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A Dinâmica dos Sistemas

Por:   •  11/2/2019  •  Resenha  •  2.167 Palavras (9 Páginas)  •  194 Visualizações

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Faculdade de Tecnologia de São José dos Campos

Aluno: Hugo Moreira da Silva Costa

e Gabriel Moura de Lima

Docente: Luiz Alberto Nolasco Fonseca

Aula de Introdução aos Sistemas Aeronáuticos

Atividade do dia 26/09 – Sistemas de Iluminação

Sobre as Luzes dos Instrumentos os RBACs 25,23 e 29 dizem que devem ser instalados de modo que os seus raios diretos estão protegidos contra os olhos do piloto; e sem reflexos desagradáveis visíveis para o piloto.  

O RBAC 25 ainda diz que as luzes dos instrumentos devem fornecer iluminação suficiente para fazer com que cada instrumento, interruptor e outro dispositivo necessário para o funcionamento seguro facilmente legível, a menos iluminação suficiente está disponível a partir de outra fonte.  

Os RBACS 25, 23 e 29 solicitam para as Luzes de pouso e taxi que cada táxi e luz de pouso deve ser aprovada e instalada de modo que: (1) Nenhum brilho perigoso é visível para os pilotos. (2) O piloto não é seriamente afetado por auréola e (3) Ele fornece luz suficiente para as operações noturnas.

 Para a posição de instalação do sistema de luz os RBACs 25,23 e 29 solicitam a posição correta das luzes esquerda e direita, onde deve consistir de uma luz vermelha e uma luz verde lateralmente espaçadas tão distantes quanto possível e instalado no avião de tal forma que, com o avião na posição normal de voo, a luz vermelha está no lado esquerdo e a luz verde está no lado direito.  

A luz traseira deve ser uma luz branca montada na medida do possível, à ré na cauda ou em cada ponta da asa.  

Para as capas de luz e filtros de cor, cada tampa do filtro de luz ou cor deve ser, pelo menos, resistente à chama e não podem mudar de cor ou forma ou perder qualquer transmissão de luz apreciável durante o uso normal.

 Os RBACs 25, 23 e 29 que dizem sobre a Posição dos diedros ângulos do Sistema de Luz que: (a) Exceto como previsto no parágrafo (e) desta seção, cada luz de posição dianteira e traseira deve, uma vez instalado, mostrar ininterrupta luz dentro dos ângulos diedro descritos nesta seção. (b) Ângulo diedro L (à esquerda) é formado por dois planos verticais que se intersectam, o primeiro paralelo ao eixo longitudinal do avião e o outro em 110 graus para o lado esquerdo da primeira, como visto quando se olha para frente ao longo do eixo longitudinal. (c) o ângulo diedro R (direito) é formado por dois planos verticais que se intersectam, o primeiro paralelo ao eixo longitudinal do avião, e o outro em 110 graus para a direita do primeiro, como visto quando se olha para a frente ao longo do eixo longitudinal. (d) ângulo diedro A (AFT) é formado por dois planos verticais que se intersectam fazendo ângulos de 70 graus para a direita e para a esquerda, respectivamente, a um plano vertical que passa através do eixo longitudinal, como visto quando se olha atrás ao longo do eixo longitudinal. (e) Se a luz de posição traseira, quando instalada até à popa do possível, de acordo com §23.1385 (c), não pode mostrar ininterrupta luz dentro de ângulo diedro A (conforme definido no parágrafo (d) desta seção), um ângulo sólido ou ângulos de visibilidade obstruída totalizando não mais de 0,04 steradians é permitido dentro desse ângulo diedro, se tal ângulo sólido é dentro de um cone cujo ápice é a luz de posição traseira e cujos elementos fazem um ângulo de 30 ° com uma linha vertical que passa pela luz de posição traseira.

 

 Para a distribuição de luz de posição e intensidades, os RBACs 25,23 e 29 solicitam que as intensidades prescritas nesta seção devem ser fornecidas pelo novo equipamento com capas de luz e filtros de cor no lugar. Intensidades devem ser determinadas com a fonte de luz operando a um valor constante igual à média de saída luminosa da fonte de tensão no funcionamento normal do avião. A distribuição de luz e intensidade de cada luz de posição deve satisfazer os requisitos do parágrafo (b) desta seção. (b) Luzes frontais e traseiras. A distribuição de luz e intensidades de frente e as luzes traseiras devem ser expressas em termos de intensidades mínimas no plano horizontal, as intensidades mínimas em qualquer plano vertical, e as intensidades máximas em feixes que se sobrepõem, dentro de ângulos diedros L, R e A, e devem atender aos seguintes requisitos: (1) Intensidades no plano horizontal. Cada intensidade no plano horizontal (plano que contém o eixo longitudinal do avião e perpendicular ao plano de simetria do avião e do helicóptero) deve ser igual ou exceder os valores em §25.1391, §23.1391 e §29.1391. (2) Intensidades em qualquer plano vertical. Cada intensidade em qualquer plano vertical (plano perpendicular ao plano horizontal) deve ser igual ou superior ao valor apropriado em §25.1393, onde I é a intensidade mínima em §25.1391 para os ângulos correspondentes no plano horizontal. (3) Intensidades em sobreposições entre sinais adjacentes. Sem intensidade em qualquer sobreposição entre sinais adjacentes podem exceder os valores indicados no §25.1395, §23.1395 e §29.1395, exceto que intensidades mais elevadas em sobreposições podem ser utilizadas com as principais intensidades de feixe substancialmente maiores do que os mínimos especificados no §§25.1391 e 25,1393 se as intensidades de sobreposição em relação às principais intensidades de feixe não afetam negativamente a clareza do sinal.  

Para as Intensidades mínima no plano horizontal de luzes de posição os RBACs 25,23 e 29 dizem que cada posição intensidade de luz deve igualar ou exceder os valores aplicáveis na tabela a seguir:

 

Dihedral angle (light included)  

Angle from right or left of longitudinal axis, measured from dead ahead  Intensity (candles)    

 

 

L and R (adiante red and green) 0° to 10°  

10° to 20°  

20° to 110° 40  

30  

5    

A (rear white) 110° to 180° 20  

 

 

 

 

 

 

 

 

Os RBACs 25,23 e 29 solicitam sobre as Intensidades mínimas em qualquer plano vertical das luzes de posição que cada posição de intensidade de luz deve igualar ou exceder os valores aplicáveis na tabela a seguir:

 

 

 

Ângulo acima ou abaixo do plano horizontal Intensidade, l    

0° 1.00    

0° to 5° 0.90    

5° to 10° 0.80    

10° to 15° 0.70    

15° to 20° 0.50    

20° to 30° 0.30    

30° to 40° 0.10    

40° to 90° 0.05  

 Os RBACs 25,23 e 29 tem como requisito para a Intensidade máximas em sobreposição de feixes de luzes de posição que nenhuma posição intensidade de luz pode ultrapassar os valores aplicáveis na tabela a seguir, exceto como previsto no parágrafo (b).

   

Sobreposições Maximum intensity    

  Area A (candles) Area B (candles)    

...

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