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A Contabilidade Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras

Por:   •  25/8/2020  •  Artigo  •  14.930 Palavras (60 Páginas)  •  247 Visualizações

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Paulo Viceconti Silvério das Neves

Contabilidade Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras.

Capítulo 5 - Avaliação de investimento pelo patrimônio líquido (equivalência patrimonial)

5.1 CONCEITOS INICIAIS

 Investimento em Participações Societárias: são aplicações de recursos efetuados por uma sociedade (denominada investidora) na aquisição de ações ou quotas do capital de outra pessoa jurídica (denominada investida).

Estes investimentos dividem-se em:

  1. Investimentos Temporários: adquiridos com a intenção de revenda e tendo, geralmente, caráter especulativo. Porem ser classificados no Ativo Circulante (AC) ou Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP);
  2. Investimentos Permanentes: adquiridos com a intenção de continuidade, representando, portanto, uma extensão da atividade econômica da investidora, devem ser classificados no Ativo Permanente (AP).

5.1.1 FORMAS DE AVALIAÇÃO 

  1. Investimentos Temporários: pelo valor justo:
  2. Investimentos Permanentes: podem ser avaliados pelo custo da aquisição ou pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP).

5.1.2 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

        É a alteração do valor contábil das participações societárias registradas no Ativo Não Circulante – Investimentos, pela investidora, conforme o aumento ou a diminuição do Patrimônio Líquido (PL) da investida.

ESQUEMA PARA AVALIAÇÃO

Investida

(Capital)

Investidora

(Participações Societárias)

PL

+

(-)

ANC

+

(-)

5.1.2.1 OBRIGATORIEDADE DO MÉTODO

        De acordo com o determinado no art. 248 da Lei nº 6.404/1976 (com as alterações introduzidas pelas Leis nº 11. 638/2007 e 11.941/2009) são avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP) os investimentos em:

  1. controladas;
  2. coligadas;
  3. sociedade que fazem parte de um mesmo grupo;
  4. sociedade que estejam sob controle comum.

5.2 SOCIEDADES CONTROLADA E CONTROLADORA

Sociedade controladora: é a empresa investidora que detiver, direta ou indiretamente, mais de 50% do capital votante de uma sociedade investida, que é denominada controlada.

TOTAL do Capital Votante em Poder da Investidora

TOTAL do Capital Volante da Investida

x 100 = + de 50%        controle[pic 1]

O Controle pode ser exercido direta ou indiretamente:

  1. Controle Direto: quando a investidora possui em seu próprio nome mais de 50% do capital votante da investida.
  2. Controle Indireto: quando a investidora exerce o controle de uma sociedade através de outra, que também é controlada por ela.

ESQUEMA BÁSICO (EMPRESAS A, B E C)

                        controla                        [pic 2][pic 3]

[pic 4][pic 5][pic 6]

                (controle direto)

                                                            controla

                                                       (controle direto)

                        controla [pic 7]

[pic 8]

              (controle indireto)

Exemplo 1

A detém 56% do capital votante de B = controle direto;

A participa do capital não votante de C;

B detém 54% do capital votante de C = controle direto;

A também controla C = controle indireto.

Exemplo 2

A detém 53% do capital votante de B = controle direto;

A detém 9% do capital não votante de C;

B detém 43% do capital votante de C;

A também controla C = controle indireto (43% + 9% = 52%).

5.3 SOCIEDADES  COLIGADAS 

São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa na administração da investida, sem que haja o controle.

Considera-se que há influencia significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas operacional ou financeira da investida.

A Deliberação da CVM nº 688, de 2012 e a Resolução nº 1.241/2009 do Conselho Federal da Contabilidade, ao aprovarem o Pronunciamento CPC 18 – Investimento em Coligada e Controlada, consideram que a exigência da influência significativa é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas;

  1. representação no Conselho de Administração ou na Diretoria da investida;
  2. participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições:
  3. operações materiais entre o investidor e a investida;
  4. intercâmbio de diretores ou gerentes; ou
  5. fornecimento de informação técnica essencial.

[pic 9]

É presumida a influência significativa se o investidor mantém, direta ou indiretamente (por exemplo, por meio das controladas), 20% (vinte por cento) do poder de voto da investida.

Exemplo 1:

A Cia A detém mais de 20% das ações com direito a voto da investida, sem controlá-la (coligação direta).

Exemplo 2:

A Cia A é controladora da Cia B. A Cia A tem 9% do capital votante da Cia C e a Cia B tem 12%. A Cia A tem 21% (9% + 12%) do capital votante de C indiretamente (coligação indireta).

5.4 SOCIEDADES QUE FAÇAM PARTE DE UM MESMO GRUPO

...

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