Eu nao sei
Por: jaqueserao • 31/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 654 Palavras (3 Páginas) • 388 Visualizações
Contrato para Prestação de Serviços de Decoração de Festa.
Das Partes Sarah Cristina Huber, nacionalidade brasileira, CPF 331.399.368-00 domiciliado e residente à, Rua Zelfira Silveira Bianchi, n° 100 – Jd. Santa Inês 2 - São José dos Campos - SP neste ato denominado CONTRATANTE.
Jaque e Lui Decor, inscrita no CNPJ 21.344.604/0001-25, com sede à Rua Prof° Hélio Augusto de Souza, n° 42 Jd. Emilia- Jacareí – SP , representada neste ato por seu sócio administrador Jaqueline Aparecida Serão , brasileira, solteira, empresária, portador do RG nº 45.295.868-4 e do CPF nº 424.934.148-88, domiciliado e residente à Rua Prof ° Hélio Augusto de Souza, n° 42 Jd. Emilia- Jacareí – SP , aqui denominada CONTRATADA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE FESTA - TEMA PEQUENO PRINCIPE, ficando desde já aceito, pelas partes as cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª – Do objeto do contrato e do orçamento. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de decoração, detalhar orçamento contido no anexo único deste contrato que fica fazendo parte integrante deste, nos moldes e forma especificados neste contrato.
Parágrafo Único: Os serviços da CONTRATADA serão prestados no local__________________________________________________________ no dia 13/09/2015 horário do inicio do evento as___:___.
Cláusula 2ª - Das obrigações da Contratada A CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços de decoração até às 1 hora antes do horário previsto para o início do evento, que será realizado no horário e local indicado no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira.
Cláusula 3ª - Dos materiais e serviços Para a decoração do salão de festa, a CONTRATADA se compromete a fornecer todo material necessário para a execução da decoração na forma especificada no anexo único deste contrato.
Cláusula 4ª – Descrição dos serviços contratados:
Decoração Completa
Tema: Pequeno Príncipe
Parede de tecido
9 balões de gás hélio de cada lado totalizando 18 balões.
Móveis Rústicos
Cláusula 5ª - Do preço e das condições de pagamento pelos serviços e materiais relacionados na cláusula 3ª e anexo único deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$424,00(Quatrocentos e vinte e quatro reais ) forma de pagamento: Depósito bancário
1° 10/06 R$ 106,00
2°10/07 R$ 106,00
3°10/08 R$ 106,00
4°10/09 R$ 106,00
Banco do Brasil - Agencia: 6541-2 C/C 7164-1 Jaqueline Aparecida Serão
Cláusula 6ª - Cláusula penal Caso o CONTRATANTE desista de promover a festa contratada, ou seja, o evento seja cancelado por sua culpa, ficam estipuladas as seguintes cláusulas penais:
a) Até 06 (seis) meses antes do evento será devolvido 90% da importância paga;
b) Até 05 (cinco) meses antes do evento será devolvido 85% da importância paga;
c) Até 04 (quatro) meses antes do evento será devolvido 80% da importância paga;
d) Até 03 (três) meses antes do evento será devolvido 75% da importância paga;
...