USUCAPIÃO
Por: MARIANAFARIA1994 • 20/9/2016 • Artigo • 1.351 Palavras (6 Páginas) • 291 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
CARLOS ALBERTO MARTINS BARDELLI
FLÁVIA APARECIDA TONETI
JÉSSICA PEREIRA DE QUEIROZ
TICIANE DE SOUSA SILVA
PROJETO URBANO REGIONAL
ESTATUTO DA CIDADE
USUCAPIÃO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2016
CARLOS ALBERTO MARTINS BARDELLI
FLÁVIA APARECIDA TONETI
JÉSSICA PEREIRA DE QUEIROZ
TICIANE DE SOUSA SILVA
PROJETO URBANO REGIONAL
ESTATUTO DA CIDADE
USUCAPIÃO
Trabalho desenvolvido para a disciplina de Projeto Urbano Regional do curso de Arquitetura e Urbanismo, período noturno, 7º semestre pela Universidade Paulista – UNIP.
Prof.ª Msc. Fernanda Corrêa Castilho
Prof. Msc. Johnny Vieira de Souza
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2016
SUMÁRIO
RESUMO ....................................................................................................................03
- CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................04
- DIRETRIZES .............................................................................................................04
- INSTRUMENTOS PARA A PRÁTICA DE USUCAPIÃO....................................05
- CAUSAS IMPEDITIVAS À USUCAPIÃO .............................................................06
- CONCLUSÃO ............................................................................................................07
REFERÊNCIAS .........................................................................................................08
RESUMO
A urbanização acelerada, desordenada e injusta promoveu grande déficit habitacional no Brasil, com isso a população menos favorecida buscou seu espaço na cidade, ocupando edifícios, casas e terrenos abandonados.
Reconhecendo a situação de ilegalidade e os prejuízos para toda a sociedade, o artigo 183 da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade introduziram normas e regras que garantem e regulamentam o direito a usucapião.
A usucapião consiste no direito a aquisição de propriedade imóvel ou móvel através, principalmente, do decurso de tempo de posse e usufruto. Seu principal objetivo é a regularização fundiária, além da mudança no panorama urbano social das famílias desamparadas, garantindo o direito à moradia.
Palavras-chave: Usucapião. Estatuto da Cidade. Urbanização. Regularização fundiária.
- CONTEXTUALIZAÇÃO
A urbanização brasileira ocorreu de forma intensa e acelerada transformando o cenário nacional de cultura rural em um país predominantemente urbano, com aproximadamente 80% da população instalada nos centros em menos de 50 anos.
O acelerado desenvolvimento habitacional desencadeou uma urbanização desigual, desordenada e segregativa. À população de baixa renda oferecem-se as margens da cidade, locais estes que são abandonados pelo poder público e são marcados fortemente pela ausência de infraestrutura e suporte urbano. Com o intuito de garantir o direito à cidade, a regularização fundiária e combater a especulação imobiliária o Estatuto da Cidade foi aprovado em 2001.
Este instrumento legal norteia o enfrentamento dos problemas urbanos através de mecanismos e soluções sociais adequadas a realidade local, com apoio no Plano Diretor, que é o conjunto de regras e princípios orientadores para a definição de estratégias de desenvolvimento urbano do município.
Uma das premissas estabelecidas pelo instrumento constituinte da política urbana, o Estatuto da Cidade, é a usucapião, que visa a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas pela população de baixa renda previstas na Constituição.
A usucapião é uma resposta ao reconhecimento da injustiça perante a ilegalidade habitacional acometida pela população de baixa renda através da urbanização acelerada. Este instrumento fundamenta o direito de propriedade sobre determinado imóvel ou terreno almejando a aquisição pelo decurso do tempo e pelo preenchimento dos demais pressupostos do direito material exigido por lei.
- DIRETRIZES
O direito da usucapião pode ser buscado de forma individual ou coletiva, por iniciativa do morador, Associação de Moradores ou poder público. A busca coletiva ocorre, geralmente, em glebas onde se torna inviável o parcelamento do solo, como é o caso das favelas. Neste caso, exige-se, apenas, que o perímetro externo do conjunto da ocupação seja demarcado, possibilitando o reconhecimento de propriedade neste núcleo urbano.
A Lei 10.406/2002 que constitui o Código Civil Brasileiro dispõe de quatro enquadramentos de usufruto do direito à usucapião.
O artigo 1.238 estabelece que, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir um imóvel como seu, adquire o direito a propriedade independente de título e boa fé. O prazo estabelecido por ser reduzido a dez anos se o imóvel estiver em uso próprio do possuidor como moradia habitual ou realize nele obras ou serviços de caráter produtivo.
De acordo com o artigo 1.239, aquele que não seja proprietário de imóvel urbano ou rural e que por cinco anos ininterruptos, sem oposição, possua com sua uma área em zona rural de até cinquenta hectares e que faça uso produtivo por seu trabalho ou de sua família, estabelecendo nele sua moradia, adquire o direito a propriedade.
Segundo o artigo 1.240 aquele que possuir uma área urbana, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, com até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquire o domínio da propriedade.
Acrescentou-se o artigo 1240-A ao Código Civil, que prevê a possibilidade da usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar àquele que exercer, posse direta, sem oposição e com exclusividade por dois anos ininterruptos, desde que o utilizando para sua moradia ou de sua família e não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
...