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AREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

Por:   •  3/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.344 Palavras (10 Páginas)  •  181 Visualizações

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TRÊS DE MAIO – RIO GRANDE DO SUL

2015

CASSIANE BAIER

ELIANE AGUIAR

NATALY PEDRALLI WESCHENFELDER

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SUMÁRIO

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................1

2. DESENVOLVIMENTO..............................................................................................1

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................6

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................7


1.        INTRODUÇÃO

        O assunto Micro e Pequenas Empresas vêm sendo discutido com grande intensidade, tendo em vista a grande importância das mesmas para a economia nacional. Nesse contexto, essas empresas passaram a ser vistas como instrumentos do próprio desenvolvimento nacional e não apenas como geradoras de empregos e distribuição de renda. O impacto das micro e pequenas empresas no cenário econômico é bem menor, do que se espera dada a alta mortalidade de empresas desse porte. A sobrevivência de uma empresa nos dias de hoje está relacionada à capacidade de antever cenários adversos ou favoráveis e realizar mudanças rápidas de rumo para se adaptar à nova realidade. A Contabilidade, ferramenta imprescindível para esta transparência, funciona como um catalisador de resultados financeiros e sociais, cuja mensuração torna-se de grande importância tanto para o empreendedor em particular quanto para a sociedade de uma forma geral. É nesse sentido que o Planejamento Tributário é vital para a sobrevivência dessas e de qualquer outra empresa, uma vez que sua função principal é a diminuição dos pagamentos dos impostos, que representam boa parte do faturamento dessas empresas. Portanto, pode-se constatar a relevância do desenvolvimento deste trabalho, através da discussão do planejamento tributário nas micro e pequenas empresas, numa visão contemporânea, relacionadas às questões atuais.

2.        DESENVOLVIMENTO

        O Contador no exercício da profissão se depara com inúmeras situações, onde ele com base no seu conhecimento e experiência precisa tomar decisões que podem ter um impacto negativo para seus clientes. Uma das principais decisões que o Contador precisa tomar é a escolha do regime de tributação, uma vez que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício. Uma opção equivocada será definitiva para todo o ano-calendário tendo como consequência o aumento da carga tributária. A opção de regime de tributação é feita como pelo pagamento do imposto (real ou presumido) e o simples nacional – até o último dia útil do mês de janeiro. Diante de tal dúvida surge a figura do planejamento tributário.

        Informações contábeis confiáveis e preparo para enfrentar as questões fiscais são aspectos fundamentais para manter qualquer empresa no disputado mercado em que elas se encontram, bem como garantem a continuidade dos negócios e seu crescimento. Esse estudo pode ser feito, inclusive, antes da abertura da empresa ou já em atividade e serve para esclarecer questões complexas, fornecer ideias e elucidar questões tributárias, auxiliando a empresa no processo de crescimento e sustentabilidade no mercado. Fazer planejamento tributário não é apenas um direito garantido na Constituição Federal, mas também um dever legal determinado pelo artigo 153 da Lei nº 6.404/76.

        No Brasil, de acordo com pesquisa realizada pelo SEBRAE (2007), 60% (sessenta por cento) dos empresários constituíram suas empresas motivadas pelo desejo de ter o próprio negócio, e o número de empresários que identificou uma oportunidade de negócio cresceu de 15% no triênio passado para expressivos 43% em 2013. As principais atividades exercidas pelos entrevistados das empresas ativas antes de empreenderem atividades empresariais consistiam pela ordem de citações em: funcionários de empresa privada (+ de 50%), autônomo (em média 20%) e empresário (em média 12%). As citações dos empresários das empresas extintas, superiores às das empresas ativas, são: empresário (em média 13%) e funcionário público (em média 10%). Dedicar-se integralmente ao negócio é fator importante para sua boa gestão e seu andamento, por exemplo, para 70% dos empresários das empresas ativas a remuneração no primeiro ano de atividade da empresa foi a única fonte de remuneração obtida, enquanto 42% em média dos empresários das empresas extintas possuíam outra fonte de remuneração, ou seja, não se dedicaram exclusivamente à empresa. Boa parte dos empresários que tiveram de encerrar as atividades de suas empresas voltou a abrir outra empresa ou a trabalhar como autônomo. Em relação às pequenas empresas que fecharam e não conseguiu sobreviver ao mercado competitivo, na pesquisa do SEBRAE (2007, p. 40), a carga tributária elevada é o fator assinalado que mais impacta as empresas. Para 71% dos empresários, das empresas ativas, o bloco de políticas públicas e arcabouço legal é uma das maiores dificuldades no gerenciamento da empresa, seguido de causas econômicas e conjunturais, assinalado por cerca de 70%.

        Fator crucial para as empresas é a dificuldade encontrada no acesso ao mercado, principalmente nos quesitos propaganda inadequada; formação inadequada dos preços dos produtos/serviços; informações de mercado e logística deficiente, caracterizando a falta de planejamento dos empresários.

        Segundo Fabretti (2001), o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário. Oliveira et al. (2004), entende-se por Planejamento Tributário uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo. Para o tributarista Latorraca (2000), costuma-se denominar de Planejamento Tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais. O objeto do Planejamento Tributário é, em última análise, a economia tributária. Borges (2000), por sua vez menciona que a natureza ou essência do Planejamento Tributário consiste em organizar os empreendimentos mercantis das empresas, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da hipótese de incidência tributária ou, então, de fazer com que sua materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se assim, de um comportamento técnico-funcional adotado no universo dos negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários. Finalizando, Oliveira et al. (2004) relatam que o Planejamento Tributário não se confunde com sonegação fiscal. Planejar é escolher entre duas ou mais opções lícitas, a que resulte no menor imposto a pagar. Sonegar, por sua vez, é utilizar meios ilegais, como fraude, simulação, dissimulação, etc., para deixar de recolher o tributo devido. Entende-se ainda por sonegação toda a ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.

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