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A CONTABILIDADE EMPRESARIAL

Por:   •  20/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.870 Palavras (24 Páginas)  •  266 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 Contabilidade Empresarial 4

2.1 A diferença entre uma empresa de natureza juridica Ltda. com dois socios e uma empresa de natureza juridica Ltda. com um único socio – eireli. 4

2.2 Passos para constituição de uma empresa e relação de documentação exigida para a constituição da empresa em todos os orgãos competentes: junta comercial, receita federal do brasil e prefeitura. 7

3 CONCLUSÃO 17

4 REFERÊNCIAS 18

APÊNDICE 19

Contrato Social 20

1 INTRODUÇÃO

A contabilidade empresarial como o nome já diz se conceitua no empresário e na empresa, ela é a responsável pelas administrações financeiras, pelos passos iniciais da empresa e etc. O primeiro passo é reunir os futuros sócios e de preferencia na presença de um contador elaborar o contrato social entre os sócios ele também dará auxilio para os passos necessários para os arquivamentos da instituição.

A contabilidade esta presente em tudo, hoje em dia já não se pode simplesmente abrir uma empresa é preciso legaliza-la, e para fazer isso é preciso primeiro decidir que tipo de empresa ira se abrir, e depois seguir uma serie de passos para seu funcionamento como ir a Receita Federal do Brasil, a Prefeitura e a Junta Comercial para arquivamentos necessários.

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2 CONTABILIDADE EMPRESARIAL

2.1 A DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURIDICA LTDA. COM DOIS SOCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURIDICA LTDA. COM UM ÚNICO SOCIO – EIRELI.

A constituição de uma empresa exige vários procedimentos que são de suma importância para seu funcionamento como a escolha do tipo de sociedade empresária, conforme o código civil existe cinco tipos de sociedades empresárias:

• Sociedade em nome coletivo;

• Sociedade em comandita simples;

• Sociedade em comandita por ações;

• Sociedade limitada; e

• Sociedade anônima.

No qual vamos nos aprofundar nas empresas de natureza jurídica Ltda. Com dois sócios e com um único sócio – EIRELI. Mostrando os aspectos de cada uma delas e as principais diferenças que as afeta.

A lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011 diz que, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, e diz também que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A empresa individual de responsabilidade limitada – EIRLI, ao se enquadrar nestas condições se torna uma empresa de personalidade jurídica própria, diferente da pessoa do empresário, e isso é justamente um ponto positivo, pois impede que o empresário confunda o patrimônio pessoal dele com o da empresa, o que acontece em vários outros tipos de empresas em que os donos acabam misturando contas de dentro de casa com as da empresa, compra produtos que não tem a ver com o ramo da empresa para sua casa usando talvez um cartão de credito que é destinado a conta da empresa e muitos outros acontecimentos que causam a junção dos patrimônios. Um empresário individual de responsabilidade ilimitada é obrigado a dar seus bens pessoais como garantia de inadimplências com fornecedores, ou seja, mesmo que certo material tenha sido comprado para fabricação de um determinado produto da empresa o empresário, no caso de não pagamento, tem que dispor de seu patrimônio pessoal para pagamento da divida. Por isso a EIRELI foi criada, para evitar que o empresário vá à falência no caso de muitas dividas na empresa e por seus patrimônios se misturarem ele seja obrigado a dispor de seu dinheiro pessoal para pagamentos, ela distingui o empresário individual da empresa individual, e para que o fornecedor não fique desprotegido nos casos de inadimplência é estipulado que o capital de inicialização devera ser de no mínimo 100 salários mínimos para eventuais dividas contraídas, mas esta exigência acaba sendo ruim para alguns empreendedores pois os que estão começando um negocio na maioria das vezes não dispõe de um capital tão alto ou querem iniciar o negocio pequeno para depois ir investindo mais conforme seus lucros. O professor Olney Queiroz Assis elenca alguns direitos e obrigações que abrangem a EIRELI: “a) devem arquivar seus atos constitutivos na Junta Comercial; b) pode ter a falência requerida e decretada; c) pode impetrar pedido de recuperação judicial; d) desde que o contrato de locação contenha certos requisitos, a exploração do ponto empresarial em imóvel locado é assegurada pela renovação compulsória do contrato de locação; e) o estabelecimento empresarial pode ser negociado mediante contrato denominado trespasse”.

A sociedade limitada é formada por dois ou mais sócios que são responsáveis de maneira limitada aos valores de suas cotas e todos juntos respondem de maneira solidaria a integralização do capital social, ou seja, se um dos sócios não colocar aquilo que se dispôs a contribuir para a sociedade todos os outros sócios tem que integralizar esse capital, este ponto tem que ser bem avaliado, pois pode também se tornar um ponto negativo no caso de se associar com pessoas descomprometidas que se comprometem a contribuir com um valor mas chega na hora não cumpri com o combinado, este capital social é dividido em cotas, de valores iguais ou não, podendo

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