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Por:   •  25/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  239 Visualizações

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Antherinn,

 

Significa dizer que, em primeiro lugar, trata-se de um conceito complexo pois envolve a relação entre três elementos distintos que podem estar ou não em concordância.

 

Expectativas contráfaticas representam o direcionamento que a norma visa impor, daí ser uma ´expectativa´. Uma norma de trânsito que visa a coibir o motorista a ultrapassar o sinal vermelho estabelece uma expectativa contrafática de que não devemos atravessar o sinal vermelho, caso contrário sofereremos uma penalidade, como a multa. É contrafática porque, bem, se ultrapassarmos esse sinal vermelho, a norma não desaparece, não deixa de existir porque não se conformou com a realidade dos fatos (ie. ela foi violada na medida em que nós a ignoramos). Ao contrário, ela tende a ser reforçada por uma penalidade: você atravessou o sinal vermelho, logo não obedeceu a norma e por isso sofrerá punição. 

 

Institucionalização está relacionado com o grau de compartilhamento e reprodução da própria norma. A norma pode estabelecer uma expectativa contrafática que, no entanto, é rotineiramente descumprida, logo carece de uma forte institucionalização. Por exemplo: diante de uma região bastante perigosa em uma determinada cidade, região está onde ocorrem muitos assaltos, os condutores de veículos rotineiramente - olha aí a institucionalização! - "furam" o sinal vermelho. José, que desconhece a realidade violenta da região, acaba se deparando com um sinal vermelho e decide parar, ainda que todo o seu entorno esteja deserto. Um outro condutor, que conhece bem o perigo da situação pois mora ali por perto e compreende o elevado número de assaltos, para atrás de José e começa a buzinar, revoltado.

 

Nesse exemplo, o que se tem é um choque entre expectativas contrafáticas e institucionalização. José alinhou a sua postura com a da norma pois acredita - olha a institucionalização aí novamente - que todos vão fazer o mesmo. Contudo, diante de uma especificidade do local (os inúmeros assaltos aos condutores, em especial no período da noite), os condutores rotineiramente furam o sinal vermelho, provocando um desalinhando as expectativas contrafáticas e a institucionalização: a norma diz "você não deve furar o sinal vermelho, senão vou te penalizar com multa!" mas, por outro lado, o comportamento institucionalizado pelos condutores daquela região diz também "é, mas cuidado! Aqui respeitar sinal vermelho é pedir para ser assaltado! O respeito ao sinal está correto, mas sem o devido policiamento não dá: fure o sinal".

 

Conteúdo generalizável e universal significa apenas que a norma não tem nem um destinatário nem um emissor certos. O emissor genérico é o legislador e o destinatário somos todos nós ou aqueles que, de maneira formal ou impessoa, a norma delimita. Veja alguns exemplos: o cidadão brasileiro, o cidadão recifense, o cidadão de Olinda, o funcionário público, o condutor, o agente federal, o professor municipal, o detento... Jamais José Pereira ou Marcos Alberto ou Flávio Gomes.

 

O assunto está mais claro agora?

 

Atenciosamente,

 

Prof. Leonardo Almeida.

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