A Contabilidade Empresarial
Por: Nessa Fg • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.439 Palavras (10 Páginas) • 232 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 SOCIEDADE EMPRESÁRIA 5
2.1 Responsabilidade dos Sócios 6
3 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI 7
3.1 Capacidade para ser titular 8
3.2 Responsabilidade do Empresário Individual, Sociedade Limitada e da EIRELI 8
3.3 Administração 9
3.3.1 Impedimentos 10
4 CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA 11
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 12
6 CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS 15
APÊNDICES 16
APÊNDICE A – Contrato Social 17
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é apresentar, explicar e definir as principais diferenças entre as diversas naturezas jurídicas existentes no Brasil, auxiliando assim os irmãos, senhores Júlio Cesar da Silva e Marcos Vinicius da Silva, a constituírem sua sociedade empresária.
A atividade empresarial pode ser desenvolvida pelo empresário individual (pessoa física) ou pela sociedade empresária (pessoa jurídica) seu objetivo é o lucro, porém este não é o único benefício, pois ao gerar empregos e tecnologias, pagar tributos e disponibilizar produtos e serviços à atividade empresarial gera desenvolvimento para a sociedade.
2 SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Uma Sociedade empresária é o conjunto de esforços de diversos agentes visando os lucros que uma atividade econômica pode propiciar, ou seja, é o desenvolvimento de atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços a fim de obter lucro. O art. 981 do Código Civil define Sociedade empresária:
“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços para exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
As sociedades empresárias são sempre personalizadas, ou seja, são pessoas distintas dos sócios, possuem seus próprios direitos e obrigações. São quatro as espécies de sociedades empresárias personificadas:
• Sociedade em nome coletivo: refere-se à constituição de uma empresa em que todos os sócios, obrigatoriamente por pessoas físicas, respondem pelas dívidas de forma ilimitada. As decisões são tomadas através de assembleia geral ou universal.
• Sociedade em comandita simples: sua principal característica é a existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Onde os sócios comanditários respondem apenas pela integralização das quotas subscritas, ou seja, de forma limitada e os sócios comanditados com capital e trabalho sendo responsáveis também pela administração da empresa, sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada.
• Sociedade em comandita por ações: assim como na Sociedade em comandita simples figuram duas classes de sócios, os comanditados e comanditários. Amador Paes de Almeida explica a responsabilidade do sócio comanditário ou acionista:
“Integralizada sua quota-parte, constituído o capital social ou integralizado o preço das ações subscritas ou adquiridas, nenhuma responsabilidade do sócio subsiste quer para com a sociedade, quer para com terceiros.”
• Sociedade anônima: são divididas em companhia aberta, que capta recursos junto ao público, e a companhia fechada que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
2.1 RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
No que se refere à responsabilidade dos sócios, principal foco deste trabalho, temos: as Sociedades de Sociedade de Responsabilidade Limitada; Responsabilidade Ilimitada e Sociedade de Responsabilidade Mista.
A Sociedade de Responsabilidade Limitada onde os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais, ou seja, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social. Já a Sociedade de Responsabilidade Ilimitada ou responsabilidade solidária onde todos os sócios respondem pelas obrigações sociais da sociedade, inclusive em caso de necessidade os sócios podem vir a responder pelas dívidas da empresa com o patrimônio pessoal.
E a Sociedade de Responsabilidade Mista, que como o próprio nome sugere é a junção das duas sociedades anteriores, ilimitada e limitada, assim determinados sócios tem uma responsabilidade ilimitada enquanto outros têm responsabilidade limitada.
3 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
Como forma de facilitar a formalização de empresas foi criada a lei n° 12.441, de Julho de 2011, que estabeleceu uma nova modalidade de empresa a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que concedeu personalidade jurídica ao empresário individual. O art.980 – A estabelece requisitos para o enquadramento como EIRELI:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração, deste modo pode ser formada: por vontade de seu único sócio; Em virtude de fato alheio sobre uma sociedade empresária, como, por exemplo, o falecimento de um dos dois sócios. Conforme prevê o paragrafo terceiro do art. 980:
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A criação da EIRELI facilitou o acesso à formalização da pessoa jurídica, favorecendo assim os pequenos empresários, contribuindo para uma maior arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, estimular
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