A Contabilidade Empresarial
Por: otaviobiteco • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 6.347 Palavras (26 Páginas) • 217 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DIFERENÇA ENTRE EMPRESAS JURÍDICAS COM UM ÚNICO SÓCIO (EIRELI) E EMPRESAS JURÍDICAS COM DOIS SÓCIOS 4
3 CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA 6
3.1 DEFINIÇÃO DO TIPO DE EMPRESA 6
3.2 TIPOS DE PARTICIPAÇÃO 6
3.3 NOMES 7
3.4 DEFINIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 7
3.5 ESCOLHA DO RAMO DE ATIVIDADE 8
3.6 CÓPIA DE DOCUMENTOS 8
3.6.1 Cópia autenticada do RG e CPF do(s) sócio(s)–administrador(es) 8
3.6.2 Cópia do comprovante de endereço da empresa 8
4 CONSULTAS PRÉVIAS 9
4.1 RECEITA FEDERAL 9
4.2 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ 9
4.3 SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA DO PARANÁ 9
4.4 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE RURAL 10
4.5 SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10
5 REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL OU DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 11
5.1 CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS 11
5.2 JUNTA COMERCIAL 11
6 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 14
7 INSCRIÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL 15
8 REGISTRO DO ALVARÁ 16
9 REGISTRO EM SINDICATOS 17
10 CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS 19
APÊNDICES 20
APÊNDICE A – Contrato Social da empresa Alt Tab Manutenção em Produtos de Informática Ltda 21
1 INTRODUÇÃO
A possibilidade de ser mais independente, se tornar o próprio chefe e de ter um retorno financeiro maior do que o salário que recebe todo mês é o desejo de boa parte das pessoas, em qualquer lugar do mundo.
A dificuldade encontrada por muitos para ingressar no mercado de trabalho devido à ampla concorrência, é outro motivo que está fazendo as pessoas voltarem sua atenção para um assunto bastante presente no mundo dos negócios: o empreendedorismo.
No Brasil, um estudo sobre a relação entre a população e o empreendedorismo, identificou que três em cada quatro pessoas – 76% da população brasileira – pretendem ter o próprio negócio.
Apesar de esse percentual ser bastante elevado, alguns motivos acabam desencorajando as pessoas a seguirem em frente na carreira empreendedora. Dentre os principais motivos estão a falta de recursos financeiros e a possibilidade de falência.
A necessidade de se ter uma noção concreta dos riscos e de saber quais são os passos a seguir para obter uma conclusão exata sobre a confiabilidade de um investimento que é se tornar um empreendedor é muito importante antes de se tomar uma decisão.
E é nesse sentido que vamos tentar mostrar neste trabalho a importância do profissional contábil na vida dos futuros empreendedores Júlio Cesar da Silva e Marcos Vinicius da Silva e de todos que almejam um dia se tornar donos de seu próprio negócio.
Boa leitura.
2 DIFERENÇA ENTRE EMPRESAS JURÍDICAS COM UM ÚNICO SÓCIO (EIRELI) E EMPRESAS JURÍDICAS COM DOIS SÓCIOS
Os irmãos Júlio e Marcos resolveram, conforme descrito na orientação para o presente trabalho, abandonar o serviço autônomo para constituírem uma pessoa jurídica. Para isso contrataram nossos serviços para orientá-los a optar pela melhor escolha e com isso, diminuírem os riscos de um futuro fracasso. Em um primeiro momento, os irmãos cogitaram a idéia de abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), tendo em vista que Julio possui outro emprego pelo regime estatutário e o estatuto desta empresa não permite que seus colaboradores participem como sócios administradores de empresas. Outra questão que os irmãos relataram foi com respeito ao capital que possuíam para investimento e qual seria a participação de cada um neste capital que seria totalmente integralizado. Após relatarem estas situações, as seguintes considerações foram informadas com relação à EIRELI:
A Lei nº 12.441/ 2011 alterou o Código Civil, acrescentando a EIRELI na lista de pessoas jurídicas, permitindo que ela separe seu patrimônio do patrimônio da pessoa física que monta a empresa. Diz a Lei (Código Civil):
“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: (...) VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada”.
Com essa modificação, o empresário passa a ter responsabilidade limitada, ou seja, seu patrimônio pessoal deixa de responder pelas dívidas da empresa.
No entanto, para proteger o interesse dos credores que a EIRELI terá, o legislador obrigou o empreendedor a integralizar um capital social de, no mínimo, 100 (cem) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no país (Art. 980-A, do Código Civil), uma vez que o credor não poderá mais avançar sobre o patrimônio do empresário, mas apenas da EIRELI. Apenas a título ilustrativo, vale mencionar que o salário-mínimo federal hoje vigente é de R$ 724,00, de modo que, se a EIRELI fosse constituída hoje, seria necessário integralizar R$ 72.400,
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