A SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL .
Por: eliskelly • 4/4/2015 • Trabalho acadêmico • 8.608 Palavras (35 Páginas) • 282 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Nesta produção textual interdisciplinar individual, do 6º semestre, abordaremos o tema: SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL, a onde veremos que já há alguns anos iniciou-se uma tendência mundial dos investidores procurarem empresas socialmente responsáveis, sustentáveis e rentáveis para aplicar seus recursos. Tais aplicações, denominadas “investimentos socialmente responsáveis” (“SRI”), consideram que empresas sustentáveis geram valor para o acionista no longo prazo, pois estão mais preparadas para enfrentar riscos econômicos, sociais e ambientais. Essa demanda veio se fortalecendo ao longo do tempo e hoje é amplamente atendida por vários instrumentos financeiros no mercado internacional. No Brasil, essa tendência já teve início e há expectativa de que ela cresça e se consolide rapidamente. Atentas a isso, a BOVESPA, em conjunto com várias instituições – ABRAPP, ANBID, APIMEC, IBGC, IFC, Instituto ETHOS e Ministério do Meio Ambiente1 – decidiram unir esforços para criar um índice de ações que seja um referencial(“benchmark”) para os investimentos socialmente responsável
IIContabilidade aplicada ao setor publico
1.1 Lei de responsabilidade fiscal
O início da análise sobre LRF deve ser feito pelo seu mandamento constitucional. Foi a Constituição de 1988 que em seus artigos 163 e 169 determinou que uma lei complementar fixasse os princípios e limites norteadores das finanças públicas e gasto com pessoal na Administração Pública. Somente em maio de 2000 foi promulgada a lei complementar que disciplinava os gastos públicos, inclusive os gastos com pessoal, revogando a lei complementar n. 96 de 1999 que já tratava do assunto, ou seja, em um único texto normativo o legislador disciplinou os artigos 163 e 169 da Constituição. As circunstâncias internas e externas que conduziram para a promulgação da LRF em maio de 2000 foi principalmente a situação internacional que culminou com a produção da lei reguladora dos gastos realizados pelos gestores públicos foi decorrente das reformas estruturantes realizadas nos países desenvolvidos economicamente, como Inglaterra e Estados Unidos.
Num contexto de globalização da economia, surgiu, no final do século XX, um processo de mudança na administração pública mundial, visando à eficiência administrativa dos recursos disponíveis. Assim, sob a influência de modelos adotados pela Grã-Bretanha, Nova Zelândia, Peru, México e Estados Unidos da América e na mesma linha do Fundo Monetário Internacional - FMI, a administração burocrática vem cedendo lugar à gerencial. Administraçãomais ágil e dinâmica, centrada na qualidade dos serviços públicos e no atendimento à população. (MARQUES, p. 8, 2009). Dentro dessa conjuntura de globalização econômica, vários fatores conduziram para alterações nas estruturas das instituições nacionais. Uma dessas alterações foi promovida pelo Programa de Estabilidade Fiscal que tinha como o objetivo sanear os recorrentes déficits públicos que ocorriam em nível municipal, estadual e federal.
Podemos posicionar a situação interna do país naquele período da seguinte maneira:
A existência da lei complementar consubstancia-se no fato de o legislador constituinte ter entendido que determinadas matérias, apesar da evidente importância, não deveriam ser regulamentadas na própria Constituição Federal, sob pena de engessamento de futuras alterações; mas, ao mesmo tempo, não poderiam comportar constantes alterações através de um processo legislativo ordinário. O legislador constituinte pretendeu resguardar determinadas matérias de caráter infraconstitucional contra alterações volúveis e constantes, sem, porém, lhes exigir a rigidez que impedisse a modificação de seu tratamento, assim que necessário.
Internamente, o País se via diante de uma sequencia de atos de improbidade administrativa e déficit público que geraram verdadeiro clamor da sociedade por mudanças na condução da coisa pública. Como resposta, o governo instituiu o Programa de Estabilidade Fiscal, no qual se insere a LRF e que integra o projeto maior de Reforma do Estado, conforme preconiza a Exposição de Motivos da LRF: "Este Projeto integra o conjunto de medidas doPrograma de Estabilidade Fiscal - PEF, apresentado à sociedade brasileira em outubro de 1998, e que tem como objetivo a drástica e veloz redução do déficit público e a estabilização do montante da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto da economia." (MARQUES, p. 8-9, 2009).
Assim as duas estruturas, interna e externa, determinaram a conjuntura na qual seria elaborada uma lei de responsabilidade fiscal. O Brasil precisava se enquadrar em novos paradigmas para acompanhar as mudanças que estavam ocorrendo no contexto econômico internacional. Porém, fatores políticos, sociais e fiscais foram relevantes para a elaboração de uma norma que pusesse fim ao descontrole orçamentário, que ocorria, nos vários entes da federação, tanto na administração direta quanto na indireta. A população clamava pela moralidade nos gastos públicos, preceito constitucional previsto no artigo 37 da Carta de 1988.
FINALIDADE DA LEI
Dentro de uma conjuntura recorrente de déficits nas contas públicas se tornou premente a edição de norma que estabelecesse limites para os gastos públicos e nesse sentido busca a referida Lei, pelas modificações introduzidas, que a eficiência administrativa na gestão fiscal imponha equilíbrio nas contas públicas, a fim de abrir espaço para que as atividades administrativas retornem ao atendimento das necessidades de saúde, educação, segurança, amparo aos idosos, proteção à infância e erradicação da pobreza, surgindo assim o desenvolvimento que a cidadania tanto reclama.
Deve-se observar que a LRF cuida também dos limites com gasto de pessoal, servindo deinstrumento regulador desses gastos por nível de Governo e por Poder. A LRF alcança a Administração direta, bem assim os entes descentralizados, quer sejam autarquias, fundações ou estatais que dependam do Caixa Central, as chamadas empresas dependentes.
PRINCIPAIS OBJETIVOS DA LEI
Em seu primeiro artigo a LRF objetiva estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. No parágrafo primeiro desse mesmo artigo o legislador elencou de forma exemplificativa alguns pressupostos para uma gestão fiscal responsável.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar
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