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OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Por:   •  6/6/2019  •  Relatório de pesquisa  •  3.516 Palavras (15 Páginas)  •  309 Visualizações

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NITERÓI

2019


 helysson pinheiro da conceição[pic 6]

penas alternativas:

Artigo Científico Jurídico apesentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Anhanguera Educacional – Curso de Direito.

Orientador: Wanderley Lopes

Niterói

2019


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

1.1 O PROBLEMA        6

2 OBJETIVOS        6

2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO        6

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS        7

3 JUSTIFICATIVA        8

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        9

5 METODOLOGIA        16

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        17

REFERÊNCIAS        19


1 INTRODUÇÃO

Com a aprovação da Lei 9.714/98, esta passou a estabelecer novas formas de sanções penais, o que se observa com isso, a preocupação do Estado em atribuir à pena valores mais sociais. Deve-se isto ao fato do comprovado falimento das penas consideradas tradicionais (privativas de liberdade), que há muito provaram não serem eficazes no cumprimento das suas finalidades primordiais, como ressocializar o delinquente para que ele possa desfrutar do convívio social.

A ineficácia da pena privativa de liberdade está resumida em duas posições: o ambiente carcerário é um meio artificial, antinatural, que não permite realizar nenhum trabalho reabilitador com o recluso; nas prisões as condições materiais e humanas tornam inalcançável o objetivo ressocializador da pena.

        O presente trabalho objetiva investigar se existe fiscalização quanto ao cumprimento das penas alternativas, uma vez que as mesmas desde que aplicadas da forma correta, poderiam de fato ressocializar o infrator, evitando-se assim, o encarceramento desnecessário do apenado.

        Por isto o estudo desta temática é extremamente oportuno e de interesse social haja vista que ao se aplicar as penas alternativas de forma eficaz e como meio coercitivo, esta então passará a ter frente ao coletivo social, um novo conceito.

        Outrossim, objetiva-se demonstrar através de pesquisas e consulta aos órgãos  responsáveis  pela execução das medidas alternativas e das leis em vigor, a possibilidade de colocar em prática os dois lados da pena alternativa; quais sejam, o punitivo e, principalmente, o sócio educador, evitando a certeza da impunidade e a reincidência após o processo de reeducação e reinserção social do infrator.

As questões norteadoras da pesquisa são as seguintes: de que maneira pode-se solucionar o problema da falta da fiscalização na aplicação das penas alternativas e o distanciamento de sua função sócio educadora? Não obstante, a ausência do investimento e tutela do Estado nesse tipo de medida que cria alternativas à prisão, é motivo para que ela não consiga reeducar e nem reinserir o indivíduo que cometeu delitos à sociedade?

O estudo, quanto ao nível de desenvolvimento, será exploratório, descritivo e explicativo aonde será desenvolvido com ajuda de bibliografia acerca do assunto, tais como: obras de referência, dicionários especializados, enciclopédias, artigos etc.

 

1.1 O PROBLEMA

A pena privativa de liberdade é eficaz?

 

2 OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Discutir a falha de impor uma pena privativa de liberdade em nosso atual código penal.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

 

Discutir a eficácia do sistema carcerário.

Compreender o funcionamento do sistema carcerário.

Demonstrar a eficácia/ineficácia das penas privativas de liberdade.

3 JUSTIFICATIVA

A pena privativa de liberdade tem se mostrado ineficaz quando o assunto é reeducar o indivíduo. Os dados mostram, que a pena alternativa não funciona, uma vez que o indivíduo quase 100% das vezes volta a cometer crime, o que causa uma sensação de impunidade, sempre optando pela facilidade que o crime dá.

No século XIX, a prisão era a principal resposta do Estado ao infrator de suas regras e desde aí, acreditava-se que os objetivos da pena (ressocialização e punição) seriam alcançados através dela. Hoje, este conceito encontra-se deturpado. Fatores éticos, sociais e materiais contribuem para a falência da prisão tanto como modalidade punitiva quanto como agente ressocializador. Comprovado está que o maior problema enfrentado atualmente é que a prisão desmoraliza, denigre e aperfeiçoa o condenado na vida do crime.

Evidente que a pena constitui um elemento fundamental com que conta o Estado e ao qual recorre, quando necessário para tornar possível a convivência social, no entanto, deve-se deixar de lado o campo meramente teórico e dogmático e atentar para a questão da função da pena, sua execução e cumprimento, com os estabelecimentos penitenciários que temos, com a infraestrutura e orçamentos de que dispomos e a circunstância da sociedade atualmente.

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

4.1. CONCEITO DE PENA DE PRISÃO

As penas alternativas são apenas substitutivas e autônomas. Autônomas, pois são uma vez que podem ter sua aplicação isolada, sendo a pena final uma pena alternativa e substitutiva, pois o juiz deve determinar inicialmente a pena e depois substituir por uma alternativa[1].

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