o administrador deve buscar soluções de maneira eficiente que minimizem ou atenuem a demanda pública de forma a dar soluções pra questões concretas que estejam dentro do contexto legal, mas que traga efetividade à prestação do serviço público. Como exemplo uma campanha de vacinação é mais eficiente quanto menor for o custo, mantendo-se os objetivos propostos.
2) Segundo Máriton Silva Lima, autor de um breve artigo intitulado "Competências da União", "O modelo federativo brasileiro é altamente centralizador em comparação com o dos Estados Unidos da América". Com base em seus estudos sobre as competências e atribuições da União, Estados e Municípios, além de leituras complementares da Constituição Federal e aplicando-os a esta afirmação, elabore um texto dissertativo de no mínimo 20 linhas, abordando respostas fundamentadas para os questionamentos a seguir:
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