A CONTABILIDADE EMPRESARIAL
Por: Andre Bisatto • 6/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.060 Palavras (9 Páginas) • 237 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI 4
2.1.1 SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 5
2.1.1.1 CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA NOS ORGÃOS COMPETENTES................7
3 CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
APÊNDICES 12
1 INTRODUÇÃO
Em torno de cinco mil empresas são abertas diariamente no Brasil, segundo dados da Serasa Experian. Porém, antes de iniciar um novo negócio, os futuros empresários fazem um estudo sobre a viabilidade econômica e demais aspectos que englobam o projeto.
São decididos o ramo empresarial, local onde será aberta a empresa, público alvo.
Uma outra importante questão, que gera grande dúvida no momento de abrir um negócio, é a natureza jurídica da empresa. Existem vários tipos de sociedades comerciais, como: sociedade por cotas de responsabilidade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sociedade anônima, dentre outras.
Como a maioria dos novos negócios no Brasil são pequenas empresas, os empresários ficam em dúvida entre optar pela sociedade por cotas ou EIRELI. Nos tópicos a seguir, serão abordadas as diferenças entre estes dois perfis de sociedade e também, o passo a passo para concretizar a abertura da empresa.
2 DESENVOLVIMENTO
Empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário, por meio da articulação dos fatores produtivos como os elementos humanos, materiais e técnicos, que tem como objetivo a produção ou circulação de bens ou de serviços. As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem.
Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua natureza jurídica. Existem empresas individuais, que pertencem a uma única pessoa e societárias, que são constituídas por várias pessoas. Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anônimas, de responsabilidade limitada e de economia social .
Empresa é uma instituição jurídica despersonalizada, caracterizada pela atividade econômica organizada, ou unitariamente estruturada, destinada à produção ou circulação de bens ou de serviços para o mercado ou à intermediação deles no circuito econômico, pondo em funcionamento o estabelecimento a que se vincula, por meio do empresário individual ou societário, ente personalizado, que a representa no mundo negocial (DINIZ, 211, p. 13).
A natureza jurídica de uma empresa é o regime jurídico em que ela se enquadra, isto é, a relação da pessoa jurídica pública ou privada com o exame que será feito pela fiscalização no respectivo empreendimento, somado ao que consta dos dados da empresa nos cadastros da administração pública. No momento de formalizar a empresa, informar a sua natureza jurídica tornou-se uma questão indispensável, já que cada natureza jurídica exige diferentes formas de aplicação das normas para as empresas.
2.1 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é uma natureza jurídica criada pela Lei nº 12441 de 11 de julho de 2011 do Código Civil Brasileiro, que altera alguns dispositivos do Código Civil e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual.
Esta alteração no Código Civil é uma manobra regulamentaria, com o objetivo de tirar milhares de empreendedores individuais da informalidade.
O legislador atual, atento aos ciclos econômicos e às profundas crises reveladas no cenário internacional, observando também que o Código Civil atual é lacunoso, para conter a ampliação da economia subterrânea, denominada informal, priorizou o microempresário individual e, posteriormente, por intermédio da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, disciplinou, pura e simplesmente, a empresa individual de responsabilidade limitada (MARTINS, 2014, p. 405).
Antes da elaboração desta lei, o Empresário Individual era considerado como uma pessoa natural que desenvolve determinada empresa com seu próprio patrimônio e próprio risco, passando então, a ser considerado como uma pessoa jurídica de direito privado.
Serão atribuídas a ela as mesmas regras previstas para as sociedades limitadas, de maneira que, o empresário individual não responderá com seus bens particulares sobre as responsabilidades da empresa. Sendo assim, o patrimônio particular do empresário ficará protegido.
Este tipo de empresa será constituído por somente uma pessoa física maior de 18 anos ou menor antecipado, brasileiro ou estrangeiro, onde o capital pertence unicamente ao titular da empresa. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado e não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no país.
O nome empresarial necessariamente deve conter a sigla EIRELI e o titular de uma empresa dessa natureza poderá ter apenas uma EIRELI cadastrada em seu nome.
O titular, brasileiro ou estrangeiro, residente e domiciliado no exterior deverá ter um representante no País com poderes para receber citação judicial.
O registro da EIRELI será efetuado pelas Juntas Comerciais, órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis, mediante arquivamento de ato constitutivo que observará, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
2.1.1 SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
A sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou sociedade limitada, como também são chamadas, são as mais populares no Brasil. Coelho (2009, p. 152) descreve que "a sociedade limitada é o tipo societário de maior presença na economia brasileira".
Formadas por dois ou mais sócios, com a finalidade de explorar atividades voltadas para a produção ou circulação de bens e serviços.
As sociedades por quotas podem ser constituídas do mesmo modo que se constituem as sociedades contratuais, seja por documento público ou particular, onde são qualificados os sócios, a forma de operação, o capital social investido
No escopo de facilitar
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