A Contabilidade Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras
Por: alercastilho • 25/8/2020 • Artigo • 14.930 Palavras (60 Páginas) • 247 Visualizações
Paulo Viceconti Silvério das Neves
Contabilidade Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras.
Capítulo 5 - Avaliação de investimento pelo patrimônio líquido (equivalência patrimonial)
5.1 CONCEITOS INICIAIS
Investimento em Participações Societárias: são aplicações de recursos efetuados por uma sociedade (denominada investidora) na aquisição de ações ou quotas do capital de outra pessoa jurídica (denominada investida).
Estes investimentos dividem-se em:
- Investimentos Temporários: adquiridos com a intenção de revenda e tendo, geralmente, caráter especulativo. Porem ser classificados no Ativo Circulante (AC) ou Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP);
- Investimentos Permanentes: adquiridos com a intenção de continuidade, representando, portanto, uma extensão da atividade econômica da investidora, devem ser classificados no Ativo Permanente (AP).
5.1.1 FORMAS DE AVALIAÇÃO
- Investimentos Temporários: pelo valor justo:
- Investimentos Permanentes: podem ser avaliados pelo custo da aquisição ou pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP).
5.1.2 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
É a alteração do valor contábil das participações societárias registradas no Ativo Não Circulante – Investimentos, pela investidora, conforme o aumento ou a diminuição do Patrimônio Líquido (PL) da investida.
ESQUEMA PARA AVALIAÇÃO | |
Investida (Capital) | Investidora (Participações Societárias) |
PL + (-) | ANC + (-) |
5.1.2.1 OBRIGATORIEDADE DO MÉTODO
De acordo com o determinado no art. 248 da Lei nº 6.404/1976 (com as alterações introduzidas pelas Leis nº 11. 638/2007 e 11.941/2009) são avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP) os investimentos em:
- controladas;
- coligadas;
- sociedade que fazem parte de um mesmo grupo;
- sociedade que estejam sob controle comum.
5.2 SOCIEDADES CONTROLADA E CONTROLADORA
Sociedade controladora: é a empresa investidora que detiver, direta ou indiretamente, mais de 50% do capital votante de uma sociedade investida, que é denominada controlada.
TOTAL do Capital Votante em Poder da Investidora TOTAL do Capital Volante da Investida | x 100 = + de 50% controle[pic 1] |
O Controle pode ser exercido direta ou indiretamente:
- Controle Direto: quando a investidora possui em seu próprio nome mais de 50% do capital votante da investida.
- Controle Indireto: quando a investidora exerce o controle de uma sociedade através de outra, que também é controlada por ela.
ESQUEMA BÁSICO (EMPRESAS A, B E C) |
controla [pic 2][pic 3] [pic 4][pic 5][pic 6] (controle direto) controla (controle direto) controla [pic 7] [pic 8] (controle indireto) |
Exemplo 1 |
A detém 56% do capital votante de B = controle direto; A participa do capital não votante de C; B detém 54% do capital votante de C = controle direto; A também controla C = controle indireto. |
Exemplo 2 |
A detém 53% do capital votante de B = controle direto; A detém 9% do capital não votante de C; B detém 43% do capital votante de C; A também controla C = controle indireto (43% + 9% = 52%). |
5.3 SOCIEDADES COLIGADAS
São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa na administração da investida, sem que haja o controle.
Considera-se que há influencia significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas operacional ou financeira da investida.
A Deliberação da CVM nº 688, de 2012 e a Resolução nº 1.241/2009 do Conselho Federal da Contabilidade, ao aprovarem o Pronunciamento CPC 18 – Investimento em Coligada e Controlada, consideram que a exigência da influência significativa é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas;
- representação no Conselho de Administração ou na Diretoria da investida;
- participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições:
- operações materiais entre o investidor e a investida;
- intercâmbio de diretores ou gerentes; ou
- fornecimento de informação técnica essencial.
[pic 9]
É presumida a influência significativa se o investidor mantém, direta ou indiretamente (por exemplo, por meio das controladas), 20% (vinte por cento) do poder de voto da investida. Exemplo 1: A Cia A detém mais de 20% das ações com direito a voto da investida, sem controlá-la (coligação direta). Exemplo 2: A Cia A é controladora da Cia B. A Cia A tem 9% do capital votante da Cia C e a Cia B tem 12%. A Cia A tem 21% (9% + 12%) do capital votante de C indiretamente (coligação indireta). |
5.4 SOCIEDADES QUE FAÇAM PARTE DE UM MESMO GRUPO
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