O Ensaio Verniz
Por: alencar70 • 5/12/2024 • Projeto de pesquisa • 1.273 Palavras (6 Páginas) • 15 Visualizações
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NFPA 30, Código de líquidos combustíveis ou inflamáveis
Por NFPA
Por que as definições de “líquido inflamável” e “líquido combustível” no NFPA 30 diferem das utilizadas pelo Departamento de Transportes de Estados Unidos?
A definição e a classificação dos líquidos inflamáveis e combustíveis são tratadas na Seção 1.7 do NFPA 30. Um líquido inflamável é definido como um líquido cujo ponto de fulgor não excede 100°F, quando testado por método de ensaio de queimador de copo, enquanto um líquido combustível tem um ponto de fulgor de 100°F ou mais, também testado por método de copo fechado. Esses grandes grupos são ulteriormente classificados como segue:
- Classe IA – Ponto de Fulgor inferior a 73°F; Ponto de Ebulição inferior a 100°F
- Classe IB – Ponto de Fulgor inferior a 73°; Ponto de Ebulição igual ou superior a 100°F
- Classe IC – Ponto de Fulgor igual ou superior a 73°F, mas inferior a 100°F
- Classe II – Ponto de Fulgor igual ou superior a 100°F, mas inferior a 140°F
- Classe IIIA – Ponto de Fulgor igual ou superior a 140°F, mas inferior a 200°F
- Classe IIIB – Ponto de Fulgor igual ou superior a 200°F
Essas definições e classificações foram corrigidas, anos atrás, entre a NFPA, o Departamento de Transportes dos Estados Unidos (DOT) e a OSHA (Occupational Safety and Health Administration), em uma tentativa de eliminar as inconsistências nas definições usadas naquela época. Desde então, o DOT mudou a sua definição de “líquido inflamável”, elevando o limite superior a 141° F (60.5°). Isso foi feito porque os Estados Unidos participam de um conjunto mundial de regulamentos relativos a materiais perigosos patrocinados pelas Nações Unidas e devem usar as definições das Nações Unidas, pelo menos no âmbito do transporte internacional. Notem, entretanto, que os regulamentos do DOT incluem uma chamada “isenção doméstica” que permite a um expedidor de re-categorizar como líquido combustível todo líquido cujo ponto de fulgor se encontre no leque de valores da Classe II da NFPA e que não corresponda a nenhuma outra definição de material perigoso.
Quais são os exemplos comuns dos vários líquidos inflamáveis e combustíveis classificados pela NFPA 30?
- Classe IA – Éter dietílico, óxido de etileno, alguns petróleos leves
- Classe IB – Gasolinas para motores e aviação, tolueno, vernizes, diluentes para vernizes
- Classe IC – Xileno, algumas pinturas, alguns cimentos à base de solvente
- Classe II – Diesel, diluente para pintura
- Classe IIIA – Combustível para aquecimento doméstico
- Classe IIIB – Óleos de cozinha, óleos lubrificantes, óleos de motor
Existe um limite inferior para a aplicação do Capítulo 2, Armazenamento em Tanques?
Até a edição de 1993, a resposta era “não”. Uma nova definição de tanque de armazenagem foi acrescentada em 1993, que estabelece a capacidade de 60 galões como quantidade mínima para que um recipiente seja considerado como tanque de armazenagem. Isso estabelece de fato um limite inferior para a aplicação do Capítulo 2 do NFPA 30.
As Tabelas 2.3.2.1.1 (a) e (b) e as Tabelas 2.3.2.1.2 a 2.3.2.1.5 [Tabelas 2-1 a 2-6 nas edições anteriores] impõem distâncias de separação entre o corpo do tanque e “o edifício importante mais próximo na mesma propriedade”. Quando se considera um edifício suficientemente importante para que essas distâncias de separação se imponham?
Um “edifício importante” é definido na NFPA 30 como “um edifício considerado não dispensável em caso de exposição a um incêndio. Os exemplos incluem, mas não se limitam a edifícios ocupados, edifícios de controlo ou edifícios que contêm bens de alto valor ou equipamentos e provisões essenciais.” Obviamente, é necessário aplicar-se algum critério ao determinar se um edifício é suficientemente importante para merecer a aplicação das distâncias de separação. A questão chave é: “Posso realmente permitir-me perder esse edifício ou essas pessoas no edifício ou os seus conteúdos devido a um incêndio no tanque?” Recorde-se que o conteúdo de um edifico normalmente desocupado pode consistir em equipamento de controle indispensável para uma operação segura.
Certos recipientes de segurança têm uma proteção de tela metálica nos seus bicos que serve de barreira contra as chamas; outros não a têm. Essa proteção é obrigatória?
A proteção não é exigida pelo NFPA 30. Entretanto, algumas organizações independentes de certificação requerem a proteção para a obtenção da certificação ou aprovação.
Alguns gabinetes de armazenagem de líquidos inflamáveis têm um parafuso de ligação a terra. É obrigatória a ligação a terra dos gabinetes?
A NFPA 30 não exige que um gabinete seja ligado a terra. Muitos fabricantes fornecem um parafuso de ligação a terra nos seus gabinetes por ser conveniente para o utilizador. O utilizador pode conectar esse parafuso a terra de um edifício e utilizar o ponto de ligação a terra, montado no gabinete, quando necessário para ligar a terra recipientes individuais, a partir dos quais é distribuído o líquido.
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