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Relatroio

Por:   •  17/5/2015  •  Monografia  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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RELATÓRIO DE LEITURA

Espécie: anotações pessoais: Mutação Constitucional no controle de constitucionalidade: o paradigma da união homoafetiva.

Argumento: No dia 24 de outubro, às 19 horas, o acadêmico de Direito Marcelo Ferreira Ribas, apresentou sua Monografia, na sala 217-A da UEPG Central, cujo título era “Mutação Constitucional no controle de constitucionalidade: o paradigma da união homoafetiva”. .A banca foi constituída pelos professores Igor Sporch da Costa, Guilherme Amaral Alves e Ricardo Pavão Tuma, sendo este último o orientador do trabalho.  

O acadêmico iniciou sua apresentação dizendo que sua Monografia dividia-se em três capítulos: a mutação constitucional, o controle de constitucionalidade e, o último, a união homoafetiva. Abordou-se a característica da Constituição ser fruto de seu tempo, tendo a vontade do legislador em seu desenvolvimento. Porém, o texto constitucional deve atender as novas exigências que surgem na realidade, e por essa razão, existem os processos de reforma constitucional, visando seu aperfeiçoamento. Dessa forma, existem os processos formais de reforma constitucional, que contemplam a revisão e a reforma constitucional. A revisão constitucional é uma reforma mais ampla do que as emendas, e está prevista no art; 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na Constituição de 1988. As emendas constitucionais promovem a mudança de normas através de um processo mais dificultoso do que as normas ordinárias, necessitando de aprovação no Congresso de ambas as casas de 3/5 da maioria absoluta em dois turnos, e estão previstas no art.  59,I, e art.60 da CF/88. O acadêmico evidenciou, em seguida, que também há um meio informal de alteração constitucional: a mutação, que altera o sentido do texto constitucional sem alterar a literalidade. Porém, essa alteração possui limites, não havendo consenso doutrinário sobre o assunto, devido à existência de temas genéricos em contrapartida com a rigidez constitucional.

Para defender o texto constitucional, surgiu então o mecanismo de controle de constitucionalidade, que foi tratado no capítulo 2 da dissertação e que deu sequência ao raciocínio de seu autor. Apresentou-se a classificação desse controle, que pode ser dividido em: difuso ou concreto e concentrado abstrato.

O acadêmico falou sobre o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, como determina o art. 102 do texto constitucional, em contraste com o Princípio da Separação de Poderes. Porém a expansão da jurisdição constitucional se justifica por meio do objetivo de proteção dos direitos fundamentais.

Na última parte da apresentação, abordou-se a união homoafetiva e a discussão acerca desse tema. Iniciou-se com o questionamento sobre se a Constituição de 1988, que ampliou o conceito de família. Segundo alguns doutrinadores o fundamento da família estaria na afetividade e existiria uma lacuna legal em relação a falta de proteção do Estado sobre os casais homoafetivos. Também havia dúvida se tal fato podia ser considerado união ou era sociedade de fato. A repercussão fez com que a questão chegasse no STF por meio da ADPF 132, de 2008, aplicando-se o artigo 1723 do Código Civil , e ADI 4217.

A decisão do STF foi unanime sobre o reconhecimento da união homoafetiva, apesar dos votos dos 11 Ministros terem sido construídos de diferentes formas, como por exemplo, o voto do Ministro Lewandowiski, que concebia a união como um quarto tipo de família.

A apresentação encerrou-se com a discussão sobre o ativismo judicial, que se intensificou após a Constituição de 1988, e cujas principais críticas estavam relacionadas a quebra da separação de poderes e a legitimidade duvidosa do judiciário querer interferir na tarefa típica do legislador.  Porém, alegou o acadêmico, baseado na doutrina e em seus estudos que a interferência se justifica na defesa dos direitos fundamentais e que, apesar do Judiciário ganhar mais espaço, a presença do Legislador não deve ser menosprezada. Outro argumento usado foi o de que Direito e Política estão sempre em diálogo. Finalizou-se a apresentação, concluindo-se que a mutação constitucional é perceptível e muito importante para realização do controle de constitucionalidade.

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