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ABERTURA DE EMPRESA CONSTRUTURA OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Por:   •  25/5/2020  •  Projeto de pesquisa  •  2.861 Palavras (12 Páginas)  •  205 Visualizações

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UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Lucas Ramalho   RA 302011124

Maria Rafaela de Souza Costa   RA 302011191

Rayana de Oliveira   RA 302010265

ABERTURA DE EMPRESA-

CONSTRUROCC OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA

SANTO ANDRÉ - SP

2020

Lucas Ramalho   RA 302011124

Maria Rafaela de Souza Costa   RA 302011191

Rayana de Olveira   RA 302010265

ABERTURA DE EMPRESA-

CONSTRUROCC OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Trabalho acadêmico elaborado a disciplina de Projeto Interdisciplinar para simular abertura de empresa para o curso Ciências Contábeis da Universidade São Judas Tadeu.

Orientadora Prof.ª Maria de Lourdes

SANTO ANDRÉ - SP

2020

Introdução

CFC – Conselho Federal de Contabilidade

O Conselho Federal de contabilidade é o órgão federal, no Brasil, que tem como finalidade orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC). O Conselho Federal de Contabilidade foi criado pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, em 2010 foi instituído a obrigatoriedade do Exame de Suficiência na área contábil aplicada pelo CFC através da Lei 12.249 /2010.

Cada estado possui um Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ao todo são 27 CFCs e cada um é responsável, também pela emissão e registro da carteira profissional de contabilidade. O órgão é responsável por fazer valer os regulamentos e as normas contábeis, aplicando as penalidades previstas para garantir o bom uso é reputação da ciência contábil.  O CFC e o CRC juntamente normatizam e orientam a profissão contábil, com a função de manter as normas e padronização dentro da profissão.

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CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis

De acordo com o CFC, “o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, criado pela resolução CFC n º 1.055/05 foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC), Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBOVESPA), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI),”. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis foi criado com o intuito de suprir algumas necessidades averiguadas pelas instituições,

  • Convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
  • Centralização na emissão de normas dessa natureza;
  • Representação e processo democráticos na produção dessas informações, envolvendo os elaboradores da informação contábil, os auditores, os usuários, as academias, os agentes de intermediação e o governo.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis tem como finalidade estudar, preparar e emitir pronunciamentos técnicos referentes aos procedimentos da Contabilidade. Seu objetivo é centralizar e uniformizar pronunciamentos técnicos sobre procedimentos da contabilidade.

Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´S)

As normas brasileiras de contabilidade são um conjunto de regras regulamentadas e editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – o CFC. Seguem padrões de estilo e elaboração das normas internacionais. O papel das Normas Brasileiras de Contabilidade é definir um padrão técnico das tarefas contábeis e um padrão ético na postura do profissional, a contabilidade é uma ciência que está em constante modificação, e as Normas Brasileiras de Contabilidade entram em cena nesse momento, atualizando e modificando as normas e diretrizes.

Conforme o Concelho Federal de Contabilidade em outubro de 2018 ocorreram alterações e as normas passaram a obedecer a um novo padrão, “quando a alteração é total, ou seja, dá-se nova redação à norma, a sigla e o número da norma são mantidos e a nova redação é identificada pela letra R + o número sequencial. Quando a alteração é parcial, é editado o documento Revisão NBC e as alterações, inclusões e exclusões são incorporadas às respectivas normas, mantendo a sigla da norma alterada.” (CFC, Conselho Federal de Contabilidade)

Ainda em observância com ao Concelho Federal de Contabilidade as Normas Profissionais da Contabilidade são classificadas em profissionais e técnicas, as classificadas em profissionais estabelecem regras gerais do exercício e as técnicas, estão relacionadas à formalidade no trabalho dos profissionais contábeis.

As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:

NBC PG – Geral

NBC PA – do Auditor Independente

NBC PP - do Perito Contábil

As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:

NBC TG – Geral

Normas Completas

Normas Simplificadas para PMEs

Normas Específicas

NBC TSP – do Setor Público

NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica

NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica

NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica

NBC TSC – de Serviço Correlato

NBC TI – de Auditoria Interna

NBC TP – de Perícia

Todo profissional contábil tem a necessidade, e obrigação, de compreender e estudar as Normas Brasileiras, uma vez que as mesmas ditam os processos de cada operação, assim evitando eventuais penalidades por não seguir as diretrizes contábeis de acordo com as Normas estipuladas pelo Concelho Federal de Contabilidade. Outro ponto a ser observado é que as normas passaram a seguir padrões internacionais, em um cenário de globalização, o destaque esta naquele que exerce a profissão seguindo suas normas que são aplicadas pelo mundo inteiro.

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